Guia de abono salarial. Atualizado em: julho de 2026 · Leitura: 15 min · Ano-base 2024 · Salário mínimo vigente: R$ 1.621,00
O abono salarial é um benefício anual, pago pelo governo a trabalhadores formais de baixa renda que cumprem os requisitos legais, no valor de até um salário mínimo. Em 2026, o pagamento tem como referência o ano-base 2024. Portanto, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberam os valores ao longo do primeiro semestre e do meio do ano, organizados por mês de nascimento (PIS) ou pelo dígito final da inscrição (Pasep). Além disso, só recebe quem esteve inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, trabalhou ao menos 30 dias com vínculo formal em 2024, teve renda média de até dois salários mínimos no período e teve os dados corretamente informados pelo empregador. A seguir, este guia traz o calendário do abono salarial, o cálculo do valor e a responsabilidade do RH nesse processo.

Resposta direta: o governo federal paga o abono salarial uma vez por ano a trabalhadores formais de baixa renda, no valor de até um salário mínimo. Esse benefício funciona como um reforço financeiro anual, e o valor exato depende de quantos meses a pessoa trabalhou formalmente no ano de referência, chamado de ano-base.
O benefício segue duas frentes com a mesma lógica, mas com público e pagador diferentes. Primeiro, o PIS (Programa de Integração Social) atende quem trabalha na iniciativa privada, e a Caixa Econômica Federal paga esse grupo. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos, e o Banco do Brasil faz esse pagamento. Por isso, o RH de empresas privadas costuma tratar o tema apenas como “abono salarial PIS”, já que o Pasep não se aplica ao seu quadro de colaboradores.
Para ter direito ao abono salarial em 2026, com referência no ano-base 2024, o trabalhador precisa cumprir, ao mesmo tempo, cinco condições:
O quinto requisito costuma gerar mais dor de cabeça para o departamento pessoal. Afinal, mesmo quando o colaborador cumpre as outras quatro condições, um erro simples de preenchimento no eSocial, como lançar a remuneração com o código errado ou informar um vínculo fora do prazo, pode tirar o trabalhador da lista de beneficiários do abono salarial. Nesse cenário, o direito continua existindo, mas uma falha de informação bloqueia o pagamento até que o próprio RH corrija os dados junto ao órgão responsável.
A dúvida aparece todo ano, mas a regra é direta. Quem trabalha ou trabalhou na iniciativa privada com carteira assinada tem o número do PIS e recebe o abono salarial pela Caixa Econômica Federal. Já quem é ou foi servidor público tem o número do Pasep e recebe pelo Banco do Brasil. Por isso, os dois nomes andam sempre juntos, mas cada pessoa tem apenas um. Normalmente, a Carteira de Trabalho e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital trazem o número do PIS, o que facilita a consulta sem depender do RH.
No PIS, o calendário de pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador. No Pasep, o critério muda para o dígito final do número de inscrição. Historicamente, o calendário do abono salarial começa nos primeiros meses do ano e avança até o fim do ano-base seguinte, sempre em lotes mensais organizados por grupo de beneficiários. Por isso, a tabela abaixo mostra a lógica geral que o governo costuma seguir; como o Ministério do Trabalho e Emprego ainda vai confirmar as datas exatas de cada lote de 2026, o RH deve validar o calendário definitivo no canal oficial antes de comunicar prazos aos colaboradores.
| Mês de nascimento (PIS) | Janela histórica de pagamento |
| Janeiro e fevereiro | A partir de fevereiro |
| Março e abril | A partir de março |
| Maio e junho | A partir de abril |
| Julho e agosto | A partir de maio |
| Setembro e outubro | A partir de junho |
| Novembro e dezembro | A partir de julho |
| Prazo final de saque | Dezembro do ano seguinte ao ano-base |
Para o Pasep, a distribuição segue uma janela parecida, mas organizada pelo dígito final da inscrição, do 0 ao 9, também em lotes mensais. Da mesma forma, outros direitos ligados ao encerramento do vínculo, verificados durante o cálculo de rescisão, seguem prazos legais específicos, e o RH precisa acompanhar os dois calendários lado a lado. Para confirmar as datas exatas de liberação de 2026 assim que o governo publicar, consulte o canal oficial de consulta do abono salarial no portal gov.br.
O valor do abono salarial nem sempre soma um salário mínimo cheio. Na verdade, ele varia de forma proporcional ao número de meses trabalhados com vínculo formal durante o ano-base, seguindo uma fórmula simples: primeiro, divida o salário mínimo vigente por 12; em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou menos meses recebe a fração correspondente.
| Meses trabalhados no ano-base | Valor aproximado do abono (SM R$ 1.621,00) |
| 1 mês | R$ 135,08 |
| 3 meses | R$ 405,25 |
| 6 meses | R$ 810,50 |
| 9 meses | R$ 1.215,75 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
Vale reforçar que, geralmente, qualquer fração de 15 dias ou mais dentro de um mês conta como mês completo para esse cálculo, seguindo lógica parecida com a que se aplica a outras verbas proporcionais, como o cálculo de férias. Além disso, quando o colaborador teve múltiplos vínculos formais no mesmo ano-base, o RH soma cada período separadamente para compor o total de meses trabalhados. Por isso, vale a pena revisar o histórico completo do colaborador antes de informar qualquer valor estimado.
