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Folga para exames lei: como o DP deve registrar e controlar

No dia 6 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.377, que estabelece novas obrigações para empresas em…

folga para exames lei

No dia 6 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.377, que estabelece novas obrigações para empresas em relação à saúde preventiva dos colaboradores. Ou seja, quando o assunto é folga para exames lei, é direito do trabalhador ter até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos e, talvez mais importante, obriga empregadores a informarem ativamente esse direito. Para quem trabalha no departamento pessoal, isso significa criar processos de comunicação, ajustar registros de ponto e garantir conformidade legal.

Embora a mudança possa parecer pequena, tem impacto direto nas rotinas do DP. Porém, muitos colaboradores não sabem que têm esse direito e agora a empresa é obrigada a informar. Vamos detalhar tudo o que você precisa saber: o que mudou exatamente, como registrar no controle de ponto, qual documentação é necessária e como evitar erros que possam gerar passivo trabalhista.

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Nova lei de folga para exames: o que mudou e quem tem direito

A Lei 15.377 não criou um direito completamente novo. Desde 2018, a CLT já previa que o trabalhador poderia se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer. Em resumo, o que mudou agora são três pontos importantes.

Em primeiro lugar, tornou-se obrigatório que a empresa informe formalmente todos os colaboradores sobre o direito à folga para exames. A empresa também deve divulgar campanhas oficiais de prevenção ao HPV, câncer de mama, câncer de próstata e câncer de colo do útero. E precisa orientar sobre como acessar serviços de diagnóstico, incluindo os oferecidos pelo SUS.

Em segundo lugar, a lei de 2018 mencionava apenas exames preventivos de câncer de forma genérica. A Lei 15.377 especifica quais são: câncer de mama, câncer de próstata, câncer de colo do útero e vacinação e prevenção ao HPV. Isso amplia o escopo e deixa claro que exames de rastreamento e vacinação também estão cobertos.

Terceiro ponto: quem tem direito. Todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de tempo de casa, cargo, salário, sexo, idade ou histórico de saúde. O direito é universal para quem tem vínculo formal de emprego. MEIs, autônomos e prestadores de serviço PJ não estão cobertos por essa legislação trabalhista.

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Obrigação da empresa: informar e registrar no controle de ponto

A nova lei traz duas obrigações claras para o empregador. A primeira é a comunicação ativa. A empresa deve enviar comunicado formal aos colaboradores informando o direito a até 3 dias de folga por ano para exames preventivos. Além disso, também precisa explicar quais exames estão cobertos, informar sobre campanhas oficiais de vacinação vigentes e orientar como acessar serviços de diagnóstico públicos e privados.

Essa comunicação precisa ser feita por escrito, seja por e-mail, circular, comunicado interno ou intranet. Deve ter prazo adequado para que colaboradores possam agendar seus exames. E precisa seguir protocolos do Ministério da Saúde. O DP deve manter registro dessas comunicações para eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

A segunda obrigação é o registro correto no ponto. Ou seja quando o colaborador usar os dias de folga para exames, o DP precisa registrar a ausência como folga para exames preventivos, não como falta ou atestado médico. Não pode descontar do salário. Não pode compensar as horas em banco de horas. E deve arquivar o comprovante de comparecimento ao exame.

No sistema de controle de ponto, isso deve aparecer como folga para exames preventivos, sendo um abono legal. O período utilizado, respeitando o máximo de 3 dias por ano. A remuneração integral, sem descontos. E o status de ausência justificada e amparada por lei.

Com a Pontua, colaboradores solicitam folga para exames pelo app e o DP aprova em um clique.

Como o DP deve registrar folga para exames sem erros

O processo operacional precisa estar bem-definido para garantir conformidade. Vamos ao passo a passo só para exemplificar:

1. O primeiro passo é criar uma política interna de folga para exames preventivos. Essa política deve definir como o colaborador solicita a folga, sugerindo uma antecedência mínima de 48 horas, exceto em casos de urgência. Deve especificar qual documentação é necessária, geralmente o comprovante de comparecimento ou atestado de realização do exame. Estabelecer o prazo para entrega do comprovante após a ausência. Definir o canal de solicitação, que pode ser e-mail, sistema interno ou app da empresa. E deixar claro quem aprova, se é o gestor direto, o DP ou ambos.

