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Portaria 671: obrigatoriedade do ponto e como adequar

Resposta rápida: a Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021, regulamenta o registro eletrônico…

portaria 671

Resposta rápida: a Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Empresas com mais de 20 empregados precisam registrar a jornada, conforme o art. 74 da CLT. A norma aceita três registradores: REP-C (equipamento físico), REP-A (alternativo, previsto em acordo coletivo) e REP-P (por programa). Quem descumpre enfrenta multa e passivo trabalhista.

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Você atua no Departamento Pessoal, no financeiro ou no jurídico de uma empresa com mais de 20 empregados? Então a Portaria 671 não é detalhe burocrático. Ela é a régua que o Auditor Fiscal do Trabalho usa quando bate à sua porta. Além disso, as auditorias de meio de ano têm um alvo previsível: o controle de jornada.

Continuar irregular custa caro. A conta soma multa por não registrar ponto, condenações por horas extras e nulidade de banco de horas. Neste guia, portanto, você vai entender o que a norma exige, quanto custa o descumprimento e como se adequar em até 48 horas, sem parar a operação.

O que é a Portaria 671 e quem é obrigado a seguir

Em resumo, a Portaria 671 nasceu como norma consolidadora. Ou seja, ela reuniu dezenas de regulamentações trabalhistas em um único texto. No tema de controle de jornada, ela substituiu a antiga Portaria 1.510/2009.

Na prática, a norma responde a três perguntas essenciais:

Quem é obrigado a registrar a jornada? Empresas com mais de 20 empregados, conforme o art. 74, § 2º da CLT, com redação dada pela Lei 13.874/2019. Antes, aliás, o limite era de 10 empregados.
Quais meios de registro são válidos? Manual, mecânico ou eletrônico. Para o eletrônico, a portaria define três categorias: REP-C, REP-A e REP-P.
Quais provas gerar e guardar? Comprovantes de marcação para o trabalhador e arquivos fiscais padronizados. Destacam-se o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada).

Os efeitos do descumprimento atingem o DP, o jurídico e o CFO ao mesmo tempo. Por isso, trate a adequação como projeto de compliance, e não apenas como troca de ferramenta. Para revisar os fundamentos, veja o guia completo de ponto eletrônico.

O que mudou da Portaria 1.510/2009 para a 671/2021

A Portaria 1.510/2009 foi escrita para um mundo de relógios de parede. Ela praticamente obrigava equipamento físico homologado, com impressora e comprovante em papel a cada marcação. A norma de 2021, no entanto, modernizou o cenário em quatro frentes:

Criou oficialmente o REP-P. Pela primeira vez, um software pôde ser registrador de ponto plenamente válido por norma federal, sem depender de acordo coletivo.
Permitiu o comprovante eletrônico. A entrega passou a valer por e-mail, aplicativo ou portal, o que dispensou o papel impresso.
Padronizou os arquivos de fiscalização. A norma definiu o leiaute do AFD e criou o AEJ.
Exigiu mecanismos de integridade. Entre eles, a assinatura eletrônica dos registros e a vedação a alterações nos dados originais.

A fiscalização espera arquivos digitais padronizados, e sistemas em nuvem entregam isso com menos atrito. Entenda a evolução no artigo sobre como funciona o ponto digital.

Quais empresas precisam de ponto eletrônico segundo a norma

Antes de tudo, vale separar duas obrigações que se confundem: registrar a jornada e usar ponto eletrônico. O art. 74, § 2º da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 empregados mantenham registro de jornada, por meio manual, mecânico ou eletrônico. A lei obriga o registro; a Portaria 671 define como o meio eletrônico deve funcionar. Na prática, porém, o eletrônico deixou de ser opcional:

Escala. Controlar manualmente a jornada de 30, 80 ou 300 pessoas gera erro e rasura. Folhas com horários idênticos todos os dias, o chamado ponto britânico, são presumidas inválidas pela Justiça do Trabalho.
Fiscalização. O Auditor Fiscal pode exigir AFD e AEJ. Quem usa papel ou planilha, contudo, não tem esses arquivos.
Formatos atuais de trabalho. Home office, equipes externas, escala 12×36 e múltiplas filiais inviabilizam o relógio único de parede.

