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Licença paternidade 20 dias: mudanças para o DP com a lei 2026

A licença paternidade acaba de passar pela maior transformação desde a Constituição de 1988. No dia 31 de março de…

Licença paternidade 20 dias

A licença paternidade acaba de passar pela maior transformação desde a Constituição de 1988. No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei 15.371, que amplia gradualmente o período de afastamento de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário. Para quem trabalha no departamento pessoal, a licença paternidade 20 dias significa repensar processos, ajustar sistemas e preparar a folha para alterações que começam em janeiro de 2027.

A implementação acontece de forma progressiva ao longo de quatro anos, o que dá tempo para adaptação. Mas o planejamento precisa começar agora. Portanto, neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber: cronograma de implementação, impacto na folha de pagamento, obrigações com o INSS, como registrar no controle de ponto e quais documentos são necessários.

Licença paternidade 20 dias

O que mudou com a ampliação da licença paternidade

Em primeiro lugar, desde 1988, a licença paternidade estava congelada em apenas 5 dias corridos. Durante quase quatro décadas, esse prazo permaneceu inalterado para a maioria dos trabalhadores. Somente empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam usufruir de 20 dias, o que excluía grande parte dos trabalhadores brasileiros.

A Lei 15.371 muda esse cenário de forma estrutural. A partir de 2027, o prazo começa a aumentar progressivamente. O cronograma funciona assim:

Em segundo lugar, até 31 de dezembro de 2026, permanece a regra atual de 5 dias corridos. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período sobe para 10 dias. Em 2028, passa para 15 dias. E a partir de 1º de janeiro de 2029, chega aos 20 dias completos.

Existe uma ressalva importante sobre o último ano. A implementação dos 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei, ou seja, em 2028. Caso essa meta não seja atingida, os 20 dias só passarão a valer a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta.

Para o DP, isso significa que ajustes em sistemas e processos precisam começar agora, mesmo que a mudança efetiva de 5 para 10 dias só aconteça em janeiro de 2027. A folha de janeiro já vai processar os primeiros afastamentos de 10 dias, então não dá para deixar para última hora.

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Salário-paternidade: o novo benefício previdenciário

Além disso, a grande novidade estrutural da lei é a criação do salário-paternidade. Até agora, quando um colaborador tirava licença paternidade, a empresa pagava esses 5 dias diretamente do próprio caixa. Com a nova lei, o modelo passa a ser o mesmo da licença maternidade: a Previdência Social banca o benefício.

Na prática, funciona assim para trabalhadores CLT: a empresa adianta o pagamento ao funcionário durante a licença com remuneração integral. Depois, a empresa compensa esse valor com as contribuições previdenciárias devidas ao INSS na folha do mês seguinte. No final das contas, o INSS reembolsa a empresa pelo período de afastamento.

Para MEI, autônomos e contribuintes individuais, a licença paternidade 20 dias é ainda mais significativa. Essas categorias passam a ter direito ao benefício pela primeira vez. Elas recebem o salário-paternidade diretamente do INSS, desde que estejam em dia com as contribuições previdenciárias.

Isso muda completamente o impacto financeiro para a empresa. Antes, os 5 dias saíam do orçamento da folha de pagamento. Agora, mesmo com 10, 15 ou 20 dias, o custo é transferido para a Previdência. Isto é, a empresa apenas adianta e depois recupera o valor.

Do ponto de vista contábil e operacional, o DP precisa provisionar o pagamento do salário integral durante o afastamento. Depois, lançar o salário-paternidade como afastamento previdenciário com código específico no eSocial. No mês seguinte, compensar o valor pago com as contribuições previdenciárias devidas ao INSS. E documentar toda a operação para eventual fiscalização ou auditoria.

Desse modo, micro e pequenas empresas têm uma vantagem adicional prevista na lei. Elas podem solicitar reembolso direto do INSS caso a compensação com contribuições não seja suficiente. Isso protege empresas menores de problemas de fluxo de caixa.

Como registrar a licença paternidade no controle de ponto

A licença paternidade 20 dias precisa ser registrada corretamente no sistema de controle de ponto, assim como qualquer afastamento legal. O processo envolve algumas etapas que precisam estar bem definidas.

Primeiro, o colaborador deve comunicar formalmente ao DP sobre o nascimento ou adoção. O prazo para usufruir da licença começa a contar a partir do evento. Uma novidade da lei é que a licença pode ser dividida em dois períodos iguais, desde que o empregado solicite formalmente. Por exemplo, uma licença de 10 dias em 2027 pode ser dividida em 5 dias mais 5 dias. Em 2029, seriam 10 dias mais 10 dias.