Colaboradores costumam confundir o abono salarial com o FGTS ou com o 13º salário, já que os três aparecem em épocas parecidas do ano e envolvem valores extras. Na prática, porém, esses três benefícios têm naturezas completamente diferentes, como mostra a comparação abaixo.
| Critério | Abono salarial | FGTS | 13º salário |
| Quem paga | Governo federal (Caixa/Banco do Brasil) | Empregador, depositado mensalmente | Empregador |
| Quem tem direito | Trabalhadores de baixa renda que atendem aos requisitos do PIS/Pasep | Todo trabalhador com carteira assinada | Todo trabalhador com carteira assinada |
| Valor | Proporcional, até 1 salário mínimo | 8% do salário bruto mensal | 1 salário integral, em duas parcelas |
| Quando é liberado | Uma vez por ano, conforme calendário do ano-base | Em situações específicas, como demissão sem justa causa | Novembro (2ª parcela) e conforme prazo legal de dezembro |
Ou seja, o abono salarial não substitui nem se soma automaticamente ao 13º salário ou ao FGTS: os três funcionam como direitos independentes, cada um com sua própria regra de elegibilidade e seu próprio calendário. Por isso, o RH comete um erro comum ao tratar o abono salarial como parte da rescisão, quando, na verdade, o governo paga esse benefício diretamente, sem incluí-lo na conta de verbas rescisórias que a empresa faz durante o cálculo de rescisão da empresa. Da mesma forma, atrasos no pagamento de verbas como o 13º costumam ganhar atenção redobrada em anos de data-base e dissídio coletivo, o que reforça a importância de manter os dois calendários, o do abono salarial e o da folha, sempre organizados e separados.
O governo paga o abono salarial automaticamente para quem está na lista de beneficiários, mas o RH assume um papel decisivo bem antes disso: garantir que os dados de cada colaborador cheguem corretos ao eSocial e, depois, comunicar o direito de forma clara. Um checklist simples ajuda a organizar esse processo todos os anos.
Essa comunicação fica mais simples quando o RH já organiza a jornada e os registros de ponto em um único fluxo. Por exemplo, uma equipe que segue regras claras de CLT, banco de horas e escala 12×36 tende a manter dados de admissão e afastamento mais consistentes, o que reduz o risco de erro no eSocial. Da mesma forma, empresas que já atendem às exigências da Portaria 671 sobre controle de ponto ganham um processo de RH mais automatizado e auditável, o que diminui a chance de um colaborador perder o abono salarial por uma falha simples de cadastro.
Veja a Pontua funcionando: agende uma demonstração gratuita.
Vale lembrar, ainda, que o abono salarial é apenas um dos prazos que o RH acompanha ao longo do ano. Assim como esse benefício, os calendários de férias, de banco de horas e do próprio ponto eletrônico seguem a mesma lógica: exigem dados corretos e comunicação antecipada para não gerar passivo trabalhista nem colaboradores insatisfeitos.
Para fechar, reunimos as dúvidas mais comuns do dia a dia do RH e dos colaboradores sobre o abono salarial, organizadas em três blocos.
O abono salarial é um benefício pago uma vez por ano pelo governo federal a trabalhadores formais de baixa renda inscritos no PIS ou no Pasep. O valor pode chegar a um salário mínimo e é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Tem direito quem esteve inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, trabalhou com vínculo formal por no mínimo 30 dias no ano-base 2024, recebeu em média até dois salários mínimos por mês e teve os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site da Caixa Econômica Federal (para quem tem PIS) ou pelo Banco do Brasil (para quem tem Pasep). O RH também pode orientar o colaborador durante o período de liberação do calendário.
Não. O abono salarial atende trabalhadores com vínculo formal de emprego regido pela CLT ou servidores públicos. Como estagiários não têm vínculo empregatício, eles não se enquadram nos critérios do PIS/Pasep para esse benefício.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, calculado dividindo o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pelo número de meses com vínculo formal. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral de um salário mínimo.
Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada recebem pelo PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos recebem pelo Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Cada pessoa tem apenas um dos dois números, nunca os dois ao mesmo tempo.
Não diretamente. O empregador deposita o FGTS mensalmente, no valor de 8% do salário bruto, e o trabalhador só saca em situações específicas, como demissão sem justa causa. Já o governo paga o abono salarial uma vez por ano, sem relação com os depósitos do FGTS.
O governo paga o abono salarial uma única vez a trabalhadores de baixa renda que cumprem requisitos específicos do PIS/Pasep. Já o empregador paga o 13º salário a todo trabalhador com carteira assinada, em duas parcelas, sem relação com faixa de renda.
Se a empresa informar dados incorretos ou incompletos na RAIS ou no eSocial, o colaborador pode não aparecer na lista de beneficiários do abono salarial, mesmo cumprindo todos os outros requisitos. Nesse caso, o RH precisa corrigir as informações junto ao órgão responsável para regularizar o direito.
Não. O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com vínculo formal no ano-base. Quem trabalhou, por exemplo, três meses recebe um quarto do valor integral, e não o salário mínimo completo.
O pagamento é automático para quem está na lista de beneficiários gerada a partir dos dados informados pelo empregador. O trabalhador não precisa solicitar o benefício; ele só precisa consultar o calendário e sacar o valor dentro do prazo estabelecido.
O prazo final costuma ser em dezembro do ano seguinte ao ano-base, mas a data exata varia a cada ciclo. O ideal é o colaborador e o RH acompanharem o calendário oficial divulgado pelo governo para não perder o prazo de saque.
Manter o abono salarial, o banco de horas, as escalas e os registros de ponto organizados em um único fluxo reduz o retrabalho do RH e evita que um colaborador perca um direito por falha de cadastro. Portanto, conheça as funcionalidades da Pontua para automatizar o controle de jornada e manter os dados sempre corretos para o eSocial.
Compare a Pontua no seu cenário: peça uma avaliação gratuita.
Sua privacidade. Usamos cookies para melhorar o site e personalizar sua experiência.
Escolha quais categorias de cookies você permite. Cookies necessários garantem o funcionamento do site e não podem ser desativados. Saiba mais