O Brasil é um dos países com mais feriados no mundo, contando com o carnaval, feriados estaduais e feriados municipais. O calendário com as folgas em 2023 somam 12 feriados, sendo 5 deles feriados prolongados.
E diante de tantas folgas, os trabalhadores veem uma oportunidade de descanso ou mesmo para fazer uma viagem curta com a família e amigos.
Entretanto, muitos empregadores costumam convocar os seus funcionários para trabalhar, e os feriados acabam sendo somente mais um dia comum na rotina de trabalho dos funcionários.
Muitos funcionários, portanto, não podem folgar nos feriados, porque são essenciais para a sociedade, como, por exemplo, médicos, enfermeiros, trabalhadores de mercados, trabalhadores de transporte público e muitos outros tipos de estabelecimentos.
Diante disso, surgem algumas dúvidas tanto dos empregadores quanto dos funcionários. O empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado? O funcionário é obrigado a comparecer ao trabalho no feriado? O funcionário recebe a mais por isso?
Vamos conferir as respostas para essas perguntas a seguir.
Feriados 2023: funcionários terão muitas folgas
Para o funcionário e para o empregador, é importante conferir o calendário anual, e saber exatamente quando serão os feriados, para então se programarem para a jornada de trabalho.
Em 2023, a maioria dos feriados cairão no meio da semana. Isso vai exigir que o empregador de alguns setores trabalhistas, se organize e garanta que a equipe de trabalho tenha o desempenho esperado, e a ausência da equipe nesse período, não atrapalhe a produtividade da empresa.
Para planejar melhor a sua folga, ou a folga dos funcionários confira o calendário completo com todas as folgas de 2023 a seguir.
Lista de feriados nacionais de 2023
Esses são considerados os feriados brasileiros, alguns funcionários e empresas trabalham normalmente durante esses feriados, confira a lista:
- 1 de janeiro (domingo) – Confraternização Universal;
- 20 a 22 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira) – Carnaval (ponto facultativo, sendo a Quarta-Feira de Cinzas somente até as 14h);
- 7 abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
- 1 de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho;
- 8 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e dia das crianças;
- 2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.
Além desses feriados, há alguns que será possível emendar, ou seja, prolongar a folga, já que alguns caem em uma quinta-feira. Então, se for possível e dentro da modalidade de emprego, o empregador pode ceder os dias de folga aos funcionários se ele desejar.
O empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?
Essa é uma das dúvidas de muitos empregadores e, principalmente, dos funcionários. Porém, consta na legislação trabalhista que trabalhar aos feriados não é proibido tanto para o empregador quanto para o funcionário.
É direito, no entanto, do funcionário obter o descanso quando necessário e possível, porém, se no caso dele trabalhar no feriado, o empregador deve remunerá-lo em dobro.
Para o funcionário, deve-se levar em consideração em qual área ele trabalha. Como dissemos acima, há certos tipos de profissões em que o funcionário deverá cumprir a sua jornada de trabalho normalmente.
Agora, se o estabelecimento ou o funcionário não for de alguma categoria específica, deve-se compreender que não é obrigado trabalhar no feriado e a empresa não é obrigada abrir as portas.
Vale lembrar que, no caso de o funcionário ser convocado pelo empregador para trabalhar no feriado, receberá o valor do dia de trabalho dobrado e mais um adicional 100% no valor das horas extras, ou então poderá receber outro dia de descanso.
Caso a atividade trabalhista não se enquadre como função essencial, a empresa poderá contar com convenção coletiva ou acordo individual para trocar feriados por outros dias úteis de descanso.
O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta.
De acordo com a Lei nº 605 de 1949, as regras referentes aos funcionários trabalharem no feriado diz o seguinte:
“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.”
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Portanto, se o tipo de trabalho desempenhado pelo funcionário, ou pelo empregador for essencial para a população, poderá sim ser obrigado a trabalhar no feriado. Mas, o funcionário deve receber os seguintes benefícios:
- Receber o dia trabalhado com o valor 100% de horas extras, ou valor do dia em dobro;
- Folgar em um dia útil para compensar o dia trabalhado no feriado.
Se o funcionário for convocado para trabalhar nos feriados de 2023 e não comparecer?
Conforme a regra geral da CLT, o funcionário que não comparecer ao trabalho, não pode ter nenhum desconto na sua folha de pagamento pelo empregador.
Porém, é importante esclarecer que o funcionário convocado para trabalhar no feriado, deverá comparecer ao trabalho. O não comparecimento da convocação ao posto de trabalho pode implicar em uma advertência dada pelo empregador.
Em alguns casos, é possível que o funcionário seja demitido por justa causa, quando a sua ausência na empresa durante o feriado sem justificativa, gere consequências graves para o empregador.
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