Guia de cálculo de rescisão. Atualizado em: julho de 2026 · Leitura: 13 min · Base legal: CLT e Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio)
O cálculo de rescisão na dispensa sem justa causa soma cinco verbas principais: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias (vencidas e proporcionais com 1/3) e a multa de 40% do FGTS, descontados os encargos aplicáveis. Dessa forma, a fórmula é sempre a mesma; o que muda são os dias e meses trabalhados, que precisam vir de um registro de ponto confiável. Este guia mostra o passo a passo de cada verba, com um exemplo numérico didático, e aponta os erros que mais transformam rescisão malfeita em reclamação trabalhista seis meses depois.
1. A fórmula completa do cálculo de rescisão, com exemplo numérico
A rescisão parece complexa porque junta muitas parcelas, mas na dispensa sem justa causa, que é o cenário mais comum, ela é a soma organizada de cinco blocos. Assim, antes de detalhar cada um, veja o mapa completo:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias.
- 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas sempre do terço constitucional (1/3).
- Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo depositado durante o contrato.
Sobre esse total incidem os descontos aplicáveis, como INSS e imposto de renda nas verbas de natureza salarial. Por exemplo, para tornar tudo concreto, vamos usar um exemplo didático ao longo do guia. Ele é ilustrativo e simplificado: os valores reais dependem das datas exatas, do histórico de FGTS e da convenção coletiva.
Portanto, exemplo usado no guia: Colaborador com salário de R$ 3.000, admitido há 2 anos completos, dispensado sem justa causa no dia 10 do mês, com um período de férias vencidas ainda não gozadas. Todos os números abaixo partem desse cenário.
O primeiro bloco: saldo de salário
Em outras palavras, o saldo de salário remunera os dias trabalhados no mês em que o contrato termina. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados. Além disso, no exemplo, com desligamento no dia 10, são 10 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000. Simples, desde que os dias trabalhados estejam corretos, o que depende diretamente do registro de ponto.
Dessa forma, esse é o ponto em que a precisão começa a importar. Se houver horas extras não pagas naquele mês, elas também entram no saldo, com o adicional. Um controle de ponto eletrônico confiável é o que garante que o saldo de salário reflita a realidade, e não uma estimativa. Assim, um sistema de ponto eletrônico confiável evita justamente esse tipo de divergência.
Os tipos de rescisão e o que muda em cada um
Antes de calcular, é preciso saber qual é o tipo de rescisão, porque cada modalidade libera um conjunto diferente de verbas. O erro de tratar todas como se fossem dispensa sem justa causa é uma das raízes de cálculos incorretos:
| Tipo de rescisão | Verbas principais | FGTS e seguro-desemprego |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Todas as verbas: saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, férias vencidas | Saque do FGTS + multa de 40% + seguro-desemprego se elegível |
| Pedido de demissão | Saldo, 13º e férias proporcionais, férias vencidas (sem aviso indenizado pela empresa) | Sem multa de 40%, sem saque, sem seguro-desemprego |
| Dispensa por justa causa | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 apenas | Sem multa, sem saque, sem seguro-desemprego |
| Acordo (distrato, art. 484-A) | 13º e férias proporcionais integrais; aviso pela metade se indenizado | Multa de 40% reduzida à metade (20%) e saque de até 80% do FGTS |
O restante deste guia foca no cenário mais buscado e mais completo, a dispensa sem justa causa, porque quem domina esse cálculo entende todos os outros por subtração: basta remover as verbas que a modalidade específica não contempla. Por exemplo, para entender os limites de jornada que embasam esses cálculos, veja o guia de CLT, banco de horas e escala 12×36.
2. Férias e 13º no cálculo de rescisão: como calcular sem erro
Duas das verbas que mais geram divergência são as proporcionais, porque exigem contar meses corretamente. A regra prática vale para as duas: cada período igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês inteiro.
