fbpx

Portaria 671 atualizada: o que muda no controle ponto

Com mudanças que envolvem regras de registro, armazenamento de dados, sistemas permitidos e exigências de segurança, é fundamental entender como…

portaria 671 controle ponto

Com mudanças que envolvem regras de registro, armazenamento de dados, sistemas permitidos e exigências de segurança, é fundamental entender como a atualização afeta a rotina empresarial. Afinal, conformidade não é apenas uma obrigação legal: é proteção contra multas, passivos trabalhistas e inconsistências no fechamento da folha. Por isso, neste artigo sobre a Portaria 671, você verá o que realmente mudou, como isso impacta pequenas empresas e como garantir conformidade sem complicar a operação.

Sem dúvida, o tema que sempre deixa gestores, RH e DP atentos é a Portaria 671, que regulamenta o registro de jornada no Brasil. Desde sua publicação, ela vem sendo ajustada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e cada atualização impacta diretamente como as empresas — principalmente as PMEs — organizam e validam o controle de ponto.

Conheça a Pontua e transforme sua gestão de ponto com processos mais simples e confiáveis.

portaria 671 controle ponto

Revisão das regras e novas exigências do MTE

A Portaria 671 consolidou em um único documento as regras sobre registro de ponto, sistemas utilizados e requisitos mínimos de validade jurídica. Em suma, as atualizações recentes trouxeram mais clareza e reforçaram pontos fundamentais para quem utiliza controle manual, relógio de ponto ou sistemas digitais.

Entre os elementos mais relevantes estão por exemplo:

1. Regularização das modalidades REP

A Portaria 671, desse modo, mantém a divisão entre:

  • REP tradicional (relógio físico)
  • REP-P (programa eletrônico)
  • REP-A (alternativo)

Sobretudo, o objetivo é assegurar que cada modalidade opere com segurança, trilha de auditoria e registros auditáveis.

2. Regras para armazenamento

Sob o mesmo ponto de vista, a atualização reforça a necessidade de armazenamento seguro, íntegro e acessível dos dados de jornada. Inclusive, exige que sistemas digitais mantenham trilhas de registro e logs de alteração — garantindo rastreabilidade.

3. Arquivos obrigatórios

Mantém a obrigatoriedade de geração dos arquivos padrão exigidos pelo MTE, como os repositórios de jornada utilizados em fiscalizações.

4. Ajustes e justificativas

De conformidade com a Portaria 671, todos os ajustes precisam:

  • Ter motivo identificado;
  • Estar vinculados ao responsável pelo ajuste;
  • Gerar um log rastreável.

Portanto, mesmo com a evolução tecnológica, a exigência principal continua: transparência e integridade no controle de ponto.

O que muda para pequenas empresas sobre Portaria 671 controle ponto

As PMEs sentem o impacto dessas atualizações de forma ainda mais direta. Como geralmente possuem equipes enxutas e processos mais simples, cada exigência extra pode se transformar em retrabalho — especialmente quando o controle de ponto ainda não está digitalizado.

Veja as mudanças mais relevantes só para exemplificar:

1. Menos espaço para controles informais

Registros improvisados, planilhas soltas ou controles paralelos tornam-se mais arriscados. Nesse sentido, a atualização reforça que qualquer forma de controle precisa gerar dados auditáveis e protegidos.

2. Exigência de segurança e padronização

Mesmo empresas pequenas devem garantir:

  • Integridade dos dados;
  • armazenamento adequado;
  • registros de logs e ajustes;
  • arquivos no padrão exigido pelo MTE.

Ou seja: não há distinção entre uma PME e uma grande empresa quanto à obrigatoriedade de conformidade.

3. Simplificação via digital

Aliás, para PMEs, a modernização deixou de ser diferencial e tornou-se o caminho mais viável, uma vez que a solução digital elimina o risco de perder dados, reduz o tempo gasto com correções e entrega automaticamente os arquivos exigidos.

4. Redução de passivos

Com regras mais claras, qualquer discrepância se evidencia rapidamente em auditorias como resultado. Por isso, PMEs precisam evitar controles sem rastreabilidade — pois eles aumentam o risco de multas e pagamentos retroativos.

