A antecipação de férias pode ser realizada, mas seguindo alguns cuidados.
É fundamental aprender a como realizar o cálculo, pois o adiantamento de férias é um assunto que gera dúvidas. Em outras palavras, é importante caprichar na conta para evitar erros e outros problemas.
O objetivo deste artigo é te explicar o que é antecipação de férias, o que a lei diz sobre quem tem direito e quando aplicar. Dessa forma, confira a seguir as informações e descubra a importância que o controle de ponto tem.

As férias de um funcionário são o período, na maioria das vezes de 30 dias, que não pode ser adiantado. Por outro lado, elas só podem ser agendadas quando o funcionário tiver mais de 12 meses de trabalho.
O empregador possui até 1 ano e 11 meses para agendar as férias de um empregado. Diante desse cenário, surge uma dúvida: o que pode ser adiantado em relação às férias?
A resposta é o pagamento antes de o funcionário começar o seu descanso. Em suma, trata-se do salário que deve ser pago no começo do mês e mais uma bonificação, que deve ser somada de ⅓ do seu salário.
Há possibilidade de adiantar o 13° salário em conjunto com o pagamento remunerado das férias. No entanto, isso acontece apenas se o funcionário solicitar com anterioridade à empresa.
Muitas pessoas têm dúvidas se todo funcionário tem direito a antecipação de férias e a resposta passa por dois pontos. O primeiro deles é estar registrado sob o regime CLT e o segundo indica o direito ao adiantamento ao completar 1 ano de trabalho.
O registro deve acontecer na folha de pagamento, porque existe a chance de algum reajuste salarial durante as férias. Quando isso ocorre, torna-se essencial que o funcionário tenha esses valores garantidos quando voltar ao trabalho.
De acordo com a Legislação, o trabalhador possui 30 dias corridos de descanso depois que o mesmo completar um ano trabalhando na empresa. Segundo a lei de N°.1.535, através do art. 129, deve-se computar para todos esse período como tempo de serviço.
A legislação também exige que não exista prejuízo à Previdência Social e que seja feito antes do trabalhador iniciar o seu período de descanso. Inclusive, é disso que surge o termo “antecipação”. Assim, a conta é a seguinte:
A inserção do art.7 se deve à Constituição Federal de 1988, com intuito de melhorar as condições sociais. Afinal, os trabalhadores merecem gozar as férias sem ter que se preocupar com outras questões.
A legislação vai além disso e por isso o Artigo 145 da CLT é claro:
“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
Percebe-se que o art. 143 foi citado e a razão é demonstrar que o adiantamento pode ser feito de três formas:
Essa terceira forma possui o nome de abono pecuniário.

A CLT é clara e utiliza o art. 130 para demonstrar que a quantidade de férias pode mudar de acordo com as ações de cada colaborador. Por exemplo, caso o trabalhador não tenha faltado ao serviço mais do que 5 vezes, o mesmo terá direito a 30 dias corridos.
Se, por outro lado, ele tiver tido de 6 a 14 faltas, a quantidade de férias cai para 24 dias. Entretanto, quando existem de 15 a 23 faltas, a quantidade de dias é reduzida para 18 dias corridos.
De 24 a 32 faltas, o funcionário terá apenas 12 dias de férias, mas é proibido descontar, do período de férias, as faltas que tiver ao serviço. Da mesma forma, o período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Isso, entretanto, não é tudo, porque é preciso considerar os dias, assim como os proventos e descontos. Desse modo, abaixo confira como que fica:
Lembre-se: a Gestão de Pessoal deve estar atenta a isso, porém atualmente existem softwares que auxiliam nisso. Ou seja, basta ficar atento e evitar que maiores problemas possam acontecer.

Um software de controle de ponto auxilia a descobrir os dias que o colaborador foi trabalhar e se teve hora extra. Ao mesmo tempo, também ajuda a justificar faltas e evita que as inconsistências gerem dúvidas. Não se esqueça de ficar de olho na antecipação de férias dos colaboradores e evite intercorrências futuras que possam acontecer. Prevenir é sempre melhor do que remediar, pois o custo é menor e evita problemas. A solução da Pontua pode ajudar a sua empresa com o controle de jornada dos seus colaboradores.
Sua privacidade. Usamos cookies para melhorar o site e personalizar sua experiência.
Escolha quais categorias de cookies você permite. Cookies necessários garantem o funcionamento do site e não podem ser desativados. Saiba mais