Alguns recortes importam bastante na hora de definir quem registra:

Empresas com até 20 empregados não são obrigadas. Sem registro, no entanto, prevalece em regra a jornada alegada pelo trabalhador.
Home office com jornada controlada deve registrar. A dispensa alcança apenas hipóteses específicas da CLT, como teletrabalho por produção ou tarefa.
Cargos de confiança do art. 62 da CLT podem ser dispensados. Ainda assim, o enquadramento precisa ser real.
Filiais e obras contam como estabelecimentos. Portanto, avalie o dimensionamento do limite com o jurídico.

Veja também as regras de jornada de trabalho na CLT.

Ponto por exceção: quando é permitido e quais os riscos

Já no ponto por exceção, o trabalhador só registra o que foge da jornada padrão: atrasos, faltas e horas extras. A empresa pode adotar o modelo mediante acordo individual escrito ou norma coletiva, conforme a CLT.

O modelo parece cômodo, mas exige cautela. Se houver horas extras habituais nunca registradas, ele desmorona em juízo. Além disso, quando o meio é eletrônico, o sistema deve seguir a Portaria 671. Na Pontua, por exemplo, cada exceção gera log imutável com data, hora e autor, o que preserva a prova para os dois lados.

Multas e riscos de não manter registro válido de jornada

Em primeiro lugar, o descumprimento gera duas frentes de custo. A primeira é a multa administrativa aplicada pela fiscalização. A segunda, por sua vez, é o passivo trabalhista, construído silenciosamente a cada mês sem registro válido.

Multa administrativa: de R$ 100 a R$ 20.000 por autuação

Na frente administrativa, a infração ao art. 74 da CLT sujeita a empresa a multa graduada por porte, natureza e reincidência. Ela varia na prática de R$ 100 a R$ 20.000 por autuação. Uma única visita fiscal, aliás, pode gerar múltiplos autos: ausência de registro, registro inidôneo, não apresentação de arquivos e embaraço à fiscalização.

InfraçãoBase legal (referência)Faixa de multa típicaAgravantes
Não manter registro de jornada (mais de 20 empregados)Art. 74, § 2º da CLTR$ 100 a R$ 20.000, conforme porteReincidência, número de empregados atingidos
Registro inidôneo (ponto britânico, rasuras)Art. 74 da CLT e Portaria 671Mesma faixa, tendendo ao teto em reincidênciaFraude caracterizada, má-fé
Não apresentar AFD/AEJ ao Auditor FiscalPortaria 671 e normas de fiscalizaçãoMulta por embaraço, cumulávelObstrução à fiscalização
Sistema eletrônico fora dos requisitos da normaPortaria 671Autuação por registro inválido, faixa do art. 74Alteração de marcações originais
Não fornecer comprovante de marcaçãoPortaria 671Autuação específica, cumulávelReclamações de empregados, reincidência

O passivo trabalhista: a conta que realmente assusta

A multa costuma ser o menor dos problemas. O passivo trabalhista, por sua vez, é a conta que assusta. Veja, então, as quatro frentes de risco:

Inversão do ônus da prova. Sem registro válido, presume-se verdadeira a jornada descrita pelo trabalhador. Se ele alega 2 horas extras por dia durante 3 anos, a empresa precisa provar o contrário. E não consegue.
Horas extras em cascata. Cada hora reconhecida puxa reflexos em DSR, férias com um terço, 13º, FGTS e rescisórias. Veja os artigos sobre cálculo de hora extra e DSR sobre hora extra.
Nulidade do banco de horas. Sem registro fiel, o regime é invalidado e tudo vira hora extra a pagar. Confira os requisitos no guia de banco de horas.
Efeito multiplicador. Se 1 empregado ganhou R$ 25.000 por horas não registradas, os outros 79 na mesma situação conhecem o caminho.

Agora, faça a conta do CFO. Uma empresa com 80 empregados e salário médio de R$ 3.000, com apenas 30 minutos diários de hora extra não documentada em discussão, acumula risco de R$ 40.000 a R$ 60.000 por mês entre horas, reflexos e encargos. Em cinco anos de prescrição, portanto, o passivo teórico passa de R$ 2 milhões.

