13º Salário 2026: Cálculo Completo e Calendário de Pagamento

Resposta rápida: O 13º salário é uma gratificação anual equivalente a um salário, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo é simples: some 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando médias de horas extras e adicionais. A primeira parcela sai sem descontos; a segunda tem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

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Todo fim de ano o RH e o DP enfrentam a mesma corrida: calcular o 13º salário de toda a equipe sem errar base, parcela e descontos. Por isso, publicar este guia em agosto é proposital, para que a informação esteja madura e organizada bem antes do pico de pagamento de novembro e dezembro.

Aqui você encontra a fórmula completa, o calendário de 2026, o cálculo proporcional para quem foi admitido no meio do ano e os descontos aplicados na segunda parcela. O tema conversa com o cálculo de rescisão e com o décimo quarto salário, que também dependem de médias corretas. As regras estão consolidadas pela legislação trabalhista.

Como calcular o 13º salário: fórmula e exemplo numérico completo

Basicamente, a fórmula do 13º salário é direta: divida a remuneração mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Além disso, cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como mês cheio.

  • Identifique a remuneração base. Considere o salário mais as médias de horas extras, adicionais e comissões do ano.
  • Divida por 12. Esse é o valor de 1/12 do 13º, ou seja, o valor de cada mês.
  • Multiplique pelos meses trabalhados. Assim, meses com 15 dias ou mais de trabalho contam integralmente.
  • Aplique os descontos na segunda parcela. Portanto, INSS e IRRF incidem sobre o valor total, na segunda parcela.

Exemplo: um colaborador com salário de R$3.000,00 que trabalhou o ano inteiro tem 13º integral de R$3.000,00. Por outro lado, se começou em julho e trabalhou 6 meses, recebe 6/12 de R$3.000,00 = R$1.500,00 de 13º proporcional.

DICA Portanto, as horas extras e os adicionais habituais entram na base do 13º pela média do ano. No entanto, se a empresa controla esses valores em planilha, o erro é quase certo. Portanto, um sistema de ponto integrado calcula a média automaticamente e garante a base correta.

Primeira parcela vs segunda parcela: datas e diferenças de cálculo

A empresa paga o 13º salário em duas parcelas, com regras diferentes. Por isso, entender essa divisão evita erro de valor e atraso, que gera multa.

ParcelaPrazo em 2026ValorDescontos
Primeira parcelaAté 30 de novembroMetade do 13º (sem descontos)Nenhum
Segunda parcelaAté 20 de dezembroRestante, já com descontosINSS e IRRF sobre o total

Por sua vez, a primeira parcela corresponde à metade do 13º e não sofre descontos. Além disso, a empresa pode antecipá-la junto com as férias, se o colaborador solicitar até janeiro. Já a segunda parcela é o restante, descontados INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total da gratificação.

ATENÇÃO Além disso, atrasar o pagamento do 13º gera multa administrativa e pode ser cobrado na Justiça. Por isso, trate as datas de 30 de novembro e 20 de dezembro como prazos fixos no seu calendário de folha.

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O que entra na base de cálculo: salário, médias de comissão e horas extras

A base do 13º salário não é só o salário fixo. Além disso, ela inclui as parcelas habituais que compõem a remuneração ao longo do ano, o que exige controle preciso.

  • Salário base mensal.
  • Ainda, a média das horas extras do ano, tema ligado ao DSR sobre horas extras.
  • Também a média do adicional noturno, quando habitual.
  • Igualmente, a média de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
  • Também a média de comissões e gratificações habituais.
  • Reflexos de banco de horas pagos como hora extra, quando aplicável.

É por isso que o registro correto da jornada durante o ano todo impacta diretamente o 13º de dezembro. Empresas que controlam o ponto eletrônico de forma integrada chegam ao fim do ano com as médias prontas, sem reconstruir planilhas.

13º proporcional: como calcular para quem começou a trabalhar durante o ano

O 13º salário proporcional vale para quem não trabalhou o ano inteiro. A conta é a mesma: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio todo período de 15 dias ou mais.

  • Conte os meses trabalhados. Admissão até o dia 15 do mês faz esse mês contar; a partir do dia 16, não conta.
  • Calcule 1/12 da remuneração. Divida a remuneração mensal por 12.
  • Multiplique pelos meses. Um colaborador admitido em julho, com 6 meses, recebe 6/12.
  • Aplique os descontos. Assim, INSS e IRRF incidem sobre o valor proporcional na segunda parcela.

O 13º proporcional também aparece na rescisão: quem sai da empresa durante o ano recebe o proporcional aos meses trabalhados, salvo demissão por justa causa, que retira esse direito. Veja os detalhes no guia de cálculo de rescisão.

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Descontos no 13º: INSS e Imposto de Renda

No entanto, os descontos do 13º salário incidem apenas na segunda parcela, mas são calculados sobre o valor total da gratificação, de forma separada do salário mensal. Portanto, em 2026, valem as tabelas atualizadas de INSS e IRRF.

Desconto de INSS

Assim, o INSS sobre o 13º usa a tabela progressiva de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% conforme a faixa, e teto de contribuição de R$988,09. Assim, o cálculo é feito sobre o valor total do 13º, aplicando a alíquota da faixa e a parcela a deduzir.

