O calendário de feriados 2026 tem nove feriados nacionais fixos (1 de janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro) e três datas móveis ligadas à Páscoa (Carnaval em 16 e 17 de fevereiro, Sexta-feira Santa em 3 de abril e Corpus Christi em 4 de junho). Para o RH, o ponto de atenção não é a lista em si, mas a escala: todo feriado exige definir quem folga, quem trabalha e como a hora trabalhada será paga ou compensada. Portanto, o ideal é fechar a escala do trimestre com antecedência e apoiar a decisão em um sistema que já traga o calendário integrado.
Todo ano o RH e o Departamento Pessoal repetem a mesma corrida: descobrir as datas, cruzar com a operação e refazer a escala em cima da hora. O calendário de feriados 2026 não é diferente, sobretudo porque o último trimestre concentra datas sensíveis para varejo, saúde, logística e serviços.
Portanto, neste guia você encontra a lista completa, a diferença entre feriado nacional, estadual e municipal, o passo a passo para montar a escala e uma leitura prática sobre ponte de feriado. Além disso, há uma seção dedicada ao 7 de setembro de 2026, que caiu em uma segunda-feira e criou um fim de semana prolongado em boa parte do país.
O calendário de feriados 2026 combina datas fixas, definidas por lei federal, e datas móveis, que variam conforme a Páscoa. Primeiro, veja o quadro consolidado.
| Data | Dia da semana | Feriado | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1 de janeiro | quinta-feira | Confraternização Universal | Nacional fixo |
| 16 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval | Móvel |
| 17 de fevereiro | terça-feira | Carnaval | Móvel |
| 3 de abril | sexta-feira | Sexta-feira Santa | Móvel |
| 21 de abril | terça-feira | Tiradentes | Nacional fixo |
| 1 de maio | sexta-feira | Dia do Trabalho | Nacional fixo |
| 4 de junho | quinta-feira | Corpus Christi | Móvel |
| 7 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil | Nacional fixo |
| 12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Nacional fixo |
| 2 de novembro | segunda-feira | Finados | Nacional fixo |
| 15 de novembro | domingo | Proclamação da República | Nacional fixo |
| 20 de novembro | sexta-feira | Consciência Negra | Nacional fixo |
| 25 de dezembro | sexta-feira | Natal | Nacional fixo |
Vale destacar dois pontos que geram dúvida recorrente no Departamento Pessoal.
Primeiro, Tiradentes é feriado nacional sim, previsto em lei federal e válido para todo o território brasileiro. Em 2026 ele cai em uma terça-feira, o que costuma abrir pedido de ponte na segunda.
Em seguida, Consciência Negra é feriado nacional desde a Lei 14.759/2023, que tornou o 20 de novembro data nacional. Antes disso, a data era feriado apenas em municípios e estados específicos. Ou seja, empresas que ainda tratam o dia como facultativo estão trabalhando com informação desatualizada.
Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi acompanham a Páscoa. Como a Páscoa de 2026 caiu em 5 de abril, as três datas se deslocaram em relação a 2025. Por isso, copiar o calendário do ano anterior é um erro comum e caro.
Na prática, o Carnaval não é feriado nacional no sentido estrito da lei federal, mas é tratado como ponto facultativo pela administração pública e como feriado por convenção coletiva em muitos setores. Portanto, antes de liberar a equipe, o RH precisa checar a convenção da categoria. Se a sua empresa costuma tratar a data como ponto facultativo, documente a decisão por escrito.
Algumas datas aparecem no calendário de feriados 2026 por hábito, mas não têm natureza de feriado nacional:
Em resumo, o calendário de feriados 2026 que interessa ao DP tem três camadas: a lei federal, a lei estadual ou municipal e a convenção coletiva. As três precisam ser lidas juntas.
Essa distinção define quem folga e quem trabalha, então merece atenção antes de qualquer escala.
Feriado nacional vale para todo o país, sem exceção geográfica. São as nove datas fixas listadas acima. Nenhum município pode reduzi-las e nenhuma empresa pode simplesmente ignorá-las.
