Calcular a rescisão é somar as verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa do FGTS — e, depois, descontar INSS e IRRF quando houver. Além disso, o que entra na conta muda conforme o tipo de desligamento: uma dispensa sem justa causa paga tudo; um pedido de demissão, por exemplo, não tem multa do FGTS. Abaixo você tem o passo a passo e uma calculadora para simular na hora.
Fechar rescisão é uma das tarefas mais delicadas de quem cuida da folha. Afinal, o cálculo mistura datas, tipos de verba e regras que mudam conforme o motivo da saída — e um erro aqui vira multa e passivo trabalhista rápido. Por isso, neste guia a gente separa cada verba, mostra a conta passo a passo e ainda deixa uma calculadora para você conferir o valor antes de bater o martelo.
O que muda conforme o tipo de desligamento
Antes de tudo, é preciso identificar o motivo da saída, porque ele define quais verbas são devidas. Em todos os casos, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, caso existam. As demais verbas, porém, variam bastante. Veja o comparativo:
| Tipo de desligamento | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa do FGTS | Saque FGTS + seguro |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim (recebe) | Sim | 40% | Sim + seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Devido pelo empregado | Sim | Não | Não |
| Dispensa por justa causa | Não | Não | Não | Não |
| Acordo (artigo 484-A) | Metade, se indenizado | Sim | 20% | Saque de 80%, sem seguro |
| Fim de contrato de experiência | Não | Sim | Não (sem multa) | Saque, sem seguro |
Na dispensa por justa causa, o entendimento predominante é que o empregado perde o 13º e as férias proporcionais, ficando apenas com o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3. Ainda assim, sempre confira a convenção coletiva da categoria.
Quais são as verbas rescisórias
Agora, vamos ao que compõe o cálculo. Cada verba tem uma lógica própria, então entender uma por uma facilita bastante o fechamento.
Saldo de salário
Primeiro, o saldo de salário remunera os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Ou seja, você divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados até o desligamento.
Aviso prévio
Depois, entra o aviso prévio. Pela Lei 12.506/2011, ele é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total. Quando é indenizado, o valor é pago junto da rescisão e, além disso, projeta a data de saída — o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.
13º salário proporcional
Em seguida, calcula-se o 13º proporcional: cada mês trabalhado no ano (com 15 dias ou mais) vale 1/12 do salário. Assim, quem sai em julho com o ano cheio recebe cerca de 7/12.
Férias proporcionais e vencidas (+ 1/3)
Por fim, há as férias. As proporcionais seguem a mesma lógica de 1/12 por mês do período aquisitivo em curso. Já as vencidas aparecem quando o trabalhador completou um período de 12 meses e não tirou férias. Em ambos os casos, soma-se o adicional de 1/3 constitucional.
Multa do FGTS
Além dessas verbas, na dispensa sem justa causa o empregador paga a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato. No acordo do artigo 484-A, por outro lado, essa multa cai para 20%.
Como calcular a rescisão passo a passo
Com as verbas na mão, o cálculo vira uma sequência. Basicamente, você apura cada parcela, soma tudo e, depois, aplica os descontos. Acompanhe:
- Identifique o tipo de desligamento
Primeiro, defina o motivo da saída, porque ele determina quais verbas entram na conta.
- Calcule o saldo de salário
Depois, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês. Ex.: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000.
- Some o aviso prévio (quando devido)
Em seguida, aplique 30 dias + 3 por ano, até 90. Se for indenizado, projete a data para o 13º e as férias.
- Apure 13º e férias proporcionais + vencidas
Então, conte os avos (1/12 por mês) de cada verba e acrescente o 1/3 das férias.
- Acrescente a multa do FGTS e desconte INSS/IRRF
Por fim, some a multa (40% ou 20%) e, depois, subtraia INSS e IRRF do saldo e do 13º.
Simule as verbas rescisórias (2026)
Estimativa educativa, não substitui a folha oficial nem a convenção coletiva. O INSS segue a tabela progressiva de 2026; o IRRF fica isento para bases de até R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025) e, acima disso, deve ser conferido na folha. Aviso indenizado, férias e multa do FGTS não sofrem INSS nem IRRF.
Descontos: INSS e IRRF na rescisão em 2026
Nem tudo na rescisão sofre desconto. Ou seja, as verbas de natureza indenizatória — aviso prévio indenizado, férias (proporcionais e vencidas) e a multa do FGTS — ficam livres de INSS e de IRRF. Já o saldo de salário e o 13º proporcional têm caráter salarial e, por isso, entram na base de desconto.
Sobre esses valores, o INSS segue a tabela progressiva de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% e teto de contribuição de R$ 988,09. O IRRF, por sua vez, mudou bastante: desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial e decrescente e, acima disso, aplica-se a tabela integral. Como resultado, boa parte das rescisões de PMEs sai hoje com IRRF zero.
Prazos e cuidados no acerto
Depois de calcular, atenção ao prazo: o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do fim do contrato (artigo 477 da CLT). Caso a empresa atrase, a multa é de um salário do empregado, além do próprio valor devido. Por isso, ter a base de cálculo pronta e correta faz toda a diferença — e é aí que o registro de jornada bem-feito entra.
Como o controle de ponto ajuda a fechar a rescisão
A rescisão só fica certa quando a base de cálculo está certa. Afinal, saldo de salário, horas extras, adicional noturno, faltas e saldo de banco de horas entram — ou deveriam entrar — na conta. Quando esses números vêm de planilha ou de anotação manual, o risco de erro (e de passivo) cresce.
Além disso, no Pontua a jornada é apurada de forma automática: horas extras, adicional noturno, faltas e saldo de banco de horas ficam consolidados e prontos para alimentar o acerto. Assim, o DP fecha a rescisão com a base correta e sem retrabalho. Para se aprofundar, vale conferir também nosso conteúdo sobre banco de horas e sobre adicional noturno.
Base de cálculo certa, rescisão sem susto
O Pontua consolida jornada, horas extras, adicional noturno e banco de horas — tudo pronto para o acerto rescisório. Veja funcionando na prática.
Agende uma demonstraçãoPerguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
Como calcular a rescisão passo a passo?
Primeiro, identifique o tipo de desligamento. Depois, some as verbas devidas: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e a multa do FGTS. Por fim, desconte INSS e IRRF do saldo e do 13º, quando houver.
Quais verbas o empregado recebe em cada tipo de saída?
Na dispensa sem justa causa, recebe tudo, inclusive a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa, fica apenas o saldo e as férias vencidas. Já no acordo (artigo 484-A), a multa é de 20% e o aviso indenizado é pela metade.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Quando indenizado, ele também projeta a data de saída, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.
Descontos e prazos
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. As verbas indenizatórias — aviso indenizado, férias e multa do FGTS — não sofrem desconto. Em 2026, o IRRF é isento para bases de até R$ 5.000 por mês.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido.
A calculadora substitui o cálculo oficial da folha?
Não. Ela é uma estimativa educativa para você ter uma ordem de grandeza rápida. Contudo, o valor definitivo depende da convenção coletiva, de eventuais descontos e do fechamento oficial no eSocial.