No sistema de controle de ponto, o afastamento deve ser classificado corretamente. O tipo de afastamento precisa ser identificado como licença paternidade, usando o código específico conforme tabela do eSocial. Então, o período de afastamento deve ter datas de início e fim bem-definidas. A remuneração é integral, sem descontos. E o status precisa indicar que se trata de afastamento legal com proteção contra demissão.

Logo, se o sistema de ponto não tiver integração automática com a folha de pagamento, o DP precisa exportar esses dados manualmente. Isso aumenta o risco de inconsistências também na licença paternidade 20 dias. Por isso, vale a pena avaliar se o sistema atual consegue fazer essa integração.

Com a Pontua, afastamentos são registrados automaticamente e integrados à folha em tempo real, eliminando erros de digitação manual.

Como se adequar à licença paternidade 20 dias

A documentação também é importante. O DP deve arquivar a certidão de nascimento ou documento de adoção e guarda judicial. A solicitação formal do colaborador precisa estar por escrito ou em formato digital. Para MEI e autônomos, também é necessário guardar o comprovante de protocolo no INSS. E o registro de ponto com os dias de afastamento devidamente marcados.

Esses documentos são essenciais para justificar o afastamento em caso de auditoria ou fiscalização do Ministério do Trabalho, inclusiva na licença paternidade 20 dias.

Cálculo prático da licença paternidade estendida

Em suma, vamos ver na prática como calcular a licença em 2027, que é o primeiro ano de vigência da ampliação. Usar exemplos reais ajuda a entender como isso vai funcionar na folha.

Imagine um colaborador CLT com salário fixo de R$ 4.000,00. O nascimento acontece em 15 de janeiro de 2027. A licença é de 10 dias corridos, então o período de afastamento vai de 15 de janeiro a 24 de janeiro.

No cálculo da folha, considerando um mês de 31 dias menos 10 de licença, temos 21 dias trabalhados. O salário proporcional aos dias trabalhados fica em R$ 2.709,68. O salário-paternidade que a empresa paga e será reembolsado pelo INSS é de R$ 1.290,32. O total pago ao colaborador continua sendo R$ 4.000,00, que é a remuneração integral.

Para a compensação com o INSS, a empresa desconta esses R$ 1.290,32 das contribuições previdenciárias devidas na GPS do mês seguinte.

Agora vamos a um exemplo com salário variável. Um colaborador tem salário fixo de R$ 2.500,00 e média de comissões nos últimos 6 meses de R$ 1.200,00. O nascimento acontece em 10 de fevereiro de 2027, com licença de 10 dias corridos.

A base de cálculo do salário-paternidade considera o fixo mais a média das comissões, totalizando R$ 3.700,00. O salário-paternidade proporcional a 10 dias fica em R$ 1.233,33.

A média de salário variável segue a mesma regra do salário-maternidade. Considera-se a média dos últimos 6 meses de comissões, horas extras, adicionais noturnos e outros valores variáveis. Isso garante que o colaborador receba valor justo durante o afastamento.

Obrigações do DP com documentação e eSocial

A lei estabelece obrigações claras para o departamento pessoal. Vamos detalhar cada uma para evitar erros que podem gerar multas ou passivos trabalhistas.

Quando o colaborador informar sobre o nascimento ou adoção, o DP deve orientar sobre o direito à licença paternidade conforme o prazo vigente naquele ano. Também precisa informar sobre a possibilidade de divisão em dois períodos. Solicitar a documentação necessária, como certidão de nascimento ou termo de adoção. E registrar formalmente a solicitação e aprovação da licença.

O lançamento no eSocial é obrigatório. O afastamento deve ser enviado através do evento S-2230, que é o de Afastamento Temporário. O motivo do afastamento usa o código 11, que identifica licença paternidade. A data de início é a data do nascimento ou adoção. A data de término é o último dia da licença, que pode ser 5, 10, 15 ou 20 dias conforme o ano. A remuneração durante o afastamento é integral.

Esse envio precisa ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao início do afastamento. Atrasos podem gerar multas.

A compensação com o INSS funciona assim: na GPS do mês seguinte, você tem as contribuições previdenciárias normais devidas, que incluem empresa mais empregados. Desse valor, você deduz o total pago a título de salário-paternidade no mês. O saldo a recolher é a GPS menos o salário-paternidade.

Pode acontecer de o valor do salário-paternidade ser maior que as contribuições devidas. Isso é raro, mas possível em empresas muito pequenas. Nesses casos, a empresa pode compensar nos meses seguintes ou solicitar reembolso direto ao INSS, especialmente se for micro ou pequena empresa.

Estabilidade no emprego

A nova lei também garante estabilidade no emprego ao trabalhador. O período protegido vai da comunicação da gravidez até 30 dias após o término da licença paternidade. A consequência da dispensa sem justa causa nesse período é reintegração ou indenização.