Feriado estadual é criado por lei do estado e vale apenas dentro dele. Exemplos clássicos são datas de revolução, fundação ou padroeiro estadual. Assim, uma empresa com filiais em dois estados pode ter equipes folgando em dias diferentes.
Feriado municipal é criado por lei da cidade e vale só naquele território. A legislação federal limita a quantidade de feriados municipais religiosos, incluindo a data do padroeiro. Dessa forma, cidades vizinhas podem ter calendários distintos.
| Tipo | Quem define | Alcance | Impacto na escala |
|---|---|---|---|
| Nacional | Lei federal | Todo o Brasil | Escala única para toda a empresa |
| Estadual | Lei estadual | Um estado | Escala por unidade federativa |
| Municipal | Lei municipal | Um município | Escala por filial ou loja |
| Ponto facultativo | Ato do poder público | Setor público, com adesão opcional privada | Depende de política interna |
ATENÇÃO: ponto facultativo não é feriado. A empresa privada não é obrigada a liberar a equipe em ponto facultativo. No entanto, se a empresa liberar de forma habitual, cria expectativa e pode consolidar a prática como condição mais benéfica. Portanto, formalize a regra em política interna.
Para empresas com operação em várias cidades, o calendário de feriados 2026 precisa ser cadastrado por unidade, e não em uma lista única.Um bom sistema de ponto eletrônico permite exatamente isso: cada filial enxerga o próprio calendário e o cálculo de horas se ajusta sozinho.
Organizar escala com o calendário de feriados 2026 na mão é um exercício de antecipação. Assim, abaixo está um roteiro que funciona para comércio, indústria, saúde e serviços.
Primeiro, monte uma planilha ou cadastre no sistema os feriados nacionais, os estaduais e os municipais de cada endereço onde a empresa opera. Em seguida, marque quais são ponto facultativo e quais a convenção coletiva trata como feriado.
Depois, responda a uma pergunta simples: a operação precisa funcionar nesse dia? Varejo em shopping, hospital, portaria e logística normalmente respondem que sim. Escritório administrativo costuma responder que não.
Aqui está o coração da questão. Dessa forma, para quem trabalha em feriado, existem basicamente três caminhos:
O entendimento consolidado nas Súmulas do TSTe na CLT aponta que o trabalho em feriado sem folga compensatória deve ser remunerado em dobro. Por isso, definir o regime antes da escala evita passivo.
Vale destacar que escala comunicada em cima da hora gera absenteísmo e conflito. O ideal é publicar a escala do trimestre com pelo menos trinta dias de antecedência e coletar o aceite do colaborador.
Por fim, o cálculo.Feriado trabalhado muda a regra de hora extra,pode acionar adicional noturnoe afeta o fechamento do holeritee o envio ao eSocial. Fazer isso na mão, em planilha, é onde a maioria dos erros aparece.
Na Pontua, o calendário de feriados já vem integrado ao módulo de escalas. Como resultado, quando o gestor monta a escala, o sistema reconhece a data, aplica a regra configurada e faz o ajuste automático de banco de horas em feriados trabalhados. Dessa forma, o DP para de recalcular manualmente e o colaborador enxerga o saldo correto no aplicativo.
Como o 7 de setembro de 2026 caiu em uma segunda-feira, a Independência formou um fim de semana prolongado de três dias em boa parte do país. Esse é o cenário que mais pressiona escala.
Na prática, três efeitos aparecem juntos:
Portanto, o roteiro para o 7 de setembro é direto. Primeiro, defina a operação mínima por área. Em seguida, publique a escala com antecedência e registre o aceite. Depois, configure no sistema se a hora trabalhada vai para pagamento em dobro ou para banco de horas. Por fim, monitore o registro de ponto no dia, porque feriado é quando mais aparece marcação fora do padrão.
Empresas que trabalham em escala 12×36 têm um detalhe adicional: o plantonista que pega o feriado precisa ter a regra de compensação clara no acordo. Sem isso, a discussão volta no acerto de contas.
O último trimestre concentra três datas seguidas em novembro (2, 15 e 20) e fecha com o Natal em 25 de dezembro, uma sexta-feira.