    Essa política deve ser divulgada junto com o comunicado sobre o direito e estar sempre acessível a todos os colaboradores.

    2. O segundo passo é configurar o sistema de ponto corretamente. Você precisa criar um novo tipo de justificativa ou abono chamado folga para exames preventivos, citando a Lei 15.377. Configurar um limite anual de 3 dias por colaborador. Implementar um contador automático para evitar que o colaborador use mais de 3 dias sem perceber. E tornar obrigatório o anexo do comprovante de comparecimento.

      Se o sistema não tiver essas configurações nativas, o DP precisa fazer controle manual em planilha paralela. Mas isso aumenta significativamente o risco de erro.

      3. O terceiro passo é estabelecer um fluxo claro de solicitação e aprovação. Em um fluxo ideal com sistema integrado, o colaborador solicita a folga pelo sistema, app ou e-mail. O gestor ou DP aprova conforme a política interna. O sistema de ponto registra automaticamente a ausência como abono legal. O colaborador anexa o comprovante após realizar o exame. E o DP valida a documentação e arquiva.

      Evite retrabalho e passivos trabalhistas

      Em um fluxo manual sem sistema, o colaborador envia e-mail ao DP solicitando folga. Desse modo, o DP verifica se ainda há saldo dos 3 dias anuais disponíveis. Aprova e informa o colaborador. O colaborador falta no dia do exame. Depois entrega o comprovante de comparecimento. O DP ajusta manualmente o ponto para não marcar como falta. Atualiza planilha de controle de dias de exames usados. E arquiva o comprovante.

        Dessa maneira, o fluxo manual gera muito retrabalho e aumenta o risco de esquecer de ajustar o ponto e descontar indevidamente, perder o controle de quantos dias cada colaborador já usou e não ter documentação organizada para auditoria.

        Documentação necessária: atestado, comprovante e justificativas

        A lei exige que o colaborador comprove que fez o exame preventivo, mas não define um formato específico de documento. No entanto, o DP deve aceitar diferentes tipos de comprovação.

        São documentos válidos a declaração de comparecimento emitida pela clínica, hospital ou laboratório: o atestado médico, mesmo que não ateste incapacidade, apenas a realização do exame; o comprovante de agendamento junto com o resultado do exame, se o exame for feito no mesmo dia; a carteira de vacinação atualizada, no caso de vacinação contra HPV; e o protocolo de atendimento do SUS com carimbo e assinatura do profissional de saúde.

        Além disso, o documento deve conter nome completo do colaborador, data do exame ou atendimento, identificação do estabelecimento de saúde com nome, CNPJ e carimbo, assinatura e carimbo do profissional responsável. O tipo de exame realizado é opcional, mas recomendado.

        Não são aceitos declaração sem identificação do estabelecimento de saúde, comprovante sem data, declaração feita pelo próprio colaborador ou print de agendamento de consulta online sem comprovação de comparecimento.

        O DP deve arquivar esses comprovantes por no mínimo 5 anos, que é o prazo padrão de documentação trabalhista.

        Gerencie solicitações, anexos de comprovantes e aprovações em um só lugar com a Pontua.

        Diferença entre folga para exames, atestado médico e falta abonada

        Porém, é comum confundir esses três tipos de ausência. Desse modo, vamos esclarecer as diferenças.

        A folga para exames preventivos é usada para exames de rotina, rastreamento e vacinação. Precisa de comprovante de comparecimento. Não desconta do salário. E não vai para o contador de atestados médicos.

        O atestado médico é usado quando há doença ou incapacidade temporária para trabalhar. Precisa de atestado médico com CID. Não desconta nos primeiros 15 dias, que são pagos pela empresa. Depois desse período, vai para o INSS. E, assim, conta como atestado médico.

        A falta abonada é usada em situações previstas no artigo 473 da CLT, como casamento, falecimento de familiar ou doação de sangue. Precisa de comprovação conforme a situação. Não desconta do salário. E não vai para atestado médico.

        Um exemplo prático ajuda a entender. Se o colaborador faz mamografia de rotina, usa folga para exames conforme a Lei 15.377, respeitando o limite de até 3 dias por ano. Quando está com gripe e não pode trabalhar, usa atestado médico por doença. Se vai doar sangue, usa falta abonada conforme artigo 473, inciso IV da CLT, que permite 1 dia a cada 12 meses. Assim, está clara a diferença entre folga para exames lei e demais situações.

