Resposta rápida: O 13º salário é uma gratificação anual equivalente a um salário, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo é simples: some 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando médias de horas extras e adicionais. A primeira parcela sai sem descontos; a segunda tem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Todo fim de ano o RH e o DP enfrentam a mesma corrida: calcular o 13º salário de toda a equipe sem errar base, parcela e descontos. Por isso, publicar este guia em agosto é proposital, para que a informação esteja madura e organizada bem antes do pico de pagamento de novembro e dezembro.
Aqui você encontra a fórmula completa, o calendário de 2026, o cálculo proporcional para quem foi admitido no meio do ano e os descontos aplicados na segunda parcela. O tema conversa com o cálculo de rescisão e com o décimo quarto salário, que também dependem de médias corretas. As regras estão consolidadas pela legislação trabalhista.
Basicamente, a fórmula do 13º salário é direta: divida a remuneração mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Além disso, cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como mês cheio.
Exemplo: um colaborador com salário de R$3.000,00 que trabalhou o ano inteiro tem 13º integral de R$3.000,00. Por outro lado, se começou em julho e trabalhou 6 meses, recebe 6/12 de R$3.000,00 = R$1.500,00 de 13º proporcional.
DICA Portanto, as horas extras e os adicionais habituais entram na base do 13º pela média do ano. No entanto, se a empresa controla esses valores em planilha, o erro é quase certo. Portanto, um sistema de ponto integrado calcula a média automaticamente e garante a base correta.
A empresa paga o 13º salário em duas parcelas, com regras diferentes. Por isso, entender essa divisão evita erro de valor e atraso, que gera multa.
| Parcela | Prazo em 2026 | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro | Metade do 13º (sem descontos) | Nenhum |
| Segunda parcela | Até 20 de dezembro | Restante, já com descontos | INSS e IRRF sobre o total |
Por sua vez, a primeira parcela corresponde à metade do 13º e não sofre descontos. Além disso, a empresa pode antecipá-la junto com as férias, se o colaborador solicitar até janeiro. Já a segunda parcela é o restante, descontados INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total da gratificação.
ATENÇÃO Além disso, atrasar o pagamento do 13º gera multa administrativa e pode ser cobrado na Justiça. Por isso, trate as datas de 30 de novembro e 20 de dezembro como prazos fixos no seu calendário de folha.
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A base do 13º salário não é só o salário fixo. Além disso, ela inclui as parcelas habituais que compõem a remuneração ao longo do ano, o que exige controle preciso.
É por isso que o registro correto da jornada durante o ano todo impacta diretamente o 13º de dezembro. Empresas que controlam o ponto eletrônico de forma integrada chegam ao fim do ano com as médias prontas, sem reconstruir planilhas.

O 13º salário proporcional vale para quem não trabalhou o ano inteiro. A conta é a mesma: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio todo período de 15 dias ou mais.
O 13º proporcional também aparece na rescisão: quem sai da empresa durante o ano recebe o proporcional aos meses trabalhados, salvo demissão por justa causa, que retira esse direito. Veja os detalhes no guia de cálculo de rescisão.
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No entanto, os descontos do 13º salário incidem apenas na segunda parcela, mas são calculados sobre o valor total da gratificação, de forma separada do salário mensal. Portanto, em 2026, valem as tabelas atualizadas de INSS e IRRF.
Assim, o INSS sobre o 13º usa a tabela progressiva de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% conforme a faixa, e teto de contribuição de R$988,09. Assim, o cálculo é feito sobre o valor total do 13º, aplicando a alíquota da faixa e a parcela a deduzir.
| Faixa salarial (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$1.621,01 a R$2.902,84 | 9% | R$24,32 |
| De R$2.902,85 a R$4.354,27 | 12% | R$111,40 |
| De R$4.354,28 a R$8.475,55 | 14% | R$198,49 |
Já o IRRF sobre o 13º usa a tabela mensal de 2026. Com a atualização da faixa de isenção, rendimentos de até R$5.000,00 por mês ficam, na prática, isentos, e a partir daí aplicam-se as alíquotas de 7,5% a 27,5% sobre a base, já descontado o INSS e as deduções por dependente.
Por exemplo, no caso de um 13º integral de R$3.000,00, aplica-se o INSS da faixa (12% menos R$111,40 = R$248,60). A base para o IRRF fica em torno de R$2.751,40, o que mantém o colaborador dentro da faixa isenta pela regra de 2026. O líquido do 13º, portanto, fica próximo de R$2.751,40 nesse caso.
DICA Como INSS e IRRF do 13º são calculados de forma separada do salário, o erro manual é comum. Automatizar o cálculo garante que os descontos usem as tabelas corretas de 2026 e que a segunda parcela saia certa.
Uma dúvida frequente no cálculo do 13º salário é como tratar os afastamentos ao longo do ano. Portanto, nem toda ausência reduz o 13º da mesma forma, e confundir isso gera pagamento errado.
Por isso, o controle correto de atestados médicos e afastamentos ao longo do ano impacta diretamente o 13º de dezembro. Quando esses eventos ficam registrados no sistema, a contagem de meses sai automática e correta.
Os erros de 13º costumam se repetir todo ano nas empresas que calculam na planilha. Assim, conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los.
DICA O 13º usa as médias do ano inteiro. Se as horas extras foram registradas corretamente mês a mês, a base sai pronta em dezembro. Se ficaram em planilhas soltas, o erro é quase inevitável.
O 13º salário parece simples, mas depende de médias de horas extras e adicionais acumuladas durante o ano inteiro, além dos descontos corretos de INSS e IRRF de 2026. Quem controla a jornada de forma integrada chega a dezembro com as médias prontas e paga as duas parcelas no prazo, sem retrabalho. Publicar e organizar isso em agosto é o que separa o RH que planeja do que apaga incêndio no fim do ano.
Divida a remuneração mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de 2026.
Não. A primeira parcela é metade do 13º e sai sem descontos. INSS e IRRF incidem apenas na segunda parcela.
Salário base mais as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais do ano.
Multiplique 1/12 da remuneração pelo número de meses trabalhados. Admissão até o dia 15 faz o mês contar integralmente.
Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados. Quem entrou em julho, por exemplo, recebe 6/12 do 13º.
INSS, pela tabela progressiva de 2026, e Imposto de Renda, pela tabela mensal, ambos calculados sobre o valor total na segunda parcela.
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário mensal.
Sim, pela média das horas extras habituais do ano. Por isso o controle correto da jornada impacta o valor do 13º.
Não. A demissão por justa causa retira o direito ao 13º proporcional do período.
Sim. O colaborador pode solicitar, até janeiro, o pagamento da primeira parcela junto com as férias.
Sim. O atraso no pagamento do 13º gera multa administrativa e pode ser cobrado judicialmente.
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