O 20 de novembro merece atenção especial. Como Consciência Negra é feriado nacional desde 2023, a data deixou de ser negociável e passou a valer para toda a empresa. Além disso, por cair em uma sexta-feira, ela também forma fim de semana prolongado.
O Natal em sexta-feira, por sua vez, cria um efeito conhecido no varejo: pico de operação até o dia 24 e queda brusca depois. Enquanto isso,o DP ainda está fechando 13º salárioe programando férias coletivas. Ou seja, o calendário de feriados 2026 e o calendário de obrigações trabalhistas colidem exatamente no mesmo período.
DICA: feche a escala de novembro e dezembro ainda em setembro. Assim, a equipe planeja a vida pessoal, a empresa evita hora extra emergencial e o RH não vira refém do improviso.
Nem todo feriado pesa igual na operação. O dia da semana muda tudo.
| Situação em 2026 | Exemplos | Efeito na escala |
|---|---|---|
| Feriado na segunda | 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro | Fim de semana prolongado, alta demanda em serviços |
| Feriado na sexta | 1 de maio, 20 de novembro, 25 de dezembro | Fim de semana prolongado, queda administrativa |
| Feriado na terça ou quinta | 21 de abril, 1 de janeiro, 4 de junho | Pressão por ponte na segunda ou na sexta |
| Feriado no domingo | 15 de novembro | Baixo impacto para quem já folga no domingo |
Feriado que cai em segunda ou sexta gera o chamado fim de semana prolongado. Como resultado, setores de consumo operam com equipe reforçada e setores administrativos ficam praticamente parados. Portanto, a escala precisa ser desenhada por área, e não em bloco único.
Feriado no meio da semana tem outro efeito: ele quebra o ritmo produtivo e abre a discussão sobre ponte. Em contrapartida, exige menos reforço operacional.
Feriado que cai no domingo, como a Proclamação da República em 15 de novembro de 2026, costuma passar despercebido para quem já folga aos domingos. No entanto, para operações que funcionam sete dias por semana, ele continua sendo feriado para todos os efeitos de pagamento e compensação. Vale destacar que a legislação não prevê transferência automática do feriado para a segunda-feira seguinte.
Independentemente do dia da semana, o feriado trabalhado altera o cálculo. Em resumo:
Por isso,quem controla jornada de trabalho em planilha costuma errar justamente nos meses com muitos feriados. O erro não é de intenção, é de volume.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes de setembro a dezembro, e a resposta é direta: ponte de feriado é liberalidade da empresa, não é direito do colaborador.
A legislação trabalhista não prevê a ponte. Ou seja, nenhum dispositivo obriga a empresa a emendar o feriado com o dia útil adjacente. A prática nasceu do costume e do ponto facultativo do setor público.
Na prática, a empresa privada tem três caminhos.
Caminho 1: conceder a ponte como folga. A empresa libera o dia e não desconta. Trata-se de benefício puro. No entanto, se virar hábito anual, pode ser interpretada como condição mais benéfica incorporada ao contrato.
Caminho 2: conceder a ponte com compensação. No entanto, a empresa libera o dia e compensa as horas em banco de horas ou em jornada estendida nos dias seguintes. Por isso, esse é o modelo mais usado, porque equilibra descanso e produtividade.
Caminho 3: não conceder a ponte. A empresa mantém expediente normal. Em seguida, é legítimo e não exige justificativa, desde que a comunicação seja clara.
ATENÇÃO: se a empresa optar por compensar, o acordo precisa estar formalizado e o registro de horas precisa ser confiável. Compensação combinada de forma verbal é a origem clássica de reclamação trabalhista.
Primeiro, defina em política interna quais feriados admitem ponte. Em seguida, estabeleça o mecanismo de compensação e o prazo. Depois, comunique por escrito com antecedência mínima. Por fim, registre o aceite do colaborador.
Dessa forma, a empresa mantém flexibilidade sem criar expectativa automática de ano para ano. Além disso, o histórico documentado protege os dois lados.