13º salário proporcional
Portanto, o 13º proporcional corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão. No exemplo, se o desligamento ocorre depois de cinco meses trabalhados no ano, o cálculo é R$ 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250. Em outras palavras, se o aviso prévio for indenizado, ele projeta a data de saída para frente e pode acrescentar mais um mês ao 13º e às férias, um detalhe que passa despercebido em cálculos manuais.
Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3
Aqui existem duas situações que se somam. Além disso, as férias vencidas são de um período aquisitivo já completo que o colaborador não chegou a tirar; elas são pagas integralmente, mais o terço constitucional. No exemplo, R$ 3.000 + R$ 1.000 (o 1/3) = R$ 4.000.
Dessa forma, as férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em andamento, na mesma lógica de 1/12 por mês. Considerando cinco meses no exemplo: R$ 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250, mais o terço de R$ 416,67, totalizando cerca de R$ 1.666,67. Assim, o erro clássico é esquecer o 1/3 ou aplicá-lo só sobre uma das parcelas. O terço incide sobre todas as férias, vencidas e proporcionais.
Por exemplo, regra de ouro: Toda verba de férias, seja vencida ou proporcional, carrega o terço constitucional. Esquecer o 1/3 é um dos erros que mais aparecem em reclamatórias de rescisão. Regras parecidas de proporcionalidade também aparecem no guia de férias 2026: direitos, cálculo e abono.
3. Aviso prévio e a multa de 40% do FGTS
Aviso prévio proporcional ao tempo de casa
Portanto, desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias. A regra é: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. Em outras palavras, no exemplo, com 2 anos completos, são 30 + 6 = 36 dias de aviso. Se indenizado, o valor é R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600.
Além disso, o aviso prévio indenizado tem um efeito que muita gente ignora: ele projeta o fim do contrato para depois do último dia de trabalho, e essa projeção conta para o 13º, para as férias proporcionais e para a contagem de tempo. É por isso que dois cálculos de rescisão com o mesmo salário podem dar valores diferentes: um considerou a projeção do aviso, o outro não.
A multa de 40% do FGTS
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo de FGTS depositado ao longo do contrato. Dessa forma, o FGTS corresponde a 8% do salário depositados a cada mês. Ao longo de 2 anos, o saldo acumulado gira em torno de R$ 5.760 (uma aproximação, pois o valor real depende de cada depósito e das atualizações). Assim, a multa de 40% sobre esse saldo fica em torno de R$ 2.304. O número exato só sai do extrato do FGTS, mas a lógica é sempre 40% sobre o total depositado.
Vale reforçar que a multa incide sobre o saldo histórico completo, não apenas sobre o último ano. Por isso, quanto mais longo o contrato, maior essa parcela, e maior o impacto de qualquer erro acumulado de jornada que tenha inflado ou reduzido os depósitos ao longo do tempo. Por exemplo, erros nesse cálculo estão entre os que mais geram autuação, como mostra o guia de multa rescisória e compliance trabalhista.
O total do cálculo de rescisão, consolidado
Somando as parcelas do nosso cenário didático, antes dos descontos:
| Verba | Base de cálculo | Valor (ilustrativo) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 10 dias trabalhados | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 36 dias (30 + 6) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | 5/12 | R$ 1.250,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | Período completo | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 5/12 | R$ 1.666,67 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% do saldo | R$ 2.304,00 (aprox.) |
| Total bruto | Soma das verbas | R$ 13.820,67 (aprox.) |
Portanto, sobre esse bruto entram os descontos aplicáveis, principalmente INSS e imposto de renda sobre as verbas de natureza salarial, como o saldo de salário e o 13º. Verbas de natureza indenizatória, como as férias indenizadas e o aviso prévio indenizado, seguem tratamento tributário distinto. Em outras palavras, como as regras de incidência têm nuances, o valor líquido final deve ser confirmado com a contabilidade.
O que é salarial e o que é indenizatório
A confusão entre verba salarial e verba indenizatória é uma das que mais distorcem o valor líquido. A distinção importa porque define sobre o que incidem INSS e imposto de renda. Além disso, de forma geral, as verbas que remuneram trabalho efetivo, como saldo de salário e 13º, têm natureza salarial e sofrem os descontos. Já as verbas que compensam um direito não usufruído, como as férias indenizadas e o aviso prévio indenizado, têm natureza indenizatória e recebem tratamento tributário mais favorável.