Faixa salarial (2026)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$1.621,007,5%
De R$1.621,01 a R$2.902,849%R$24,32
De R$2.902,85 a R$4.354,2712%R$111,40
De R$4.354,28 a R$8.475,5514%R$198,49

Desconto de Imposto de Renda

Já o IRRF sobre o 13º usa a tabela mensal de 2026. Com a atualização da faixa de isenção, rendimentos de até R$5.000,00 por mês ficam, na prática, isentos, e a partir daí aplicam-se as alíquotas de 7,5% a 27,5% sobre a base, já descontado o INSS e as deduções por dependente.

Por exemplo, no caso de um 13º integral de R$3.000,00, aplica-se o INSS da faixa (12% menos R$111,40 = R$248,60). A base para o IRRF fica em torno de R$2.751,40, o que mantém o colaborador dentro da faixa isenta pela regra de 2026. O líquido do 13º, portanto, fica próximo de R$2.751,40 nesse caso.

DICA Como INSS e IRRF do 13º são calculados de forma separada do salário, o erro manual é comum. Automatizar o cálculo garante que os descontos usem as tabelas corretas de 2026 e que a segunda parcela saia certa.

13º salário e afastamentos: como contar os meses

Uma dúvida frequente no cálculo do 13º salário é como tratar os afastamentos ao longo do ano. Portanto, nem toda ausência reduz o 13º da mesma forma, e confundir isso gera pagamento errado.

  • No afastamento por acidente de trabalho, em regra, o período é contado para o 13º.
  • Também no afastamento por doença (auxílio-doença comum), os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam; a partir daí, o período pelo INSS em geral não conta.
  • Da mesma forma, na licença-maternidade, o período conta normalmente para o 13º.
  • Além disso, faltas injustificadas em excesso podem descontar meses, quando ultrapassam o limite que caracteriza o mês trabalhado.

Por isso, o controle correto de atestados médicos e afastamentos ao longo do ano impacta diretamente o 13º de dezembro. Quando esses eventos ficam registrados no sistema, a contagem de meses sai automática e correta.

Erros mais comuns no cálculo do 13º

Os erros de 13º costumam se repetir todo ano nas empresas que calculam na planilha. Assim, conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los.

  • Além disso, esquecer as médias de horas extras e adicionais na base de cálculo.
  • Também, aplicar o desconto de INSS e IRRF na primeira parcela, quando eles só incidem na segunda.
  • Também contar de forma errada o mês de admissão (a regra dos 15 dias).
  • Além disso, ignorar afastamentos que não contam para o período aquisitivo.
  • Por fim, usar tabelas de INSS e IRRF desatualizadas.

DICA O 13º usa as médias do ano inteiro. Se as horas extras foram registradas corretamente mês a mês, a base sai pronta em dezembro. Se ficaram em planilhas soltas, o erro é quase inevitável.

Base correta o ano todo é 13º sem susto em dezembro

O 13º salário parece simples, mas depende de médias de horas extras e adicionais acumuladas durante o ano inteiro, além dos descontos corretos de INSS e IRRF de 2026. Quem controla a jornada de forma integrada chega a dezembro com as médias prontas e paga as duas parcelas no prazo, sem retrabalho. Publicar e organizar isso em agosto é o que separa o RH que planeja do que apaga incêndio no fim do ano.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Como calcular o 13º salário?

Divida a remuneração mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Quando é pago o 13º salário em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de 2026.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

Não. A primeira parcela é metade do 13º e sai sem descontos. INSS e IRRF incidem apenas na segunda parcela.

O que entra na base de cálculo do 13º?

Salário base mais as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais do ano.

Como calcular o 13º proporcional?

Multiplique 1/12 da remuneração pelo número de meses trabalhados. Admissão até o dia 15 faz o mês contar integralmente.

Quem foi admitido no meio do ano tem 13º?

Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados. Quem entrou em julho, por exemplo, recebe 6/12 do 13º.

Mais perguntas sobre o 13º salário

Quais descontos incidem sobre o 13º?

INSS, pela tabela progressiva de 2026, e Imposto de Renda, pela tabela mensal, ambos calculados sobre o valor total na segunda parcela.

O 13º é calculado junto com o salário para o Imposto de Renda?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário mensal.

Horas extras entram no 13º?

Sim, pela média das horas extras habituais do ano. Por isso o controle correto da jornada impacta o valor do 13º.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa retira o direito ao 13º proporcional do período.

Posso antecipar a primeira parcela do 13º nas férias?

Sim. O colaborador pode solicitar, até janeiro, o pagamento da primeira parcela junto com as férias.

Atrasar o 13º gera multa?

Sim. O atraso no pagamento do 13º gera multa administrativa e pode ser cobrado judicialmente.

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Links e fontes citadas

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro salário?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês integral.
Quando o décimo terceiro é pago em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado com carteira assinada que trabalhou ao menos 15 dias no ano, incluindo afastados por acidente ou auxílio-doença em parte do período.
Há desconto de INSS e IRRF no décimo terceiro?
Sim. Os descontos incidem na segunda parcela, calculados sobre o valor total do décimo terceiro.
Como fica o décimo terceiro de quem teve horas extras?
As horas extras habituais integram a média que compõe o décimo terceiro, aumentando o valor devido.

Ubirajara Carratu


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