Otimize sua adequação à Portaria 671 com uma gestão de ponto clara, precisa e centralizada. Veja como a Pontua pode ajudar sua PME.

Como garantir conformidade sem burocracia

Certamente, acompanhar as exigências da Portaria 671 não precisa ser complicado. Pelo contrário: com os processos certos, a conformidade se torna parte natural da operação.

1. Centralize o controle de ponto

Evite múltiplas planilhas, diferentes aplicativos ou controles paralelos. Ou seja, quanto mais descentralizado, maior o risco de inconsistências.

2. Mantenha tudo registrado

Justificativas de ausências, ajustes, solicitações e correções precisam estar dentro do sistema — sempre com logs claros e acessíveis.

3. Automatize arquivos e auditoria

Certamente, ferramentas de controle de jornada ajudam a:

  • Gerar arquivos obrigatórios;
  • organizar o histórico;
  • padronizar informações;
  • facilitar fiscalizações.

4. Invista em trilhas de auditoria

Sem dúvida, as atualizações da Portaria 671 reforçam a importância dos registros automatizados. Portanto, empresas devem trabalhar com sistemas que mantenham histórico detalhado de alterações.

5. Garanta acesso transparente ao colaborador

Em resumo, a legislação prevê que o empregado deve visualizar sua jornada registrada. Isso reduz dúvidas tanto quanto evita questionamentos e aumenta a confiança.

6. Reduza o risco de erro humano

A maioria das penalidades surge por falhas manuais, como lançamentos duplicados, registros ausentes ou inconsistências no fechamento. Logo, um sistema digital diminui drasticamente esse risco.

Para entender mais sobre automatização, legislação e compliance, confira os artigos disponíveis em nosso blog.

Checklist prático para adequação à Portaria 671 de controle de ponto

Então, para facilitar sua rotina, aqui vai um checklist direto, considerando os requisitos da Portaria 671 e as boas práticas atuais:

Controle único e unificado

Todos os registros devem estar centralizados e em um sistema com logs.

Armazenamento seguro

O sistema deve proteger os dados e permitir acesso em auditorias.

Registro contínuo e confiável

Nada de falhas, nada de dados incompletos.

Logs de ajuste

Toda edição precisa ser identificada, com motivo e responsável.

Geração de arquivos obrigatórios

O sistema deve permitir a exportação como exige o MTE.

Transparência com o colaborador

Acesso simples ao espelho ponto atualizado.

Acompanhamento periódico

Auditar internamente evita surpresas durante fiscalizações.

Adequação constante

A Portaria ainda pode evoluir, então acompanhar atualizações é essencial.

Finalmente, com esse checklist, sua empresa evita retrabalho, falhas de registro e inconsistências no fechamento da folha — especialmente em períodos de auditoria e fiscalização.

Conclusão

Em síntese, a Portaria 671 reforça algo que já vinha sendo tendência: controle de ponto precisa ser seguro, rastreável e completamente auditável. Isto é, para PMEs, isso significa abandonar qualquer forma de registro informal e adotar processos que garantam integridade dos dados, padronização e acesso rápido em fiscalizações. A boa notícia é que, com a digitalização, tudo isso fica mais simples — com menos retrabalho, menos risco e muito mais confiança na gestão da jornada.

Portanto, acompanhar as atualizações da Portaria e investir em uma solução que automatiza registros e trilhas de auditoria é a forma mais prática de manter sua operação em conformidade e, ao mesmo tempo, ganhar eficiência.

Garanta conformidade com mais praticidade. Conheça a Pontua e torne seu controle de ponto mais seguro e eficiente.


Líder na área de gestão, marketing e tecnologia. Engenheiro da computação (UFG-GO), com mais de 12 anos de experiência em setores como tecnologia, serviços, engenharia e indústria. Ao longo da sua trajetória, fundou e estruturou várias empresas e no Blog da Pontua fala sobre empreendedorismo, gestão de pessoas e soluções para alavancar o crescimento das empresas.

Voltar ao topo