Last Updated: outubro 19, 2026
Este conteúdo explica, de forma prática, a diferença entre feriado e ponto facultativo, quando o empregador é obrigado por lei a conceder folga, como funciona o pagamento em dobro e a folga compensatória, além de trazer o calendário de feriados e pontos facultativos nacionais. É um guia voltado para empregadores, gestores de RH, departamentos pessoais e também para trabalhadores que querem conhecer seus direitos antes de montar a escala de trabalho do ano.

Folga ou ponto facultativo? A sua empresa já se programou para os feriados do próximo ano? No calendário brasileiro existem muitos feriados, entre eles estaduais, municipais e nacionais.
Há alguns feriados, no entanto, que são considerados ponto facultativo, ou seja, fica a critério da empresa conceder a folga ao funcionário ou não. Corpus Christi, por exemplo, é ponto facultativo.
Já o carnaval também é considerado ponto facultativo, então as empresas podem escolher liberar ou não seus funcionários.
Porém, para muitos, a data é sinônimo de folga no trabalho, então é preciso analisar se a sua modalidade de serviço permitirá tirar os dias de folga ou se a sua empresa aderiu a esse tipo de folga. Saiba mais a seguir.
Antes de iniciar as atividades de trabalho em uma empresa, é imprescindível que o empregador e a sua equipe analisem o calendário anual para saber em quais dias da semana irão cair os feriados.
Dessa forma, fica mais fácil planejar as folgas e a rotina de trabalho de todos. No entanto, há alguns trabalhadores e ramos de atividade que não param nos feriados e nem mesmo nos pontos facultativos.

Por exemplo:
Afinal, qual é a diferença entre o ponto facultativo e o feriado?
Feriado: o feriado é o dia de descanso, instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades de trabalhos públicos e particulares.
Ponto facultativo: o ponto facultativo é aquele dia em que o empregador pode decidir se dará ou não folga aos seus funcionários.
Vale lembrar que a Lei nº 9.093/95 limita os feriados municipais a no máximo quatro por ano, incluindo a data dedicada ao padroeiro do município — por isso, especialistas em Departamento Pessoal recomendam sempre consultar a legislação local e as convenções coletivas do sindicato da categoria antes de fechar a escala anual.
De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Ou seja, a cada 6 dias trabalhados, por lei, o funcionário deve folgar ao menos 1 dia, e esse dia tem que ser remunerado pelo empregador.
A folga preferencialmente deve acontecer no sétimo dia da semana, se possível aos domingos. Porém, há muitos empregadores que precisam da presença do funcionário nesse dia da semana.
Por isso, é muito importante conhecer os direitos trabalhistas específicos da categoria profissional, para saber se a empresa está agindo corretamente.
No caso dos feriados, quando o funcionário trabalhar nesse dia, o empregador deve dar uma folga compensatória em um dia da semana, ou então pagar o dia do funcionário em dobro, e as horas extras com adicional de 100%.
Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, e o art. 9º diz o seguinte:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, um dia por semana de acordo com a categoria de trabalho do funcionário. Essa tarefa cabe ao setor de Recursos Humanos para planejar a escala de folgas, e seguir as leis trabalhistas para evitar possíveis complicações ao empregador.

Trabalhar no feriado não é proibido e nem obrigatório, porém, os empregadores e seus funcionários devem se atentar para os critérios na hora de contabilizar esse tipo de jornada de trabalho, principalmente em pontos facultativos.
O feriado e o ponto facultativo, não necessariamente, são sinônimo de descanso, porque isso depende do modelo de jornada de trabalho praticado pelo funcionário.
Existem setores do mercado que atuam por escala ou plantões e, para eles, os feriados do calendário não influenciam na rotina de trabalho.
Cabe então ao empregador definir como será a divisão da jornada de trabalho dos seus funcionários. No entanto, não é recomendado que os mesmos funcionários atuem em todos os feriados.
Uma solução para os empregadores que não podem dispensar seus funcionários em feriados é oferecer um calendário rotativo.
Por exemplo: o funcionário que trabalhou no dia 25/12, mesmo que sua escala seja para o dia 01/01, ele não trabalhará, devido à rotatividade do calendário.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos para 2023, e programe a sua jornada de trabalho.

Além desses feriados, os funcionários e empregadores devem considerar os feriados de aniversário da cidade, e o dia da Consciência Negra, que é comemorado em 20 de novembro.
Apesar da lei, o feriado da consciência negra é seguido em somente em 1.260 cidades brasileiras, onde as Câmaras locais aprovaram leis regulamentando a decisão. Por esse motivo, os empregadores e empregados devem ficar atentos às leis locais.
Por fim, é fundamental que todos conheçam quais são os seus direitos trabalhistas. A fim também de evitar o absenteísmo do funcionário, ou o não cumprimento das leis trabalhistas por parte do empregador.
Pois, dependendo da área de atuação em que o empregador está, pode ser que a empresa não consiga dispensar seus funcionários nos feriados e pontos facultativos.
Então, a sua empresa está preparada para dar folga no ponto facultativo? Quer saber mais sobre a jornada de ponto do funcionário durante os feriados? Então, visite o nosso site tire as suas dúvidas.
Não. O ponto facultativo é uma determinação que vale para órgãos públicos e serve apenas como referência para a iniciativa privada. Cada empresa decide se libera ou não os funcionários nessas datas, salvo quando a convenção ou acordo coletivo da categoria determinar o contrário.
Não há obrigação legal de pagamento em dobro no ponto facultativo, pois ele não é feriado oficial. O dia é considerado útil para fins trabalhistas e a jornada é remunerada normalmente. O pagamento em dobro só se aplica a feriados civis e religiosos previstos em lei.
Não. O Carnaval é oficialmente ponto facultativo em âmbito nacional, assim como a Quarta-Feira de Cinzas até as 14h. Em algumas cidades e estados, porém, leis locais transformam a data em feriado municipal ou estadual, tornando a folga obrigatória naquela localidade.
A empresa fica sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho e a ações trabalhistas movidas pelo empregado. Além do pagamento retroativo das diferenças, pode haver incidência de juros, correção monetária e reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Por isso, o controle de ponto preciso é essencial.
Em regra, não. Quando o feriado coincide com o domingo — que já é o dia habitual de repouso semanal remunerado —, não há direito automático a outro dia de folga ou a pagamento adicional. A exceção ocorre quando o empregado efetivamente trabalha nesse domingo-feriado.
A Lei nº 9.093/95 permite no máximo quatro feriados municipais por ano, incluindo a data do padroeiro da cidade. Qualquer outra data comemorativa criada pela Câmara local além desse limite não tem efeito trabalhista obrigatório.
O ideal é utilizar um sistema de controle de ponto eletrônico que identifique automaticamente feriados, pontos facultativos e escalas rotativas. Isso garante o cálculo correto do adicional de 100%, das folgas compensatórias e do banco de horas, reduzindo riscos de passivo trabalhista.
📅 Last updated:
Sua privacidade. Usamos cookies para melhorar o site e personalizar sua experiência.
Escolha quais categorias de cookies você permite. Cookies necessários garantem o funcionamento do site e não podem ser desativados. Saiba mais