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Como calcular rescisão: guia + calculadora 2026

Rescisão · CLT + tabelas 2026 10diasprazo para pagar a rescisão após o desligamento (artigo 477 da CLT) 30+3/anoaviso prévio…

calcular rescisão
Rescisão · CLT + tabelas 2026
10diasprazo para pagar a rescisão após o desligamento (artigo 477 da CLT)
30+3/anoaviso prévio proporcional, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011)
40%multa do FGTS na dispensa sem justa causa
Valores atualizados: INSS 2026 (Portaria MPS/MF 13/2026) e IRRF isento até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
Resumo rápido

Calcular a rescisão é somar as verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa do FGTS — e, depois, descontar INSS e IRRF quando houver. Além disso, o que entra na conta muda conforme o tipo de desligamento: uma dispensa sem justa causa paga tudo; um pedido de demissão, por exemplo, não tem multa do FGTS. Abaixo você tem o passo a passo e uma calculadora para simular na hora.

Fechar rescisão é uma das tarefas mais delicadas de quem cuida da folha. Afinal, o cálculo mistura datas, tipos de verba e regras que mudam conforme o motivo da saída — e um erro aqui vira multa e passivo trabalhista rápido. Por isso, neste guia a gente separa cada verba, mostra a conta passo a passo e ainda deixa uma calculadora para você conferir o valor antes de bater o martelo.

O que muda conforme o tipo de desligamento

Antes de tudo, é preciso identificar o motivo da saída, porque ele define quais verbas são devidas. Em todos os casos, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, caso existam. As demais verbas, porém, variam bastante. Veja o comparativo:

Tipo de desligamentoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque FGTS + seguro
Dispensa sem justa causaSim (recebe)Sim40%Sim + seguro-desemprego
Pedido de demissãoDevido pelo empregadoSimNãoNão
Dispensa por justa causaNãoNãoNãoNão
Acordo (artigo 484-A)Metade, se indenizadoSim20%Saque de 80%, sem seguro
Fim de contrato de experiênciaNãoSimNão (sem multa)Saque, sem seguro
💡

Na dispensa por justa causa, o entendimento predominante é que o empregado perde o 13º e as férias proporcionais, ficando apenas com o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3. Ainda assim, sempre confira a convenção coletiva da categoria.

Quais são as verbas rescisórias

Agora, vamos ao que compõe o cálculo. Cada verba tem uma lógica própria, então entender uma por uma facilita bastante o fechamento.

Saldo de salário

Primeiro, o saldo de salário remunera os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Ou seja, você divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados até o desligamento.

Aviso prévio

Depois, entra o aviso prévio. Pela Lei 12.506/2011, ele é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total. Quando é indenizado, o valor é pago junto da rescisão e, além disso, projeta a data de saída — o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

13º salário proporcional

Em seguida, calcula-se o 13º proporcional: cada mês trabalhado no ano (com 15 dias ou mais) vale 1/12 do salário. Assim, quem sai em julho com o ano cheio recebe cerca de 7/12.

Férias proporcionais e vencidas (+ 1/3)

Por fim, há as férias. As proporcionais seguem a mesma lógica de 1/12 por mês do período aquisitivo em curso. Já as vencidas aparecem quando o trabalhador completou um período de 12 meses e não tirou férias. Em ambos os casos, soma-se o adicional de 1/3 constitucional.

Multa do FGTS

Além dessas verbas, na dispensa sem justa causa o empregador paga a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato. No acordo do artigo 484-A, por outro lado, essa multa cai para 20%.

Como calcular a rescisão passo a passo

Com as verbas na mão, o cálculo vira uma sequência. Basicamente, você apura cada parcela, soma tudo e, depois, aplica os descontos. Acompanhe:

  1. Identifique o tipo de desligamento

    Primeiro, defina o motivo da saída, porque ele determina quais verbas entram na conta.

  2. Calcule o saldo de salário

    Depois, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês. Ex.: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000.

  3. Some o aviso prévio (quando devido)

    Em seguida, aplique 30 dias + 3 por ano, até 90. Se for indenizado, projete a data para o 13º e as férias.