REP-C, REP-A e REP-P: o que a Portaria 671 aceita

Primeiramente, a norma admite três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Escolher o tipo certo, aliás, é a decisão central da adequação:

REP-C (Convencional). O equipamento físico tradicional: relógio com biometria ou crachá e impressora de comprovante, registrado no INPI.
REP-A (Alternativo). Sistema alternativo autorizado por convenção ou acordo coletivo. Sem instrumento coletivo vigente, portanto, o REP-A não existe juridicamente.
REP-P (Por Programa). O registro por software, em servidor, computador, tablet ou celular. Essa foi a grande novidade da Portaria 671. O programa precisa de registro no INPI, requisitos técnicos atendidos, atestado técnico e termo de responsabilidade do desenvolvedor.

Comparativo entre os três registradores

A tabela abaixo resume, portanto, as diferenças que pesam na decisão:

CritérioREP-CREP-AREP-P
O que éEquipamento físico convencionalSistema alternativo previsto em norma coletivaSoftware registrador de ponto
Hardware ou softwareHardware dedicadoQualquer meio pactuado100% software (web, app, tablet)
Registro no INPISim, do equipamentoNão exigido, mas depende de acordo coletivoSim, do programa, com atestado técnico
Comprovante de marcaçãoImpresso a cada batidaConforme o pactuadoEletrônico (e-mail, app, portal)
Arquivos geradosAFDConforme o sistemaAFD e AEJ nos leiautes oficiais
Custo típicoR$ 2.000 a R$ 6.000 por equipamento, mais bobinas e manutençãoVariável, mais custo de negociação coletivaMensalidade por colaborador, sem hardware
Para quem faz sentidoPlantas industriais com portaria únicaEmpresas com acordo coletivo já vigenteFiliais, home office, equipes externas, adequação rápida

Assim, para a maioria das empresas em 2026, o REP-P venceu a comparação. Ele não exige hardware, não quebra e gera os arquivos de fiscalização automaticamente. A Pontua, por exemplo, é um REP-P registrado conforme a norma: roda 100% na web sobre infraestrutura AWS com 99,9% de disponibilidade e permite marcação por reconhecimento facial com prova de vida ou pelo WhatsApp, sem instalar nada. Se você está comparando fornecedores, veja os critérios no artigo sobre como escolher um sistema de ponto eletrônico.

AEJ e AFD: os arquivos que a fiscalização pede

Na prática, o Auditor Fiscal não quer ver telas bonitas. Ele pede arquivos em leiaute padronizado, legíveis pelos sistemas da fiscalização.

AFD (Arquivo Fonte de Dados). Os dados brutos de todas as marcações, em ordem cronológica, com identificação de empregado, empregador e registrador. Funciona como a caixa-preta do ponto: nada pode ser alterado, apenas acrescido.
AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). A jornada tratada. Ele consolida as marcações após justificativas documentadas e mostra a jornada considerada para a folha, com os horários contratuais.

Dessa forma, a dupla AFD + AEJ permite ao auditor comparar o marcado com o pago. Divergências sem justificativa documentada, por consequência, levam à autuação. No REP-P da Pontua, todo o histórico fica em logs imutáveis, e os dois arquivos saem em segundos, no leiaute oficial.

Comprovante de marcação e direitos do trabalhador

Afinal, a norma mantém um princípio importante: o trabalhador é dono da prova da sua jornada. A cada marcação, ele tem direito a um comprovante. No REP-C, sai o cupom impresso; no REP-P, o comprovante eletrônico chega por e-mail, aplicativo ou portal.

Além disso, o trabalhador também tem direito ao espelho de ponto do período. A recusa em fornecer, por sua vez, gera autuação e pesa contra a empresa em juízo. Quando o colaborador assina eletronicamente o espelho todo mês, com data, hora e identificação, a empresa constrói uma prova de concordância que vale ouro cinco anos depois.