        Dessa maneira, se o colaborador tiver sintomas e for fazer exame para investigar doença, isso pode ser registrado como atestado médico se houver incapacidade, ou como folga para exames se for preventivo e sem incapacidade. O documento entregue pelo médico é que vai definir qual tipo de ausência aplicar.

        Como configurar no sistema de ponto e evitar retrabalho na folha

        A folga para exames preventivos precisa ser tratada como abono legal, não como falta. Isso quer dizer que a configuração correta no sistema de ponto é fundamental na adequação do DP à folga para exames lei.

        Primeiramente, é essencial criar um tipo de ocorrência específico chamado folga para exames preventivos, fazendo referência à Lei 15.377. Definir como abono legal, ou seja, não desconta do salário, não gera falta e não afeta banco de horas. Configurar um limite anual de máximo 3 dias por colaborador a cada 12 meses. Exigir anexo de comprovante como obrigatório para validar a ausência. E integrar com a folha para que a ausência não afete o cálculo do salário.

        Por fim, no fechamento da folha, o sistema precisa não descontar os dias de folga para exames do salário. Não computar como falta injustificada. Não afetar os cálculos de DSR, 13º salário e férias. E registrar corretamente no eSocial, se houver código específico para essa ausência.

        Mais vantagens da automação

        Se o sistema de ponto não tiver integração automática com a folha, o DP precisa fazer um processo manual, ou seja, exportar o relatório de ausências do mês, verificar quais foram marcadas como folga para exames, ajustar manualmente na folha para não descontar e validar se todos os comprovantes estão devidamente arquivados.

        Certamente, esse processo manual é lento e sujeito a erros, especialmente se a empresa tiver muitos colaboradores. Um sistema integrado elimina esse retrabalho.

        Em um fluxo ideal com sistema integrado, o colaborador solicita a folga pelo app. O gestor ou DP aprova no sistema. O dia da folga é registrado automaticamente como abono legal. O colaborador anexa o comprovante no próprio app. E o fechamento da folha já considera a ausência como abonada, sem nenhum desconto. O eSocial recebe os dados corretos automaticamente.

        Automatize o fluxo de solicitação, aprovação e registro de folgas. Com a Pontua, o colaborador solicita pelo app e o ponto se ajusta automaticamente.

        Situações práticas: respostas para dúvidas comuns do DP

        Algumas dúvidas aparecem com frequência na operação do dia a dia. Vamos esclarecer as principais.

        • O colaborador pode usar os 3 dias de uma vez? Sim, a lei não obriga que seja 1 dia por vez. O colaborador pode usar 3 dias seguidos, por exemplo para exames mais complexos ou que exigem preparo. Pode usar 3 dias separados ao longo do ano. Ou qualquer combinação que faça sentido.
        • Os 3 dias são por ano civil ou a cada 12 meses? A lei diz a cada 12 meses de trabalho. Portanto, não é por ano civil, de janeiro a dezembro. É a cada período de 12 meses contados da admissão. Por exemplo, um colaborador admitido em 15 de março de 2025 tem o período de 15 de março de 2025 a 14 de março de 2026. O próximo período vai de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2027.

        No entanto, muitas empresas optam por simplificar e considerar ano civil para facilitar o controle. Isso é permitido, desde que não reduza o direito do colaborador.

        • O colaborador pode usar para exames de rotina de qualquer tipo? Não. A lei especifica exames preventivos de câncer, que incluem mama, próstata e colo do útero. E prevenção ao HPV, incluindo vacinação e rastreamento. Exames de rotina gerais como hemograma, colesterol e glicemia não estão cobertos pela Lei 15.377. Esses podem ser feitos fora do horário de trabalho ou, se necessário, mediante atestado médico caso haja incapacidade.

