Resposta rápida: O período de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, usado para avaliar a adaptação do colaborador à função. Ele pode ser firmado em uma etapa única de até 90 dias ou dividido em dois períodos, e só admite uma prorrogação dentro desse limite. Durante o período de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer empregado CLT.
Toda contratação CLT costuma começar por um período de experiência, e é justamente aí que surgem as dúvidas mais frequentes do RH: quanto tempo ele pode durar, se é possível prorrogar, e o que a empresa deve pagar quando a saída acontece antes do fim. Responder isso corretamente evita pagamentos indevidos e reclamatórias.
Este artigo dá sequência ao nosso guia de admissão de funcionário CLT e detalha, de forma direta, as regras do contrato de experiência em 2026, com os cenários de saída mais comuns. As bases legais estão na CLT.
O período de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista na CLT. Ele serve para que empresa e colaborador avaliem, na prática, se a relação de trabalho deve seguir por prazo indeterminado. Assim, a duração máxima é de 90 dias, contados a partir da data de admissão.
Esse prazo pode ser organizado de duas formas: um único contrato de até 90 dias, ou dois períodos que, somados, não ultrapassem os 90 dias, por exemplo, 45 mais 45. Portanto, o que a lei não permite é estender o contrato de experiência além dos 90 dias no total.
DICA: Registre a data de admissão corretamente no sistema de ponto. É ela que baliza o vencimento do período de experiência. Um alerta automático de vencimento evita que a empresa perca o prazo e converta o contrato em indeterminado sem querer.
A prorrogação do período de experiência é permitida uma única vez, e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias. Na prática, se a empresa fez um primeiro contrato de 45 dias, pode prorrogá-lo por mais 45. Porém, se firmou 90 dias de uma vez, não há espaço para nova prorrogação.
Para ter validade, a prorrogação precisa ser formalizada por escrito antes do fim do primeiro período. Caso contrário, prorrogação verbal ou feita depois do vencimento não tem efeito legal e pode ser interpretada como contrato por prazo indeterminado.
ATENÇÃO: Passou dos 90 dias e o colaborador continua trabalhando? O contrato vira automaticamente por prazo indeterminado. A partir daí, a rescisão passa a exigir aviso prévio e multa de 40% do FGTS, custos que não existem no fim natural do contrato de experiência.
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Um mito comum é achar que o colaborador em experiência tem menos direitos. Na verdade, não é verdade: durante o período de experiência, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos de qualquer empregado CLT.
Além disso, também valem as regras de jornada: horas extras, banco de horas e intervalo interjornada se aplicam normalmente. Ou seja, o colaborador em experiência que faz hora extra tem direito ao pagamento do adicional, e o controle de jornada precisa ser feito desde o primeiro dia.
Quando a empresa encerra o contrato antes do fim do período de experiência sem justa causa, ela paga as verbas proporcionais e, dependendo do caso, uma indenização por quebra antecipada. Ou seja, é diferente de uma demissão em contrato por prazo indeterminado.
Se a empresa apenas não renova o contrato ao final dos 90 dias, ela paga saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e libera o FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%, porque o contrato chegou ao seu termo previsto.
Se a empresa encerra antes do prazo combinado, além das verbas proporcionais, deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que o colaborador receberia até o fim do contrato. Por isso, definir bem o prazo evita custos extras. Entenda os detalhes de valores no guia de como calcular rescisão.
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Quando o colaborador pede demissão durante o período de experiência, ele recebe as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas pode ter desconto se sair antes do prazo combinado. Este é um dos pontos que mais gera dúvida, então vale detalhar.
Se o colaborador rompe o contrato antes do prazo combinado, a empresa pode descontar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam, de forma espelhada à regra aplicada quando é a empresa que rescinde. Ainda assim, uma saída bem conduzida, com demissão humanizada, reduz atritos mesmo em contratos curtos.
| Tipo de saída | Aviso prévio | Multa de 40% do FGTS | Saque do FGTS |
| Fim natural (não renovação) | Não há | Não | Sim |
| Empresa rescinde antes do prazo | Não há | Não | Sim, + indenização de 1/2 |
| Colaborador pede demissão | Não há | Não | Em regra, não |
DICA: Configure no sistema um alerta de vencimento do período de experiência alguns dias antes do prazo. Assim, o RH decide com calma se efetiva, prorroga (quando cabível) ou encerra, sem ser surpreendido pela conversão automática em contrato indeterminado.