Como adequar a empresa em até 48h sem parar a operação

Com um REP-P em nuvem, o cronograma realista entre a decisão e a primeira marcação válida é de 48 horas. A seguir, veja como cada etapa acontece:

Dia 1, manhã: diagnóstico e cadastro. Levante a situação atual: quantos empregados e estabelecimentos, como o registro é feito hoje e quais jornadas existem. Em seguida, importe a base de colaboradores e configure jornadas e tolerâncias.
Dia 1, tarde: regras de tratamento. Configure hora extra, adicional noturno, intervalos e, se houver, o banco de horas conforme o acordo vigente. Defina também o fluxo de justificativas: quem aprova ajustes e com quais evidências.
Dia 2, manhã: métodos de marcação e comunicação. Ative os métodos adequados a cada equipe: reconhecimento facial no tablet da recepção, aplicativo com geolocalização para externos e marcação por WhatsApp em campo. Depois, comunique o time.
Dia 2, tarde: virada assistida. Rode as primeiras marcações reais, emita o primeiro AFD de teste e valide comprovante e espelho. O registro anterior fica arquivado como histórico, respeitando o prazo de guarda.

A Pontua conduz esse processo com adequação guiada em até 48 horas, sem parar a operação. Como tudo é 100% web, não há equipamento para instalar ou homologar.

Cenário 1: empresa com 80 colaboradores autuada usando planilha

Para começar, considere uma prestadora de serviços com 80 colaboradores que controlava jornada em planilha. Em fiscalização de rotina, o auditor solicitou AFD e AEJ. A empresa não tinha nenhum dos dois, e as planilhas exibiam horários idênticos todos os dias: o clássico ponto britânico.

O resultado veio rápido. A autuação por registro inidôneo trouxe multa de R$ 8.500. A fiscalização notificou o sindicato e, nos 12 meses seguintes, chegaram 9 reclamações trabalhistas pedindo horas extras. Sem registro válido, a empresa perdeu a discussão de jornada em todas: condenação média de R$ 22.000 por processo, cerca de R$ 198.000, mais uns R$ 30.000 de honorários e custas. O custo total, assim, passou de R$ 236.000.

Considere o contrafactual. Um REP-P para 80 colaboradores custa entre R$ 480 e R$ 800 por mês, ou seja, menos de R$ 48.000 em cinco anos. O descumprimento custou quase 5 vezes o preço de uma década de sistema conforme.

Cenário 2: fiscalização com REP-P e logs imutáveis

Compare com uma indústria de alimentos de 120 colaboradores que usava um REP-P registrado. Na mesma operação regional, o auditor solicitou AFD, AEJ e espelhos dos últimos 12 meses. O DP exportou tudo no leiaute oficial em menos de 10 minutos, durante a visita.

Em seguida, o auditor cruzou os arquivos, identificou 14 ajustes de marcação e pediu justificativas. Como cada ajuste tinha log imutável com autor, data, motivo e anexo, a trilha fechou sem pendências. Não houve autuação, e a fiscalização encerrou no mesmo dia. O custo da conformidade naquele mês foi a mensalidade, cerca de R$ 900, enquanto o custo evitado superava R$ 300.000.

Cenário 3: relógio físico quebrado, migração para REP-P em 48 horas

Por fim, uma transportadora com 60 colaboradores dependia de um único REP-C. Numa segunda-feira, o equipamento parou: placa queimada, sem peça de reposição e conserto estimado em 20 dias. Seriam 20 dias com 60 pessoas de jornada presumida a favor delas, além do risco de autuação.

Então, a empresa contratou um REP-P na terça de manhã. Na quarta à tarde, todos já marcavam ponto: motoristas por aplicativo com geolocalização e administrativo por reconhecimento facial. O custo de migração foi zero em hardware. Quando o hardware é o risco, portanto, a nuvem vira o plano de continuidade.