  4. Apure 13º e férias proporcionais + vencidas

    Então, conte os avos (1/12 por mês) de cada verba e acrescente o 1/3 das férias.

  5. Acrescente a multa do FGTS e desconte INSS/IRRF

    Por fim, some a multa (40% ou 20%) e, depois, subtraia INSS e IRRF do saldo e do 13º.

Calculadora de rescisão

Simule as verbas rescisórias (2026)

Estimativa educativa, não substitui a folha oficial nem a convenção coletiva. O INSS segue a tabela progressiva de 2026; o IRRF fica isento para bases de até R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025) e, acima disso, deve ser conferido na folha. Aviso indenizado, férias e multa do FGTS não sofrem INSS nem IRRF.

Descontos: INSS e IRRF na rescisão em 2026

Nem tudo na rescisão sofre desconto. Ou seja, as verbas de natureza indenizatória — aviso prévio indenizado, férias (proporcionais e vencidas) e a multa do FGTS — ficam livres de INSS e de IRRF. Já o saldo de salário e o 13º proporcional têm caráter salarial e, por isso, entram na base de desconto.

Sobre esses valores, o INSS segue a tabela progressiva de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% e teto de contribuição de R$ 988,09. O IRRF, por sua vez, mudou bastante: desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial e decrescente e, acima disso, aplica-se a tabela integral. Como resultado, boa parte das rescisões de PMEs sai hoje com IRRF zero.

Prazos e cuidados no acerto

Depois de calcular, atenção ao prazo: o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do fim do contrato (artigo 477 da CLT). Caso a empresa atrase, a multa é de um salário do empregado, além do próprio valor devido. Por isso, ter a base de cálculo pronta e correta faz toda a diferença — e é aí que o registro de jornada bem-feito entra.

Como o controle de ponto ajuda a fechar a rescisão

A rescisão só fica certa quando a base de cálculo está certa. Afinal, saldo de salário, horas extras, adicional noturno, faltas e saldo de banco de horas entram — ou deveriam entrar — na conta. Quando esses números vêm de planilha ou de anotação manual, o risco de erro (e de passivo) cresce.

Além disso, no Pontua a jornada é apurada de forma automática: horas extras, adicional noturno, faltas e saldo de banco de horas ficam consolidados e prontos para alimentar o acerto. Assim, o DP fecha a rescisão com a base correta e sem retrabalho. Para se aprofundar, vale conferir também nosso conteúdo sobre banco de horas e sobre adicional noturno.

Base de cálculo certa, rescisão sem susto

O Pontua consolida jornada, horas extras, adicional noturno e banco de horas — tudo pronto para o acerto rescisório. Veja funcionando na prática.

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Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão

Como calcular a rescisão passo a passo?

Primeiro, identifique o tipo de desligamento. Depois, some as verbas devidas: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e a multa do FGTS. Por fim, desconte INSS e IRRF do saldo e do 13º, quando houver.

Quais verbas o empregado recebe em cada tipo de saída?

Na dispensa sem justa causa, recebe tudo, inclusive a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa, fica apenas o saldo e as férias vencidas. Já no acordo (artigo 484-A), a multa é de 20% e o aviso indenizado é pela metade.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Quando indenizado, ele também projeta a data de saída, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

Descontos e prazos

A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, mas só sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. As verbas indenizatórias — aviso indenizado, férias e multa do FGTS — não sofrem desconto. Em 2026, o IRRF é isento para bases de até R$ 5.000 por mês.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

O prazo é de até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido.

A calculadora substitui o cálculo oficial da folha?

Não. Ela é uma estimativa educativa para você ter uma ordem de grandeza rápida. Contudo, o valor definitivo depende da convenção coletiva, de eventuais descontos e do fechamento oficial no eSocial.


Líder na Pontua, e especialista em controle de jornada. Contador, professor universitário. Possui MBA em Contabilidade e Direito Tributário e Gestão de Projetos e Processos, ao longo da sua trajetória, liderou times de inovação no setor de tecnologia e fundou uma empresa contábil. No blog da Pontua fala sobre departamento pessoal, contabilidade, rotinas e processos que agregam produtividade e economia de custo nas empresas.

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