Isso significa que um colaborador em licença de 20 dias, a partir de 2029, terá estabilidade de 50 dias no total. São 20 de licença mais 30 de proteção pós-licença. O DP precisa marcar essas datas no sistema para evitar dispensas acidentais que gerem passivo trabalhista.

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Situações especiais que alteram o prazo da licença

A lei prevê algumas situações específicas que alteram o prazo padrão da licença paternidade. É importante conhecer essas exceções para orientar corretamente os colaboradores.

Quando a mãe ou o recém-nascido ficam internados após o parto, a licença paternidade só começa a contar após a alta hospitalar. Por exemplo, se o nascimento foi em 10 de janeiro de 2027 e a alta da mãe só aconteceu em 17 de janeiro, após 7 dias de internação, a licença paternidade de 10 dias vai de 17 de janeiro a 26 de janeiro. O total de afastamento acaba sendo de 17 dias, somando os 7 de espera mais os 10 de licença.

Para crianças com deficiência, a licença é ampliada em um terço. Seguindo o cronograma progressivo, em 2027 seriam 10 dias mais um terço, totalizando 13 dias. Em 2028, 15 dias mais um terço resultam em 20 dias. E em 2029, 20 dias mais um terço chegam a aproximadamente 27 dias.

A comprovação da deficiência deve ser feita através de laudo médico oficial. É preciso anexar esse documento à solicitação de licença.

Dessa maneira, a licença paternidade também vale integralmente para casos de adoção. Isso inclui adoção unilateral ou conjunta, guarda judicial para fins de adoção, falecimento da mãe e ausência do nome materno no registro.

Existe uma situação ainda mais específica. Quando o pai assume integralmente os cuidados da criança por falecimento, ausência ou incapacidade da mãe, a licença paternidade passa a ter a mesma duração da licença maternidade: 120 dias. Essa equiparação reconhece que o pai está exercendo o papel de cuidador principal.

Checklist de preparação para a nova licença paternidade

Certamente, preparar a empresa para a nova licença paternidade exige planejamento. Este checklist ajuda a organizar o que precisa ser feito em cada etapa.

Até dezembro de 2026, na fase de preparação, você precisa revisar a política interna de licenças e afastamentos. Atualizar o sistema de controle de ponto para registrar licença paternidade de 10, 15 e 20 dias. Verificar se o sistema de folha faz a compensação automática com INSS. Treinar a equipe de DP sobre a nova legislação. Preparar comunicado interno para informar os colaboradores. Criar modelos de documentos como solicitação de licença e comprovantes. E validar a integração entre ponto, folha e eSocial.

A partir de janeiro de 2027, entrando na operação, você começa a processar afastamentos com 10 dias corridos. Enviar o evento S-2230 ao eSocial corretamente. Compensar o salário-paternidade na GPS do mês seguinte. Registrar a estabilidade no emprego considerando a licença mais 30 dias. Arquivar toda a documentação comprobatória. E monitorar os prazos de divisão da licença quando solicitado pelo colaborador.

O monitoramento contínuo também é importante. Acompanhar o cumprimento de metas fiscais para confirmação dos 20 dias em 2029. Revisar anualmente a política de licenças conforme novas portarias do Ministério do Trabalho. Auditar os processos de compensação com INSS para evitar divergências. E atualizar a comunicação interna a cada transição de prazo.

Como simplificar a gestão de afastamentos e licenças

Enfim, a licença paternidade ampliada traz mais complexidade para o departamento pessoal. São prazos diferentes por ano, compensação com INSS, possibilidade de divisão em dois períodos e situações especiais. Gerenciar tudo isso manualmente ou em planilhas aumenta bastante o risco de erro e retrabalho.

Dessa forma, um sistema integrado resolve esses problemas. Com a Pontua, você registra afastamentos automaticamente no controle de ponto com integração direta à folha. O sistema calcula licenças corretamente conforme as regras de 2027, 2028 e 2029. Exporta dados prontos para o eSocial sem precisar digitar nada manualmente. Controla estabilidades com alertas automáticos antes de qualquer dispensa. E integra com Domínio, Contmatic, Senior e outros sistemas de folha que você já usa.

Então, prepare seu DP para a nova licença paternidade sem retrabalho. Agende uma demonstração da Pontua e veja como automatizar afastamentos, licenças e fechamento de folha.

A Lei 15.371 amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias gradualmente até 2029 e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário. O DP precisa ajustar sistemas, processar afastamentos corretamente no eSocial, compensar valores com o INSS e controlar estabilidades. A mudança começa em janeiro de 2027 com 10 dias de licença.



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