Dessa forma, na prática, isso significa que dois acertos com o mesmo valor bruto podem ter líquidos bem diferentes, dependendo da proporção entre verbas salariais e indenizatórias. É mais um motivo para não confiar em cálculos de guardanapo: o bruto engana. Assim, o que o colaborador recebe é o líquido, e o líquido depende dessa classificação. Por isso, o fechamento do valor final deve sempre passar pela conferência da contabilidade ou do departamento pessoal.
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4. Erros no cálculo de rescisão que mais geram reclamação trabalhista
Rescisão errada raramente aparece na hora. Ela costuma voltar como reclamatória alguns meses depois, quando o ex-colaborador procura orientação. Por exemplo, estes são os erros que mais se repetem:
- Esquecer o terço constitucional em uma das parcelas de férias.
- Ignorar a projeção do aviso prévio indenizado no 13º e nas férias proporcionais.
- Contar meses errado, desprezando a regra dos 15 dias que transforma fração em mês inteiro.
- Usar dias trabalhados estimados, e não os dias reais do registro de ponto.
- Deixar de incluir horas extras e saldo de banco de horas não compensados no acerto final.
- Aplicar a multa de 40% só sobre parte do FGTS, e não sobre o saldo histórico completo.
Repare que a maioria desses erros nasce de dados, não de fórmula. Portanto, a fórmula da rescisão é pública e estável; o que falha é a base de informação: quantos dias, quantas horas, quanto de saldo. Quando esses dados vêm de planilhas ou anotações soltas, o erro é questão de tempo. E cada erro no acerto final tende a virar, meses depois, um processo em que a empresa parte em desvantagem por não ter como comprovar a jornada. Muitos desses erros também se conectam à obrigatoriedade descrita na Portaria 671.
Os dois erros mais caros, em detalhe
O primeiro é a projeção do aviso prévio indenizado. Quando a empresa não projeta a data de saída, ela deixa de contar um mês inteiro de 13º e de férias proporcionais em muitos casos. Parece pouco, mas repetido em vários desligamentos ao longo do ano, e somado aos reflexos, vira um valor relevante que o colaborador tem o direito de cobrar depois, com correção.
O segundo é o saldo de banco de horas não quitado. Em outras palavras, diferente das outras verbas, ele não aparece em nenhuma tabela padrão de rescisão; é preciso ir buscar o número no controle de jornada. Se esse controle é frágil, o saldo simplesmente não entra no acerto, e a empresa paga a menos sem perceber. Além disso, meses depois, o ex-colaborador apresenta seus próprios registros e a diferença é cobrada com adicional. É o exemplo mais claro de como um dado de jornada mal controlado durante o contrato se transforma em passivo no encerramento. Dessa forma, para evitar esse erro, vale entender bem o funcionamento do banco de horas antes do desligamento.
5. Como dados de ponto evitam erro no cálculo de rescisão
A rescisão é o momento em que todos os dados de jornada acumulados durante o contrato são cobrados de uma só vez. Assim, se durante meses ou anos o registro foi frágil, é no acerto final que a conta chega. Por isso, a melhor forma de acertar a rescisão não é revisar o cálculo no último dia; é ter dados confiáveis desde o primeiro.
Pense na rescisão como o fechamento de um extrato. Por exemplo, se cada movimentação foi registrada corretamente ao longo do tempo, o saldo final é apenas uma consequência automática. Mas se o extrato foi preenchido de memória, com lacunas e estimativas, o fechamento vira uma discussão sobre o que aconteceu de fato, e essa discussão, na Justiça do Trabalho, costuma pender para o lado de quem tem a prova. A empresa que registrou bem tem a prova; a que estimou, não. Portanto, essa é toda a diferença entre um desligamento tranquilo e um processo. A base desse controle é o registro correto de jornada, incluindo o cumprimento da interjornada e a regra das 11 horas.