Checklist de conformidade com a Portaria 671

Use esta lista na próxima reunião entre DP, jurídico e financeiro. Cada “não”, afinal, é um risco aberto:

A empresa tem mais de 20 empregados e mantém registro de jornada para todos os elegíveis?
O meio eletrônico utilizado se enquadra como REP-C, REP-A ou REP-P nos termos da norma?
Se for REP-P, o software tem registro no INPI, atestado técnico e termo de responsabilidade?
Se for REP-A, existe acordo ou convenção coletiva vigente autorizando o sistema?
O sistema gera AFD no leiaute oficial, com marcações originais inalteráveis?
O sistema gera AEJ com a jornada tratada e os horários contratuais?
Cada colaborador recebe comprovante de marcação a cada registro?
Os espelhos de ponto são disponibilizados e assinados eletronicamente todo mês?
Ajustes e justificativas ficam em trilha de auditoria com autor, data e motivo?
As marcações originais nunca são apagadas, apenas tratadas com justificativa?
Os dispensados de controle (art. 62 da CLT) têm enquadramento formalizado e defensável?
Home office e equipes externas têm meio de marcação acessível?
Se há ponto por exceção, existe acordo individual escrito ou norma coletiva amparando?
Os dados de ponto são guardados pelo prazo legal, com backup fora do equipamento local?
O DP consegue exportar AFD, AEJ e espelhos em minutos, sem depender de terceiros?

Você marcou três ou mais “não”? Então trate a adequação como prioridade deste trimestre, e não do próximo.

Estudo de caso: distribuidora com 150 colaboradores na auditoria de meio de ano

A DistribuiLog (nome fictício), distribuidora de bebidas com 150 colaboradores em três filiais, soube em junho que passaria por auditoria trabalhista. O fundo que avaliava sua aquisição exigia a due diligence. O pedido incluía comprovação do meio de registro, AFD e AEJ dos últimos 12 meses, espelhos assinados e evidência de tratamento de inconsistências.

O cenário era comum. Enquanto a matriz tinha um REP-C, a filial 2 usava planilha e a filial 3 rodava um aplicativo gratuito sem registro no INPI e sem AFD. O jurídico estimou risco provisionável de R$ 1,2 milhão, considerando 100 colaboradores sem registro válido, 45 minutos extras diários em discussão e prescrição quinquenal. Isso derrubaria o valuation.

A empresa migrou as três unidades para um REP-P em nuvem 17 dias antes da auditoria, com adequação guiada concluída em 48 horas por filial e sem interromper as entregas. O projeto ativou reconhecimento facial nas portarias, aplicativo para os 62 motoristas e assinatura eletrônica mensal dos espelhos. No dia da auditoria, o DP entregou AFD e AEJ das três filiais, além do plano de regularização do período anterior.

O relatório final rebaixou o risco de “alto” para “baixo, com remediação em curso”. A provisão, dessa forma, caiu de R$ 1,2 milhão para R$ 180.000. O custo do projeto ficou em cerca de R$ 1.100 mensais. A diferença de mais de R$ 1 milhão na provisão pagou o sistema por, literalmente, 75 anos.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

Ponto por WhatsApp vale para a Portaria 671?

Vale, desde que o WhatsApp seja apenas o canal de entrada de um REP-P registrado. A marcação precisa entrar no AFD de forma inalterável e gerar comprovante. Na Pontua, a marcação por WhatsApp é um método de captura do REP-P, com a mesma validade jurídica dos demais.

Assinatura eletrônica do espelho de ponto é aceita?

Sim. A legislação reconhece a assinatura eletrônica como manifestação válida de vontade, e a norma admite documentos trabalhistas digitais. O espelho assinado eletronicamente, com data, hora e identificação, tem força probatória. Em uma empresa de 150 pessoas, o ciclo fecha em horas, com trilha de auditoria.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa registrar ponto?

Por lei, não: a obrigação do art. 74, § 2º da CLT alcança estabelecimentos com mais de 20 empregados. Sem registro, porém, a versão do trabalhador tende a prevalecer. Uma empresa com 15 empregados que perde um único processo de R$ 20.000 gastou o equivalente a anos de mensalidade.

Quem trabalha em home office precisa registrar ponto?

Se a jornada é controlada, sim. A CLT dispensa apenas hipóteses específicas, como teletrabalho por produção ou tarefa e cargos do art. 62. Com um REP-P web, o colaborador marca pelo navegador ou aplicativo, no mesmo AFD dos presenciais.

Qual a multa exata por não registrar ponto?