Gerir bem o período de experiência é o que separa a empresa que usa esse contrato como ferramenta de avaliação da que apenas deixa o prazo correr. A diferença está em três pontos: acompanhamento estruturado, decisão consciente antes do vencimento e registro correto da jornada durante todo o período.
Um erro silencioso é tratar o período de experiência como uma formalidade e só perceber o vencimento quando ele já passou. Nesse momento, o contrato já virou indeterminado, e a empresa perdeu a janela de decisão de baixo custo. Por isso, o controle de prazo é tão importante quanto a avaliação de desempenho em si.
Ao fim do primeiro período, o gestor tem três caminhos. Efetivar, quando o colaborador correspondeu e a empresa quer seguir. Prorrogar, quando ainda há dúvida e o prazo total permite. Encerrar, quando a avaliação foi negativa. Em todos os casos, a decisão deve ser tomada com base em dados e registros, não em impressão de última hora, e comunicada de forma respeitosa, como tratamos em demissão humanizada.
DICA: Períodos de experiência bem conduzidos reduzem turnover precoce. O colaborador que recebe feedback claro nos primeiros meses tende a se adaptar melhor e a permanecer mais tempo.
Uma confusão comum é tratar o período de experiência como se fosse igual a qualquer contrato por prazo determinado. Na verdade, ele é uma espécie de contrato por prazo determinado, mas com regras próprias: o limite de 90 dias e a finalidade específica de avaliar a adaptação do colaborador à função.
Outros contratos por prazo determinado, como os ligados a serviços transitórios ou a atividades de duração previsível, seguem limites e condições diferentes. Por isso, ao formalizar a contratação, o RH precisa deixar claro no documento qual é a modalidade, para não gerar dúvida sobre prazos e verbas na saída.
Para que o período de experiência tenha validade, ele deve constar por escrito no contrato, com data de início e prazo definidos. A anotação também acompanha o registro na carteira de trabalho digital e os eventos enviados ao eSocial. Sem isso, um contrato de experiência apenas verbal, ou sem prazo claro, tende a ser interpretado como contrato por prazo indeterminado, o que retira da empresa a proteção do prazo reduzido.
Esse cuidado com a formalização é o mesmo que recomendamos em toda a etapa de entrada do colaborador, desde a admissão e integração. Afinal, um documento bem redigido é a primeira defesa em qualquer discussão futura sobre datas e verbas.
DICA: Registre no contrato a data de início e o prazo do período de experiência, e formalize por escrito qualquer prorrogação antes do vencimento. Detalhes de formalização são o que sustentam a validade do contrato.
O período de experiência é uma ferramenta poderosa de avaliação, desde que a empresa controle o prazo com precisão. Perder o vencimento significa converter o contrato em indeterminado e assumir custos de aviso prévio e multa de FGTS. Com a data de admissão registrada no sistema de ponto e um alerta automático, o RH transforma um risco silencioso em um processo previsível.
O período de experiência pode durar no máximo 90 dias, em contrato único ou dividido em dois períodos que somem esse total.
Sim, uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias e a prorrogação seja formalizada por escrito antes do fim do primeiro período.
Você recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Em regra, não há saque do FGTS nem multa de 40%, e pode haver desconto se sair antes do prazo combinado.
Sim, de forma proporcional ao tempo trabalhado. O período de experiência não retira esses direitos.
Se o colaborador continua trabalhando após 90 dias sem rescisão, o contrato passa automaticamente a prazo indeterminado, com todos os custos que isso implica.
Pode. Se for no fim natural, paga apenas as verbas proporcionais. Se for antes do prazo combinado, paga também uma indenização equivalente à metade dos dias restantes.
No fim natural do contrato de experiência não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, porque o contrato chega ao seu termo previsto.
Sim. Para ter validade, o período de experiência e eventual prorrogação devem ser formalizados por escrito no contrato de trabalho.
Sim. As regras de jornada, hora extra, banco de horas e intervalos se aplicam normalmente durante o período de experiência.
Registrando a data de admissão no sistema de ponto e usando alertas automáticos de vencimento, o RH evita perder o prazo e converter o contrato sem querer.
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