O que um registro confiável entrega para o acerto
Em outras palavras, três informações fazem toda a diferença no cálculo, e todas vêm do registro de jornada: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, as horas extras ainda não pagas e o saldo de banco de horas a ser quitado. Quando esses três dados são precisos e rastreáveis, o cálculo de rescisão deixa de ser uma reconstituição arqueológica e vira uma consulta simples. Esse saldo de horas, aliás, é o mesmo que precisa estar sob controle desde a montagem da escala e do banco de horas.
É exatamente aí que a integração entre ponto e cálculo mostra valor. Além disso, em vez de calcular hora extra na mão, cruzando planilhas e correndo o risco de esquecer uma parcela, a empresa parte de dados já consolidados. A interjornada validada durante o contrato, o banco de horas controlado e o ponto rastreável convergem para um acerto final correto e defensável. Dessa forma, uma comparação completa entre os dois modelos de registro está em ponto eletrônico vs registro manual.
Há ainda um ganho menos óbvio: a velocidade. O prazo para pagar a rescisão é curto, e cálculos manuais atrasam justamente quando a empresa precisa correr para reunir dados de meses ou anos. Quando os dados de jornada já estão consolidados e rastreáveis, o acerto é montado em minutos, dentro do prazo, sem o risco de multa por atraso somado ao risco de erro. Assim, precisão e agilidade, nesse caso, vêm da mesma fonte: um registro confiável desde o início do contrato.
Como a tecnologia apoia o cálculo correto
Como a Pontua ajuda: A integração da Pontua com o registro de ponto garante que os dias trabalhados e as horas extras entrem corretos no cálculo final da rescisão. Por exemplo, o saldo de banco de horas fica sempre atualizado, o que elimina a principal fonte de erro e de reclamação após o desligamento.
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6. Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
Perguntas sobre as verbas da rescisão
Entram saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço de 1/3, e a multa de 40% do FGTS. Sobre as verbas salariais incidem os descontos de INSS e imposto de renda.
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Por exemplo, com 2 anos de casa, são 36 dias de aviso.
Sim. O aviso prévio indenizado projeta a data de término do contrato para frente, e essa projeção pode acrescentar mais um mês ao cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais. É um detalhe que costuma ser esquecido em cálculos manuais.
O 13º proporcional corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Cada período igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro.
Perguntas sobre férias, FGTS e tipos de rescisão
Sim, sempre. Tanto as férias vencidas quanto as proporcionais são acrescidas do terço de 1/3. Esquecer esse acréscimo em uma das parcelas é um dos erros mais comuns e mais reclamados.
A multa é de 40% sobre todo o saldo de FGTS depositado ao longo do contrato, e não apenas sobre o último período. O valor exato sai do extrato do FGTS, mas a lógica é sempre 40% do total depositado.
Sim. No pedido de demissão o colaborador não recebe a multa de 40% do FGTS nem o aviso prévio indenizado pela empresa, e não pode sacar o FGTS. As demais verbas proporcionais, como 13º e férias, continuam devidas.
É a regra que diz que um período igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro de um mês conta como mês inteiro para fins de 13º e férias proporcionais. Menos de 15 dias não conta como avo.
Perguntas sobre horas extras, prazos e erros
Sim. Horas extras habituais não pagas e o saldo positivo de banco de horas não compensado devem ser quitados no acerto final, com o adicional. Deixá-los de fora é uma das causas mais frequentes de ação trabalhista.
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no prazo legal após o término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do colaborador. Confirme o prazo vigente e as exceções com a área de departamento pessoal.
Porque cada simulador pode ou não considerar detalhes como a projeção do aviso prévio, o saldo real de FGTS, horas extras e a regra dos 15 dias. Pequenas diferenças de premissa geram totais distintos. Por isso a base de dados precisa ser precisa.
A forma mais segura é partir de dados confiáveis de jornada: dias trabalhados, horas extras e saldo de banco de horas rastreáveis. Um sistema de ponto integrado ao cálculo elimina a maior parte dos erros, que nascem de dados frágeis, não da fórmula.