Um detalhe operacional importante: a ponte concedida com compensação precisa aparecer corretamente no saldo do colaborador. Quando o colaborador não enxerga o próprio saldo, o RH vira central de atendimento. Por isso, dar autonomia de consulta pelo aplicativo reduz drasticamente o volume de dúvidas.
CONCLUSÃO: o calendário de feriados 2026 não é apenas uma lista de datas. Ele é uma variável de planejamento que afeta escala, custo de folha, banco de horas e clima interno. Empresas que tratam o calendário de feriados 2026 como parte do planejamento operacional chegam ao fim do ano sem retrabalho e sem passivo. Empresas que tratam como surpresa pagam hora extra emergencial em dezembro.
O calendário de feriados 2026 tem nove feriados nacionais fixos definidos por lei federal: 1 de janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. Além deles, há três datas móveis ligadas à Páscoa: Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Estados e municípios podem acrescentar feriados próprios.
Sim, Tiradentes é feriado nacional previsto em lei federal e vale em todo o território brasileiro. Em 2026 a data caiu em 21 de abril, uma terça-feira. Portanto, empresas que operam nesse dia precisam definir previamente se pagam a hora em dobro ou concedem folga compensatória.
Sim. Desde a Lei 14.759/2023, o dia 20 de novembro passou a ser feriado nacional em todo o Brasil. Antes disso, a data era feriado apenas em alguns estados e municípios. Por fim, em 2026 ela caiu em uma sexta-feira, formando fim de semana prolongado.
O Carnaval não é feriado nacional pela lei federal. Ou seja, ele é tratado como ponto facultativo no setor público e, em muitas categorias, como feriado por convenção coletiva ou por costume da empresa. Por isso, o RH deve consultar a convenção coletiva antes de liberar a equipe.
Sim, desde que a atividade esteja autorizada a funcionar em feriados, conforme a legislação e a convenção coletiva do setor. Nesses casos, a empresa deve conceder folga compensatória ou remunerar a hora em dobro. Além disso, a escala precisa ser comunicada com antecedência.
Quando não há folga compensatória, o entendimento consolidado é de pagamento da hora em dobro. Se houver acordo válido de banco de horas ou folga compensatória, aplica-se a regra pactuada. Em resumo, o adicional noturno, quando cabível, continua incidindo normalmente.
Não. A ponte de feriado é liberalidade da empresa e não está prevista na legislação trabalhista. Do mesmo modo, a empresa pode conceder como folga, conceder com compensação de horas ou simplesmente manter o expediente normal. O importante é comunicar a decisão por escrito e com antecedência.
Não. Por outro lado, a legislação não prevê transferência automática de feriado para o dia útil seguinte. De fato, em 2026, a Proclamação da República caiu em 15 de novembro, um domingo, e permaneceu nessa data. Para quem trabalha aos domingos, o dia continua sendo feriado para efeito de pagamento e compensação.
Feriado é criado por lei e tem efeitos trabalhistas obrigatórios. Em geral, ponto facultativo é ato do poder público que dispensa o servidor, sem obrigar a iniciativa privada. Ou seja, a empresa privada não precisa liberar a equipe em ponto facultativo, mas pode fazê-lo por política interna.
Como o 7 de setembro de 2026 caiu em uma segunda-feira, formou-se um fim de semana prolongado de três dias. Isso elevou a demanda em varejo, turismo, alimentação e transporte, enquanto reduziu a atividade administrativa. Portanto, empresas desses setores precisaram reforçar escala e definir antecipadamente o regime de compensação.
Sim, e isso é essencial para empresas com unidades em várias cidades. Um sistema de gestão de jornada permite cadastrar o calendário por unidade, de modo que cada filial aplique os próprios feriados municipais e estaduais. Dessa forma, o cálculo de horas se ajusta automaticamente sem intervenção manual do DP.
O caminho é usar um sistema que já traga o calendário de feriados integrado ao módulo de escalas. Nesse sentido, na Pontua, o calendário vem embutido e o sistema faz o ajuste automático de banco de horas em feriados trabalhados, aplicando a regra configurada pela empresa. Como resultado, o RH deixa de recalcular planilhas e o colaborador acompanha o próprio saldo pelo aplicativo.
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