Saber algumas regras na hora de bater o ponto com certeza fará muita diferença para que uma empresa consiga cumprir corretamente o que obriga a lei.
Bater o ponto não é apenas vantajoso para quem contrata as pessoas que irão trabalhar na sua empresa. O colaborador, através do sistema de contagem de horas, consegue comprovar quanto tempo trabalhou caso ele tenha a necessidade de procurar a justiça por algum motivo.
Desse modo, mostraremos abaixo cinco dessas regras que ajudarão tanto ao colaborador garantir seus direitos como o empregador manter a sua empresa em dia, sem precisar evitar problemas burocráticos no futuro.
Conheça 5 regras na hora de bater o ponto para toda empresa
Para que o empregador não tenha nenhum tipo de problema quanto ao controle de jornada, veja a seguir 5 regras que podem ajudar muito:
- Nas empresas com mais de 20 funcionários seus colaboradores precisam bater ponto;
- O próprio colaborador deve bater seu ponto diariamente de maneira fiel;
- Deve-se avisar ao colaborador sobre sua jornada de trabalho e da obrigatoriedade em bater o ponto;
- É preciso emitir um comprovante do registro de ponto do colaborador em todos os modelos de controle de ponto;
- A empresa precisa ter um sistema de controle de ponto eficiente para avisar o funcionário caso ele se esqueça de bater o seu ponto.
1. Nas empresas com mais de 20 funcionários seus colaboradores precisam bater ponto.
Caso tenha 20 funcionários ou mais, a empresa é obrigada a adotar o sistema de controle de ponto.
O artigo número 74 da CLT determina que toda empresa que possuir 20 funcionários ou mais precisa realizar o controle de ponto.
Este deve conter o horário de entrada e saída de cada funcionário em registro manual, mecânico ou eletrônico, podendo, desse modo, ser previamente preenchido apenas o horário de repouso.
O registro manual geralmente é feito em um livro de ponto. Trata-se de um caderno onde o colaborador preenche os horários de entrada, descanso e saída, diariamente. Este é um tipo de controle não muito eficiente, pois é facilmente sujeito a fraudes.
Já no registro mecânico, também conhecido como ponto cartográfico, o funcionário insere um cartão de papel em um aparelho mecânico que imprime o horário.
Neste método, além de também não estar livre de fraudes, ainda podem ocorrer problemas com o aparelho, atrasando, assim, o controle de horas trabalhadas.
O registro eletrônico possui três modalidades: relógio de ponto biométrico, magnético e senha.
O relógio de ponto com leitor de biometria capta a digital cadastrada do funcionário, registrando, assim, seus horários. No ponto magnético, o colaborador possui um cartão magnético que ao aproximar do relógio de ponto, registra, assim, os horários de entrada, repouso e saída.
Ainda existe a possibilidade de um controle de ponto digital que é o online. Ele também funciona por aplicativo ou desktop, onde já possui as opções de qual horário o funcionário quer registrar a entrada, saída ou pausa.
2. O próprio colaborador deve bater seu ponto diariamente de maneira fiel.
O próprio colaborador precisa bater seu ponto de maneira fiel, no entanto, o empregador não pode restringir um horário para que isso aconteça. Também não se permite marcar os pontos automaticamente, apenas, portanto, na hora das refeições e pausas esse sistema pode ser adotado.
O descumprimento dessa regra pode causar autuações a empresa, então, é muito importante que ela tenha um controle para que isto não ocorra.
3. Deve-se avisar ao colaborador sobre sua jornada de trabalho e da obrigatoriedade em bater o ponto.
É essencial que a empresa comunique seus funcionários sobre a jornada de trabalho que ele precisa cumprir e as regras sobre bater o ponto. Desse modo, é mais difícil que o colaborador se esqueça de realizar o seu preenchimento de horas.
4. É preciso emitir um comprovante do registro de ponto do colaborador em todos os modelos de controle de ponto.
Não importa qual será o modelo adotado pela empresa, seja manual, mecânico ou eletrônico, é obrigatório emitir um comprovante do registro de ponto dos funcionários.
O comprovante, no entanto, pode ser de forma impressa ou digital. No primeiro caso, as informações que devem conter nele são, por exemplo:
- Cabeçalho com o título Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador;
- Número Sequencial do Registro – NSR;
- Identificação completa do empregador, contendo nome, caso exista, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO;
- Endereço do local onde o funcionário presta serviço, ou está vinculado;
- Identificação do colaborador, com CPF e nome completo;
- Horário e data do registro do ponto;
- Modelo e numeração de fabricação do REP-C, ou, número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, caso o registro seja via REP-P;
- Assinatura eletrônica.
Já no caso do comprovante digital, o comprovante deve, então:
- Estar no formato Portable Document Format – PDF;
- Possuir assinatura eletrônica;
- Após cada marcação em sistema eletrônico disponibilizá-la ao trabalhador;
- No caso dos comprovantes, devem estar acessíveis ao trabalhador após 48 horas após cada registro de ponto.
5. A empresa precisa ter um sistema de controle de ponto eficiente para avisar o funcionário caso ele se esqueça de bater o seu ponto.
Antigamente não seria possível isso, hoje em dia, com a tecnologia avançada e o sistema de ponto online essa possibilidade é muito real.
Investir nesse tipo de sistema ajudará muito a empresa a conseguir um melhor controle na marcação de ponto dos seus funcionários.
O controle de ponto online disponibiliza, portanto, um serviço que lembra o colaborador caso ele se esqueça de bater o seu ponto.
Desse modo, nem o colaborador e nem o empregador saem perdendo, pois a empresa não terá de ser autuada e nem o funcionário sofrerá qualquer tipo de consequência indesejada.
Conclusão
Sendo assim, ao seguir as regras que mostramos anteriormente, quando o funcionário precisar bater o ponto, a empresa terá um melhor controle sobre as horas trabalhadas de seus colaboradores, evitando problemas e possíveis prejuízos.
Marcar os pontos, seja por meio manual, mecânico, eletrônico ou digital é muito importante tanto para os funcionários quanto para a empresa. Os primeiros se beneficiam, pois seus direitos são garantidos e o empregador cumpre com a obrigatoriedade desse sistema caso sua empresa possua 20 colaboradores ou mais.
Não se esqueça também da alternativa online que ajuda a lembrar caso seu funcionário deixe de bater o ponto por algum motivo.
Desse modo, escolha a forma que melhor atenda às necessidades da sua empresa e assegure os direitos de seus trabalhadores, cumprindo corretamente a lei para evitar, assim, aborrecimentos futuros.
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