Guia completo com tudo que você precisa saber sobre a legislação de registro de ponto

Last Updated: outubro 13, 2026

💡 Quick AnswerO registro de ponto é obrigatório no Brasil para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, conforme o Art. 74 da CLT. A Portaria 671/2021 do MTP é a norma vigente e revogou as Portarias 1510/09 e 373/11, consolidando três modelos de registrador eletrônico: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa). Registros manuais, mecânicos ou eletrônicos continuam válidos, desde que reflitam fielmente a jornada, sem rasuras.

Este guia reúne, de forma objetiva, tudo o que empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos precisam saber sobre a legislação do registro de ponto no Brasil: o que diz a CLT, o que mudou com a Portaria 671/2021, quais formas de controle de jornada são aceitas, as diferenças entre REP-C, REP-A e REP-P, e quais prazos e obrigações devem ser cumpridos para evitar passivos trabalhistas.

Você sabia que existem leis que regulamentam o registro de ponto dos funcionários, nos estabelecimentos comerciais e empresas de todos os tamanhos e números de funcionários?

Segundo a lei de 1943, o Art. 74. Capítulo 2º diz que: ”O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.”

Além de serem obrigatórias, as leis devem é preciso implementar e seguir as leis para beneficiar ambas as partes.

Afinal, o registro de ponto traz muitos benefícios e suas funcionalidades vão muito além de registrar horas extras, a jornada de trabalho e intervalos de descanso dos colaboradores.

Então aqui você vai esclarecer suas dúvidas sobre as principais leis e portarias da legislação da batida de ponto.

Por que foram implementadas as leis trabalhistas no Brasil?

Antes da implementação das leis trabalhistas por Getúlio Vargas e a regulamentação de pontos de registro, as indústrias não tinham o controle absoluto da jornada de trabalho dos colaboradores.

Isso, contudo, causava transtornos para o empregador e principalmente para o funcionário, que muitas vezes excedia a hora trabalhada diariamente.

As leis trabalhistas também vieram para pôr um fim na exploração da mão de obra e regulamentar a contratação de funcionários.

Portanto, a modernização das leis trabalhistas trouxe além de segurança jurídica aos colaboradores e empregadores, a modernização dos modelos atuais de trabalhos. O controle de ponto e o armazenamento de dados dos funcionários são um exemplo de dispositivos da lei.

Entenda mais a seguir.

Vale destacar que, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho recebe anualmente cerca de 2 milhões de novos processos, e as discussões sobre jornada de trabalho e horas extras figuram historicamente entre os assuntos mais recorrentes — o que reforça a importância de um controle de ponto confiável e em conformidade com a legislação.

O que mudou no registro de ponto dos funcionários com a nova portaria?

A portaria 671/MTP é a nova fonte reguladora da legislação trabalhista que foi editada em novembro de 2021. O objetivo da portaria foi revogar as portarias anteriores como a 1519/09 e a 373/11.

Ela veio para regulamentar principalmente a implementação dos novos sistemas de gerenciamento de ponto eletrônico, o REP.

A lei beneficia todos os estabelecimentos que queiram adotar métodos mais modernos e mais ágeis na hora de registrar o ponto dos funcionários, além dos métodos convencionais.

Em suma, a portaria 671/MTP torna mais claras as regras em relação ao controle da jornada de trabalho dos colaboradores, atualizando o controle de ponto eletrônico.

Além disso, a portaria ainda  criou o REP-A (registrador de Ponto Eletrônico alternativo) e o REP (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa). Contudo, os três tipos de registradores precisam de uma adoção pela organização, como forma de marcar o ponto dos colaboradores durante a sua jornada de trabalho.

Importante lembrar que para as empresas que queiram adotar os métodos tradicionais, como os relógios de ponto de parede ou REP-C (Registrador de Ponto Eletrônico Convencional), nada mudou, continuam valendo as mesmas regras.

Quais formas de registro de ponto estão vigentes na atual lei trabalhista?

As mudanças trazidas pela portaria 671/21 especificam como devem ser implementados os registros de ponto nos estabelecimentos.

Essas mudanças são importantes para contabilizar as horas e dias trabalhados, sejam eles por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos.

Por exemplo, no registro manual, foi determinado que ele deve representar a jornada de trabalho corretamente em forma de registro diário. Dessa forma, a prática da assinatura contratual de horas não valem mais.

Determinou-se, portanto, que a jornada de trabalho do funcionário deve ter registro em livro de ponto, cartão, on-line, etc. Além disso, não deve conter rasuras nem possibilidade de se apagar as informações.

A novidade da portaria é a consolidação e reforma do tipo de registro eletrônico, ou o ponto REP, como é conhecido.

É importante ressaltar que até a mudança da portaria, esse tipo de registro de ponto era considerado apenas como uma alternativa de registrar a jornada de trabalho dos colaboradores.

Por isso, agora existem 3 modelos oficiais e legalizados de REP, são eles:

  • REP- C – Registro de ponto convencional;
  • REP-A – Esse é um conjunto de equipamentos e programas de computador, que tem como finalidade  registrar a jornada de trabalho dos colaboradores nos estabelecimentos;
  • REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto feito por programa ou sistema de software avançados. Ele coleta as marcações e faz o armazenamento de registro dos funcionários.