Não existe valor único. A multa é graduada por porte, natureza da infração e reincidência, e varia na prática de R$ 100 a R$ 20.000 por autuação. Ela é cumulável com outras autuações e representa só a ponta do iceberg diante do passivo de horas extras.

REP-P precisa de registro no INPI?

Sim. A norma exige registro do programa no INPI, além de atestado técnico e termo de responsabilidade do desenvolvedor. Antes de contratar, peça o número do registro. Um sistema sem registro no INPI não é um REP-P e não sustenta a empresa em fiscalização.

O que é AEJ?

AEJ é o Arquivo Eletrônico de Jornada. Ele consolida a jornada tratada: marcações após justificativas documentadas, horários contratuais e o resultado considerado para a folha. Enquanto o AFD guarda o dado bruto, o AEJ mostra o dado trabalhado, e o auditor cruza os dois.

O que é AFD?

AFD é o Arquivo Fonte de Dados: o registro bruto, cronológico e inalterável de todas as marcações. Ele funciona como caixa-preta, pois nada pode ser apagado, apenas acrescentado. Essa imutabilidade, aliás, dá força probatória ao registro eletrônico.

Ponto por exceção é permitido?

Sim, mediante acordo individual escrito ou norma coletiva. O empregado registra apenas o que foge da jornada padrão. O risco está na execução: horas extras habituais não registradas derrubam o modelo em juízo. Por isso, cada exceção deve ficar em log imutável.

Planilha de Excel vale como registro de ponto?

Como registro eletrônico nos termos da norma, não. Planilha não é REP-C nem REP-P, e só seria defensável como REP-A com acordo coletivo específico. Além disso, planilhas são editáveis sem rastro e tendem ao ponto britânico, presumido inválido pela Justiça do Trabalho.

Quanto tempo os registros de ponto devem ser guardados?

Guarde ao menos pelo prazo prescricional trabalhista: 5 anos durante o contrato e até 2 anos após a rescisão. Muitos juristas, aliás, sugerem prazos maiores por cautela previdenciária. Em nuvem, o histórico fica preservado com redundância.

Reconhecimento facial é permitido pela Portaria 671?

Sim. A norma admite identificação por biometria. O reconhecimento facial com prova de vida verifica se há uma pessoa real diante da câmera, o que barra a fraude do colega que bate o ponto pelo outro. O tratamento dos dados deve observar a LGPD.

Quanto custa adequar a empresa à norma?

Com REP-P, o modelo dominante é a mensalidade por colaborador, tipicamente entre R$ 4 e R$ 12. Uma empresa de 80 colaboradores investe entre R$ 400 e R$ 900 mensais, sem hardware nem manutenção. Compare com o risco de autuações e condenações.

Posso alterar marcações depois de feitas?

As marcações originais, nunca: a norma veda alteração ou exclusão dos dados originais, que permanecem no AFD. Ela permite, contudo, o tratamento documentado. O colaborador justifica, o gestor aprova, e o ajuste aparece no AEJ com registro de quem aprovou, quando e por quê.

Quanto tempo leva para migrar para um REP-P?

Com implantação guiada, 48 horas úteis é prazo realista. O dia 1 cobre cadastros, jornadas e regras; o dia 2 ativa métodos de marcação, comunica o time e roda a virada assistida. Não há obra nem homologação física.

Descubra em minutos onde estão os seus riscos

A Pontua é um REP-P registrado conforme a Portaria 671: exporta AFD e AEJ no leiaute oficial, guarda cada ajuste em log imutável e coloca sua empresa em conformidade em até 48 horas.

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Conclusão: conformidade custa menos que a multa

A Portaria 671 transformou o registro de ponto em um jogo de documentos padronizados: AFD, AEJ, comprovante de marcação e trilha de auditoria. Quem organiza esses artefatos atravessa fiscalizações com serenidade. Quem não os tem, por outro lado, acumula um passivo invisível que aparece no pior momento.

A matemática é simples. Adequar-se custa alguns reais por colaborador ao mês e 48 horas de projeto. Descumprir, por sua vez, custa multas de até R$ 20.000 por autuação e condenações de centenas de milhares de reais.

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