O ponto digital é uma das formas de marcar a jornada do funcionário de maneira eficiente. Contudo, a gestão do registro de ponto digital está envolvida diretamente com a equipe do departamento pessoal e RH.
Isso porque é o departamento pessoal realiza toda a gestão dos funcionários em relação a jornada de trabalho, pagamentos de salários, cadastros dos funcionários entre outras atribuições em uma empresa.
Conforme o artigo 74 da CLT, e a portaria 671/21, todos os estabelecimentos que possuem número igual ou superior a vinte funcionários, precisam inserir na sua gestão, um sistema eficiente de registro de ponto, este deve ser da escolha do empregador, podendo ser: manual, mecânico ou eletrônico.
De lá para cá, o registro digital ganhou destaque dentro da nova portaria e vem sendo implementado nas empresas junto ao RH. Por isso, descubra aqui as vantagens do Ponto Digital para otimizar o seu RH e escolha o melhor para sua empresa.
O controle de ponto digital é tecnológico e supera expectativas em relação aos controles de pontos tradicionais
A tecnologia presente no controle de ponto digital permite que os dados do funcionário e os registros da jornada de trabalho fiquem armazenados em nuvem.
Assim, horas extras, faltas e atrasos, serão registrados de forma digital, sem que haja a necessidade de intervenção manual.
A entrada, saída e intervalos durante a rotina de trabalho, também são registradas de forma digital pelo próprio funcionário no equipamento coleta de ponto, smartphone, tablet ou computador de acordo com as definições do gestor.
A sua implementação agiliza a gestão e a contabilidade das horas extras, assim como otimiza o tempo gasto com tarefas do departamento pessoal como: fechar o ponto, contabilizar horas extras e conferir o absenteísmo dos funcionários no trabalho.
Em suma, o controle de ponto digital tem a função de monitorar a rotina de trabalho do funcionário dentro da empresa ou fora dela e transmitir para o departamento pessoal os resultados.
Ele também é essencial para fazer cumprir as leis impostas na CLT para ambas as partes, evitando riscos de ações trabalhistas. Além disso, contribui para que o trabalhador cumpra os horários pré-estabelecidos pelo empregador ou pela lei trabalhista.
Enfim, com o avanço da tecnologia e para evitar erros, fraudes e oferecer um serviço eficaz do ponto digital, a nova portaria 671 deu mais autonomia a esse tipo de registrador, o REP-P.
Benefícios do controle de ponto digital
Os benefícios de aderir o controle de ponto digital é que esse tipo de sistema reduz o tempo de trabalho, entrega produtividade para quem administra as pessoas, evita erros, fraudes e também tem um excelente custo-benefício para o empregador.
O registro de ponto digital facilitou o serviço do departamento pessoal, que antes precisava conferir os registros de forma manual e com muitas anotações em folhas de papel.
Isso tornava o trabalho do departamento mais lento, com baixa produtividade e até pouco eficaz. Contudo, com a implementação do sistema digital, o programa consegue captar e cruzar informações em tempo real dos funcionários.
Assim, o departamento pessoal tem acesso de forma digital a:
- Horas extras contabilidade do mês todo;
- Acesso a folha de pagamento e 13º salário;
- Realizar atualização cadastral do funcionário;
- Visualizar o histórico de ponto de batidas do funcionário;
- Qual período de férias o funcionário vai gozar;
- Banco de horas;
- Absenteísmo de funcionários em algum período.
Além de todas as informações sobre o funcionário em relação a empresa e sua jornada de trabalho.
Esse tipo de controle de ponto possui armazenamento em nuvem
A gestão de ponto digital e a nuvem facilitam o processo organizacional dentro de qualquer empresa. Por exemplo: um grupo empresarial possui diversas filiais em vários pontos da cidade, estado e país. Porém, possui um programa digital ou software, o que permite que os gestores acompanhem as informações dos funcionários das empresas, mesmo distantes do local.
A flexibilidade e modernidade do ponto digital traz para os gestores mais confiança durante a contabilidade de horas trabalhadas e permite que haja transparência e integração entre funcionários e empresa.
O armazenamento em nuvem do registro de ponto, também possibilita que o funcionário tire suas dúvidas sobre a jornada de trabalho sem consultar o departamento pessoal, ou seja, basta ele acessar os dados de forma on-line através do aplicativo para ter todas as informações de seu registro.
O controle de ponto digital vai muito além de toda modernidade, segurança e eficiência, ele também contribui para liberar espaço em determinados locais de uma organização, eliminando o uso de pastas, papeladas e arquivos grandes. Assim, tudo isso pode ficar armazenado em nuvem de forma totalmente segura.
Como implementar o controle de ponto digital na sua empresa?
Com a determinação da portaria 671/21, foi estabelecido que três modalidades de registro de pontos podem ser inseridas na empresa pelo empregador para registrar a jornada de trabalho do funcionário, são eles: REP-P, REP-C e o REP-A.
O REP-P é o sistema que citamos aqui com armazenamento em nuvem e gestão de dados de forma digital. Para inserir esse software na sua gestão, é preciso:
- Que o software seja executado na nuvem ou em um servidor próprio de forma digital, e poderá ser acessado através de aparelhos como tablet, celulares e computadores;
- O software deve ser de uso exclusivo da empresa para marcar ponto do funcionário e armazenar dados relevantes, como informações da jornada de trabalho e demais informações necessárias;
- Emitir documentos que contenham informação do registro da jornada de trabalho do funcionário e informações da empresa como o número do CNPJ.
Para aderir a esse sistema, é importante que a empresa cumpra as determinações, para isso o empregador pode conferir a portaria 671/21 e a Portaria 1.486/22 que atualiza algumas definições da 671.
Tenha o controle de jornada na palma da sua mão, fale com a Pontua e modernize a gestão de pessoas da sua empresa. Chegou a hora de você modernizar o seu registro de ponto.