
As férias coletivas no Fim de Ano são um benefício tão desejado em dezembro quanto o 13º salário para quase todos os funcionários. O Natal e o Réveillon são datas especiais, as pessoas sorriem mais e as famílias se reúnem para comemorar o fim do ano.
No final de ano as empresas costumar realizar uma ação que faz para todos os funcionários e para a própria organização. São as férias coletivas, também conhecidas como recesso de fim de ano.
A possibilidade de ter uma folga de 5 dias em média, chegando a até 10 dias em algumas empresas, é muito esperada. Os funcionários podem viajar, visitar a família que mora longe e ainda aproveitar as festividades de Natal com mais tranquilidade. Para alguns abre o precedente até para passar o Réveillon em outra cidade. As ações estratégias do DP e RH são muito importantes como benefícios para a qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores, como já falamos no nosso blog.
Bem, de acordo com o Artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas consistem na concessão simultânea do benefício a todos os empregados de uma empresa ou aos funcionários de determinados setores da organização. Ela pode acontecer entre 23 de dezembro a 01 de janeiro. Porém, é mais comum entre os dias 26 e 01 de janeiro.
Na sua empresa, existe também este recesso?
Bem, de acordo com o Artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas consistem na concessão simultânea do benefício a todos os empregados de uma empresa ou aos funcionários de determinados setores da organização.
Elas geralmente ocorrem entre o Natal e o Ano Novo, ou até mesmo no Carnaval, quando os estoques aumentam, mas a procura diminui. As férias coletivas de fim de ano trazem benefícios tanto para os funcionários quanto para a própria empresa.
Essa pausa estratégica promove o bem-estar dos funcionários, fortalece a relação empresa-equipe e economiza para o negócio.

O estresse acumulado por 12 meses na realização das atividades profissionais pode ser amenizado com as férias coletivas no fim de ano.
As férias coletivas no fim de ano trazem muitos benefícios para a empresa, com a paralisação temporária das atividades. Sendo assim, ela pode tanto reduzir custos com energia, quanto fazer manutenções necessárias e equilibrar as finanças.
As férias coletivas de fim de ano representam uma prerrogativa exclusiva do empregador, dispensando qualquer solicitação ou consentimento do empregado. Por isso, antes de concedê-las, a empresa deve consultar o acordo coletivo do sindicato para determinar o período permitido. Sendo assim, se não houver previsão, a empresa decide a data mais adequada, observando diversos procedimentos legais. Confira as etapas necessárias:
Microempresas e empresas de pequeno porte têm procedimentos simplificados, mas devem cumprir com as obrigações fiscais, sociais e fundiárias. Se um funcionário quiser, pode pedir ao chefe para tirar o resto das férias em outra época, contanto que esteja no período permitido.

Ou seja, as férias coletivas no fim de ano não são apenas uma pausa nas atividades. Mas, também, uma estratégia inteligente para promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso fortalece laços familiares, retém talentos e gera economia para a empresa.
Ao perceber a importância do descanso no final do ano como um período de relaxamento, as empresas não apenas investem no bem-estar de seus colaboradores. Elas também cultivam um ambiente de trabalho saudável e sustentável, contribuindo para o sucesso a longo prazo.
Portanto, que tal considerar as férias coletivas como um presente para a empresa e seus funcionários neste fim de ano?
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