        Tire suas dúvidas sobre folga para exames lei

        • A empresa pode exigir que o colaborador marque exames fora do horário de trabalho? Não. O direito à folga existe justamente para permitir que exames sejam feitos durante o horário comercial, quando a maioria dos serviços de saúde funciona. A empresa não pode condicionar a folga a horários específicos, exigir que o colaborador marque exames à noite ou fim de semana, ou negar a folga alegando falta de substituição.
        • E se o colaborador não apresentar comprovante? A lei exige comprovação. Se o colaborador não apresentar, a empresa pode considerar a ausência como falta injustificada, descontar o dia do salário e aplicar advertência se a política interna prevê. Por isso, o DP deve deixar claro na comunicação inicial que o comprovante é obrigatório.
        • A empresa pode oferecer mais de 3 dias? Sim. A lei estabelece o mínimo de 3 dias. A empresa pode oferecer mais como benefício adicional, por exemplo 5 dias por ano. Isso deve estar formalizado em política interna ou acordo coletivo.
        • Colaboradores em período de experiência têm direito? Sim. A lei não faz distinção entre período de experiência e contrato efetivo. Desde que seja CLT, o direito existe desde o primeiro dia de trabalho.

        Checklist: implante a nova lei de folga para exames em 7 passos

        Use este checklist para garantir conformidade imediata com a nova legislação.

        • Passo 1 é a comunicação aos colaboradores, que deve ser feita com urgência. Criar comunicado formal sobre o direito a 3 dias de folga para exames. Incluir informações sobre campanhas de vacinação HPV e prevenção de câncer. Divulgar por e-mail, intranet, murais e WhatsApp corporativo. E registrar a data de envio do comunicado, que serve como evidência para eventual fiscalização.
        • Passo 2 é criar a política interna. Definir como o colaborador deve solicitar folga, especificando o canal e a antecedência. Estabelecer quem aprova, se é o gestor, o DP ou ambos. Especificar a documentação obrigatória, geralmente o comprovante de comparecimento. E divulgar essa política junto com o comunicado inicial.
        • Passo 3 é configurar o sistema de ponto. Criar o tipo de ocorrência folga para exames preventivos. Configurar como abono legal, sem desconto e sem falta. Definir o limite de 3 dias por colaborador por ano. E tornar o anexo de comprovante obrigatório.
        • Passo 4 é treinar a equipe de DP e os gestores. Explicar o que mudou com a Lei 15.377. Ensinar como aprovar solicitações. Orientar sobre quais documentos são aceitos. E esclarecer a diferença entre folga para exames e atestado médico.

        Passo a passo para cumprir nova lei de folga para exames

        • Passo 5 é integrar ponto com folha. Validar que ausências marcadas como folga para exames não descontam do salário. Testar o fluxo completo, desde a solicitação até a aprovação, registro no ponto e processamento na folha. E corrigir qualquer inconsistência antes do primeiro uso real.
        • Passo 6 é criar o fluxo de arquivamento. Definir onde os comprovantes serão armazenados, seja em pasta física, digital ou no próprio sistema. Estabelecer prazo de guarda de no mínimo 5 anos. E organizar por colaborador e por ano para facilitar consultas futuras.
        • Passo 7 é monitorar a conformidade continuamente. Revisar mensalmente quantos colaboradores usaram o benefício. Verificar se todos os comprovantes estão sendo entregues. Auditar se a folha não está descontando indevidamente. E atualizar a comunicação sempre que houver novas campanhas de saúde.

        Como a Pontua automatiza a gestão de folgas e ausências

        Em suma, a Lei 15.377 adiciona mais uma camada de controle para o departamento pessoal. É preciso comunicar o direito, registrar solicitações, validar comprovantes, ajustar o ponto e garantir que a folha não desconte. Então, fazer tudo isso manualmente ou em planilhas se torna inviável quando a empresa cresce.

        Com a Pontua, o colaborador solicita a folga pelo app e anexa o comprovante diretamente na plataforma. O gestor ou DP aprova em um clique, com histórico completo de todas as aprovações. O ponto se ajusta automaticamente como abono legal, sem necessidade de intervenção manual. Há um contador de dias por colaborador que controla o limite de 3 dias por ano. A integração com a folha exporta dados prontos para Domínio, Contmatic, Senior e outros sistemas. E você tem relatórios de uso mostrando quantos colaboradores usaram o benefício e quantos dias ainda restam.

        Elimine retrabalho com folgas, atestados e solicitações. Conheça a Pontua e automatize aprovações, registro de ponto e fechamento de folha.

        A Lei 15.377 obriga empresas a informarem colaboradores sobre o direito a até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos de câncer e HPV. Enfim, o DP deve criar processo de comunicação, registrar ausências corretamente no ponto, validar comprovantes e garantir que a folha não desconte os dias. A lei está em vigor desde 6 de abril de 2026.



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