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Intervalo interjornada e intrajornada no trabalho

O intervalo interjornada e intrajornada no trabalho são direitos garantidos pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

O intervalo interjornada e intrajornada no trabalho são direitos garantidos pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. As regras para essas pausas são estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Embora esses termos pareçam semelhantes, eles têm diferentes significados e implicações. Por isso, vamos mostrar a você o que são esses intervalos, como eles tem diferenças e o que cada um significa para os funcionários e empregadores.

mulher aproveitando o descanso do trabalho, no seu intervalo interjornada

O que é intervalo interjornada?

O intervalo entre dois dias de trabalho é conhecido como intervalo interjornada. Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que todos os funcionários têm direito a um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Dessa forma, esse intervalo é essencial para garantir que o funcionário tenha tempo suficiente para descansar, se recuperar fisicamente e mentalmente, antes de voltar ao trabalho com toda a força e vigor.

Importância do Intervalo Interjornada

No mundo do trabalho atual, são cada vez mais frequentes problemas de saúde como estresse, fadiga crônica e problemas de sono podem ser causados pela falta de um intervalo interjornada adequado. Sendo assim, doenças ocupacionais, como o bornout, também conhecido como a síndrome do esgotamento profissional, podem ser evitados com o descanso adequado.

Além disso, trabalhadores que estão descansados têm maior produtividade, menos erros e menor probabilidade de acidentes de trabalho. Portanto, respeitar o intervalo interjornada é uma obrigação legal e uma prática benéfica para o empregador e o trabalhador.

colaboradores em seu intervalo intrajornada, aproveitando o tempo para o almoço

O que é intervalo intrajornada?

O termo intervalo intrajornada, por sua vez, refere-se ao tempo de descanso que as pessoas têm durante a jornada de trabalho, após um período. Esse intervalo varia de acordo com o tempo de trabalho diário. A CLT, ou seja, Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece um intervalo de pelo menos uma hora para refeições e descanso em jornadas de mais de seis horas.

Já para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo deve ser de pelo menos quinze minutos. Portanto, esse tempo é essencial para que o funcionário descanse e se alimente de forma adequada durante o expediente.

Importância do Intervalo Intrajornada

Intervalos intrajornadas inadequados podem reduzir a produtividade e aumentar o risco de acidentes de trabalho. Sendo assim, com a oportunidade de descansar e comer durante o expediente, ajuda os funcionários a se ficarem mais concentrados e motivados. Portanto, manter um intervalo intrajornada adequado é fundamental para manter a saúde e a segurança no local de trabalho.

Diferenças entre intervalo interjornada e Intrajornada

A diferença entre intervalo intrajornada e interjornada é significativa, embora ambos sejam intervalos de descanso previstos pela CLT:

Propósito e Tempo de Duração:

  • Interjornada: O objetivo do intervalo interjornada é dar ao trabalhador um período completo de descanso entre dois dias de trabalho, com um mínimo de 11 horas.
  • Intrajornada: O intervalo intrajornada é um momento de descanso durante o trabalho. Ele dura de quinze minutos a uma hora, dependendo da carga horária diária.

Aplicação:

  • Interjornada: O termo “interjornada” refere-se ao período em que uma jornada de trabalho termina e antes do início da próxima. Ou seja, o intervalo entre um período de trabalho e outro.
  • Intrajornada: Quando o expediente é dividido em partes para incluir tempo para descanso, em geral, o horário de almoço, no meio do dia. Sendo assim, o termo “intrajornada” é aplicado durante a jornada de trabalho.

Consequências do Descumprimento:

  • Interjornada: Não cumprir o intervalo interjornada pode resultar em multas para a empresa e pode ser considerado jornada extraordinária. Ou seja, isso significa que o empregador deve pagar horas extras ao trabalhador.
  • Intrajornada: Se o empregador não fornecer intervalo intrajornada, ele será obrigado a pagar um acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.

Benefícios do cumprimento dos Intervalos Interjornada e Intrajornada

Tanto os trabalhadores quanto os empregadores se beneficiam ao respeitar os intervalos interjornada e intrajornada:

Para os trabalhadores:

  • Melhora da qualidade de vida e saúde.
  • Maior disposição e energia para realizar as suas tarefas diárias.
  • Redução do risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, ao evitar a exaustão e cansaço excessivo.

Para os empregadores:

  • Aumento da produtividade e eficiência dos funcionários no trabalho.
  • Menor incidência de erros e retrabalhos.
  • Redução de custos com afastamentos e indenizações por problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Conclusão

Para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo, é essencial entender como os intervalos intrajornada e interjornada se diferem. Nesse sentido, ambos os intervalos são essenciais para a recuperação física e mental dos funcionários, aumentando a eficiência no trabalho e a qualidade de vida. Portanto, empregadores que seguem com rigor essas regras não apenas cumprem a legislação, mas também cuidam da saúde e bem-estar de seus funcionários, o que resulta em uma equipe mais produtiva e motivada.

Consequentemente, aumenta-se também a satisfação e qualidade de vida dos colaboradores, assim como a retenção de talentos. Lembre-se de que seguir as leis trabalhistas é uma prática benéfica para empregadores e empregados, além de ser uma obrigação legal. Portanto, para criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, respeite e valorize os intervalos intrajornada e interjornada.

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Líder na Pontua, e especialista em controle de jornada. Contador, professor universitário. Possui MBA em Contabilidade e Direito Tributário e Gestão de Projetos e Processos, ao longo da sua trajetória, liderou times de inovação no setor de tecnologia e fundou uma empresa contábil. No blog da Pontua fala sobre departamento pessoal, contabilidade, rotinas e processos que agregam produtividade e economia de custo nas empresas.

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