O modelo REP-P precisa ter registro e certificação de propriedade individual. E, a única diferença nos modelos REP-P e REP-A, é que o primeiro tem mais funções e tecnologia, enquanto o segundo realiza apenas a marcação pré estabelecida.

A Portaria 1510/09 do MTE deixou de valer: o que isso significa na prática

A Portaria 1510 deixou de valer, pois foi revogada pela Portaria 671. Porém o REP ainda continua sendo válido como meio de marcar o registro de ponto dos colaboradores da organização.

Então atenção: a portaria foi revogada, mas o meio de registrar o ponto ainda está em validade.

Entretanto, a nova portaria já está valendo desde sua criação em 8 de novembro de 2021 e o prazo para a adequação dos novos sistemas já se esgotou.

Assim, os desenvolvedores de softwares e de equipamentos, bem como as empresas, têm até janeiro de 2023 para se adequarem às novas regras vigentes conforme a Portaria MTP/ 3.717 de 2022.

Por fim, a Port. 373/11 também não é mais válida, e junto com a Port. 1510 se unificou na Port. 671.

Para se adequarem às novas regras trabalhistas em relação ao registro de ponto, o estabelecimento precisa seguir a nova portaria estabelecida pelo MTP, ou seja, a 671.

Conclusão: como manter sua empresa em conformidade

Sendo parte fundamental para controlar a jornada dos funcionários durante o trabalho, o registro de ponto é obrigatório para qualquer estabelecimento que ultrapasse 20 colaboradores.

Então, para cumprir as leis trabalhistas, as empresas têm por obrigação instalar qualquer tipo de controle de jornada de trabalho, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Para o cumprimento da legislação trabalhista, é fundamental que a equipe de Recursos Humanos e a empresa estejam bem informados. E se mantenham atualizados sobre as normas vigentes e as atualizações sobre essas mudanças.

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Perguntas frequentes sobre a legislação de registro de ponto

A partir de quantos funcionários o registro de ponto é obrigatório?

Conforme o Art. 74 da CLT, o controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Nesses casos, a anotação da hora de entrada e de saída pode ser feita em registro manual, mecânico ou eletrônico. Empresas menores podem adotar o controle de forma voluntária, o que costuma ser recomendado como prova em eventuais ações trabalhistas.

Qual portaria está em vigor hoje para o controle de ponto?

A norma vigente é a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), publicada em 8 de novembro de 2021. Ela unificou e revogou normas anteriores, como as Portarias 1510/09 e 373/11. A Portaria MTP 3.717/2022 trouxe ajustes de prazos para adequação de empresas e desenvolvedores.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

O REP-C é o registrador eletrônico convencional, geralmente o relógio de ponto físico instalado no estabelecimento. O REP-A é o modelo alternativo, composto por equipamentos e programas que apenas realizam a marcação previamente estabelecida. Já o REP-P é o registrador por programa (software), com mais funcionalidades, coleta e armazenamento de marcações, exigindo registro e certificação próprios.

O registro de ponto manual ainda é válido?

Sim, o registro manual continua permitido pela legislação, desde que represente fielmente a jornada efetivamente cumprida, com marcação diária de entrada, saída e intervalos. Não são aceitos registros com rasuras, horários britânicos pré-impressos ou informações que possam ser apagadas. A antiga prática de assinatura contratual de horas não é mais aceita.

Quais são os riscos de não controlar a jornada de trabalho corretamente?

A ausência ou a irregularidade no controle de ponto pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho, multas administrativas e inversão do ônus da prova em processos trabalhistas. Na prática, isso significa que a jornada alegada pelo empregado pode ser aceita pelo juiz, resultando em condenações por horas extras e reflexos. Um sistema confiável reduz significativamente esse passivo.

O ponto eletrônico pode ser usado para trabalho remoto ou home office?

Sim. Soluções de REP-P permitem marcações por aplicativo ou navegador, com geolocalização e comprovante digital para o colaborador. Esse modelo é especialmente útil para equipes externas, híbridas e em home office, desde que a empresa mantenha os requisitos de integridade e inalterabilidade dos dados exigidos pela Portaria 671/2021.

Por quanto tempo a empresa deve guardar os registros de ponto?

A recomendação é manter os registros de jornada por, no mínimo, cinco anos, prazo alinhado à prescrição trabalhista quinquenal prevista na Constituição Federal. Os arquivos devem estar disponíveis para apresentação à fiscalização sempre que solicitados. Sistemas eletrônicos facilitam esse arquivamento com segurança e rastreabilidade.

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Douglas Coelho

Líder na área de gestão, marketing e tecnologia. Engenheiro da computação (UFG-GO), com mais de 12 anos de experiência em setores como tecnologia, serviços, engenharia e indústria. Ao longo da sua trajetória, fundou e estruturou várias empresas e no Blog da Pontua fala sobre empreendedorismo, gestão de pessoas e soluções para alavancar o crescimento das empresas.

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