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Antecipação de férias: o que a lei diz sobre quem tem direito e quando aplicar

A antecipação de férias pode ser realizada, mas seguindo alguns cuidados.  É fundamental aprender a como realizar o cálculo, pois…

A antecipação de férias pode ser realizada, mas seguindo alguns cuidados. 

É fundamental aprender a como realizar o cálculo, pois o adiantamento de férias é um assunto que gera dúvidas. Em outras palavras, é importante caprichar na conta para evitar erros e outros problemas.

O objetivo deste artigo é te explicar o que é antecipação de férias, o que a lei diz sobre quem tem direito e quando aplicar. Dessa forma, confira a seguir as informações e descubra a importância que o controle de ponto tem.

Dúvida

O que é a antecipação de férias?

As férias de um funcionário são o período, na maioria das vezes de 30 dias, que não pode ser adiantado. Por outro lado, elas só podem ser agendadas quando o funcionário tiver mais de 12 meses de trabalho.

O empregador possui até 1 ano e 11 meses para agendar as férias de um empregado. Diante desse cenário, surge uma dúvida: o que pode ser adiantado em relação às férias?

A resposta é o pagamento antes de o funcionário começar o seu descanso. Em suma, trata-se do salário que deve ser pago no começo do mês e mais uma bonificação, que deve ser somada de ⅓ do seu salário.

Há possibilidade de adiantar o 13° salário em conjunto com o pagamento remunerado das férias. No entanto, isso acontece apenas se o funcionário solicitar com anterioridade à empresa.

Muitas pessoas têm dúvidas se todo funcionário tem direito a antecipação de férias e a resposta passa por dois pontos. O primeiro deles é estar registrado sob o regime CLT e o segundo indica o direito ao adiantamento ao completar 1 ano de trabalho.

O registro deve acontecer na folha de pagamento, porque existe a chance de algum reajuste salarial durante as férias. Quando isso ocorre, torna-se essencial que o funcionário tenha esses valores garantidos quando voltar ao trabalho. 

A falta do controle de jornada gera até 20% de custos a mais na folha de pagamento.

Como a Legislação CLT trata a antecipação de férias?

De acordo com a Legislação, o trabalhador possui 30 dias corridos de descanso depois que o mesmo completar um ano trabalhando na empresa. Segundo a lei de N°.1.535, através do art. 129, deve-se computar para todos esse período como tempo de serviço.

A legislação também exige que não exista prejuízo à Previdência Social e que seja feito antes do trabalhador iniciar o seu período de descanso. Inclusive, é disso que surge o termo “antecipação”. Assim, a conta é a seguinte:

  • Pega-se o valor do salário;
  • Adiciona-se bonificação de ⅓ do salário. 

A inserção do art.7 se deve à Constituição Federal de 1988, com  intuito de melhorar as condições sociais. Afinal, os trabalhadores merecem gozar as férias sem ter que se preocupar com outras questões.

A legislação vai além disso e por isso o Artigo 145 da CLT é claro:

“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

Percebe-se que o art. 143 foi citado e a razão é demonstrar que o adiantamento pode ser feito de três formas: 

  1. Integralmente;
  2. Parceladamente, em que o empregador pode pagar o período de férias em duas ou até três vezes;
  3. Quando o colaborador escolher “vender as suas férias”, ou seja, ⅓, o mesmo irá receber ⅔ do valor.

Essa terceira forma possui o nome de abono pecuniário.

Colaborador pensando nas férias

Quais são os descontos que podem ser feitos?

A CLT é clara e utiliza o art. 130 para demonstrar que a quantidade de férias pode mudar de acordo com as ações de cada colaborador. Por exemplo,  caso o trabalhador não tenha faltado ao serviço mais do que 5 vezes, o mesmo terá direito a 30 dias corridos.

Se, por outro lado, ele tiver tido de 6 a 14 faltas, a quantidade de férias cai para 24 dias. Entretanto, quando existem de 15 a 23 faltas, a quantidade de dias é reduzida para 18 dias corridos.

De 24 a 32 faltas, o funcionário terá apenas 12 dias de férias, mas é proibido descontar, do período de férias, as faltas que tiver ao serviço. Da mesma forma, o período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Isso, entretanto, não é tudo, porque é preciso considerar os dias, assim como os proventos e descontos. Desse modo, abaixo confira como que fica:

  • Proventos: o valor do salário base acrescido com adicional de adicional de ⅓, salário base acrescido e as médias pagas no momento da licença. Além disso, inclui-se o adiantamento do 13° salário (se o colaborador solicitar), média de horas extras e demais adicionais (caso existam).
  • Descontos compulsórios: contribuição previdenciária, IR (Imposto de Renda), pensão alimentícia e decisão judicial administrativa (caso existam), demais descontos que possam modificar a folha de pagamento.
  • Descontos voluntários: todos os tipos de vales (como o de refeição e alimentação, se existirem), assistência médica, seguro de vida e demais descontos. 

Lembre-se: a Gestão de Pessoal deve estar atenta a isso, porém atualmente existem softwares que auxiliam nisso. Ou seja, basta ficar atento e evitar que maiores problemas possam acontecer.

Conversa com gestor

Por que é importante realizar o controle de ponto dos seus colaboradores? 

Um software de controle de ponto auxilia a descobrir os dias que o colaborador foi trabalhar e se teve hora extra. Ao mesmo tempo, também ajuda a justificar faltas e evita que as inconsistências gerem dúvidas. Não se esqueça de ficar de olho na antecipação de férias dos colaboradores e evite intercorrências futuras que possam acontecer. Prevenir é sempre melhor do que remediar, pois o custo é menor e evita problemas. A solução da Pontua pode ajudar a sua empresa com o controle de jornada dos seus colaboradores.

Chegou a hora de modernizar o seu registro de ponto, conheça a Pontua.

Líder na área de gestão, marketing e tecnologia. Engenheiro da computação (UFG-GO), com mais de 12 anos de experiência em setores como tecnologia, serviços, engenharia e indústria. Ao longo da sua trajetória, fundou e estruturou várias empresas e no Blog da Pontua fala sobre empreendedorismo, gestão de pessoas e soluções para alavancar o crescimento das empresas.

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