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Empregado, funcionário e colaborador: entenda as diferenças

Há uma dúvida a respeito da conceituação dos termos “empregado, funcionário e colaborador”. A confusão é compreensível, já que as…

Colaboradores conversando no trabalho

Há uma dúvida a respeito da conceituação dos termos “empregado, funcionário e colaborador”. A confusão é compreensível, já que as pessoas os utilizam sempre com a mesma intenção, como se fossem de fato equivalentes. Será que realmente não existe diferença?

Para além das compreensões individuais e situações de uso, existem definições legais a respeito dos termos que são capazes de cessar com as dúvidas e confusões que eles causam. Se você tem interesse ou curiosidade sobre tais definições e quer entender as diferenças entre empregado, funcionário e colaborador, a gente te ajuda. Continue com a leitura!

Diferenças entre empregado, funcionário e colaborador

Empregados contentes no trabalho

A confusão quanto à concepção e uso dos termos “empregado, funcionário e colaborador” é justificável. Afinal, todos eles buscam identificar indivíduos que prestam trabalhos a alguém ou a alguma instituição (privada ou pública). 

Com isso, é comum que as pessoas queiram utilizar o termo com o qual elas mais se identificam. Em alguns casos, a escolha por um termo em detrimento do outro acaba sendo feita de modo aleatório, sem uma explicação que fundamente ela.

A lei, no entanto, propõe uma noção mais bem definida a respeito de cada um dos termos. A seguir, com o intuito de lhe auxiliar na busca por uma resposta mais precisa sobre o significado legal de cada um deles, apresentamos o que sugerem as cartilhas legais:

Empregado

Empregado trabalhando em fábrica

Em linhas gerais, empregado é o termo adequado para se referir a pessoas que, ao prestarem trabalho, são devidamente registradas no regime CLT. Ou seja, diz respeito ao celetista, prestador de serviços que tem seu registro orientado pelas normas da CLT.

Veja bem, empregado não é um adjetivo utilizado para pessoas que desempenham funções/cargos específicos, como erroneamente é o que muitos acreditam. Tão pouco, diz respeito a categorias mais ou menos prestigiadas. Empregado é apenas um termo para pessoas que trabalham em regime CLT. 

Ao se referir a uma pessoa que trabalha com “carteira registrada”, pode-se, portanto, chamá-la como empregada. Afinal, é este o termo de tratamento que oferece as vias legais. 

Funcionário

Funcionária no trabalho

Funcionário, por outro lado, é o termo que pretende nomear o prestador de serviços estatutário, ou seja, aquele que tem sua atividade de trabalho orientada pelo estatuto. A título de exemplo, tem-se o funcionário público em suas instâncias civil, militar, municipal e estadual. A qualquer um deles, pode-se, sem medo de prejuízos, referir-se como funcionário.

Este termo, por muito tempo foi e, em alguns casos, ainda continua sendo atribuído para diferenciar níveis de prestadores de trabalho em uma empresa/instituição. 

Historicamente, empregado era o funcionário que executava atividades manuais e funcionário o que atuava administrativamente, em cargos mais prestigiados.

Tais definições possuem caráter subjetivo e cultural. Ou seja, nenhuma delas segue conceituações legalmente sugeridas. Não que o uso do termo empregado ou colaborador seja uma infração legal, mas, de acordo com a compreensão enviesada por lei, funcionário é o trabalhador que tem sua atividade regida pelo estatuto. Nada além disso!

Colaborador

Colaboradores conversando

Colaborador é um termo que vem sendo aderido por diversos empregadores e, por isso, tem causado algumas discussões. É uma palavra que advém de colaborar/contribuir. A origem é muito significativa, mas pode causar interpretações equivocadas a respeito do papel do trabalhador, dos seus direitos e deveres.

A ideia por trás do uso do termo é clara: fazer com que os trabalhadores se sintam parte da empresa e não só prestadores de serviços a ela. O problema é que isso dá margem a uma falsa sensação de que eles de fato ocupam papel de colaboradores. Ou seja, de pessoas que colaboram e compartilham não só do labor, mas também das estratégias e lucros. 

Além disso, o conceito de colaborador, apesar de ser muito bonito, também promove incertezas quanto a forma de pagamento do trabalho feito por um alguém. Afinal, o colaborador tem por “pagamento” o seu envolvimento, sua contribuição/colaboração.

O termo, contudo, quando não for motivo de desentendimento/questionamento, pode ser utilizado para todo e qualquer tipo de prestador de serviços — se este for o desejo dos envolvidos. 

Obrigatoriedade quanto ao uso dos termos Empregado, funcionário e colaborador 

Vê-se que não há uma obrigatoriedade quanto ao uso de nenhum deles, mas se há uma definição que sugere um emprego mais adequado, por que não aderir a ela, não é mesmo? Ao fazer isso, evita-se problemas de interpretação dos termos e compreensão do papel de cada indivíduo em uma relação de trabalho.

Por isso, atente-se sempre ao significado proposto legalmente para os três termos e os empregue de acordo com sua realidade empregatícia. Não dê bobeira, utilizando termos que estão em moda, sem se preocupar com o que de fato eles significam. 

Como visto, as diferenças entre Empregado, Funcionário e Colaborador não são de difícil compreensão. Legalmente, todos os três possuem definições e intenções de uso bem claras. Dá abertura para o erro se tornar um problema, quem realmente quer.

Não tenha problemas com algo tão simples! Agora que você já se informou sobre as diferenças conceituais entre esses adjetivos tão utilizados no dia a dia, basta ficar atento quanto ao uso correto de cada um deles. 

Evite eufemismos para soar mais agradável e dê o nome correto a cada relação de trabalho existente, respeitando as normas que regem cada uma delas. 

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Conclusão

Nota-se que todos os três termos (Empregado, Funcionário e Colaborador) existem e são utilizados, mas nem sempre como deveriam. O uso inadequado deles não fere nenhuma lei, mas pode causar problemas capazes de ferir. 

Ao tratar um empregado como colaborador, por exemplo, pode-se dar brecha para questionamentos quanto à legalidade por trás da contratação de serviços prestados pelo empregado.  Afinal, nem todo colaborador precisa de pagamentos para que ele colabore/contribua, o que não é o caso do empregado, que tem seus direitos de contrato garantidos pela CLT.

Para evitar conflitos, equívocos e interpretações errôneas a respeito de qualquer um deles, é recomendável utilizar o que melhor se adequa a cada sujeito, empresa e situação. Ou seja, ao se referir a um trabalhador CLT, opte pelo termo empregado; a um trabalhador estatal pelo termo funcionário etc.


Analista de Marketing, publicitária especialista em marketing estratégico pela UFG, possui mais de 5 anos de experiência, passando pelo mercado de agências de publicidade e varejo. Atualmente, é responsável pela estratégia e produção de conteúdo da Pontua. No Blog, fala sobre gestão de pessoas, liderança, marca empregadora e comunicação interna.

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