Last Updated: outubro 13, 2026
Este conteúdo explica o que é o ponto digital, como ele funciona na prática, quais são as exigências legais da Portaria 671/21 e da Portaria 1.486/22, os benefícios do armazenamento em nuvem e o passo a passo para implementar o REP-P na sua empresa. É um guia voltado a gestores de departamento pessoal, profissionais de RH, contadores e empresários que precisam modernizar o controle de jornada e reduzir riscos trabalhistas.
O ponto digital é uma das formas de marcar a jornada do funcionário de maneira eficiente. Contudo, a gestão do registro de ponto digital está envolvida diretamente com a equipe do departamento pessoal e RH.
Isso porque é o departamento pessoal realiza toda a gestão dos funcionários em relação a jornada de trabalho, pagamentos de salários, cadastros dos funcionários entre outras atribuições em uma empresa.
Conforme o artigo 74 da CLT, e a portaria 671/21, todos os estabelecimentos que possuem número igual ou superior a vinte funcionários, precisam inserir na sua gestão, um sistema eficiente de registro de ponto, este deve ser da escolha do empregador, podendo ser: manual, mecânico ou eletrônico.
De lá para cá, o registro digital ganhou destaque dentro da nova portaria e vem sendo implementado nas empresas junto ao RH. Por isso, descubra aqui as vantagens do Ponto Digital para otimizar o seu RH e escolha o melhor para sua empresa.

A tecnologia presente no controle de ponto digital permite que os dados do funcionário e os registros da jornada de trabalho fiquem armazenados em nuvem.
Assim, horas extras, faltas e atrasos, serão registrados de forma digital, sem que haja a necessidade de intervenção manual.
A entrada, saída e intervalos durante a rotina de trabalho, também são registradas de forma digital pelo próprio funcionário no equipamento coleta de ponto, smartphone, tablet ou computador de acordo com as definições do gestor.
A sua implementação agiliza a gestão e a contabilidade das horas extras, assim como otimiza o tempo gasto com tarefas do departamento pessoal como: fechar o ponto, contabilizar horas extras e conferir o absenteísmo dos funcionários no trabalho.
Em suma, o controle de ponto digital tem a função de monitorar a rotina de trabalho do funcionário dentro da empresa ou fora dela e transmitir para o departamento pessoal os resultados.
Ele também é essencial para fazer cumprir as leis impostas na CLT para ambas as partes, evitando riscos de ações trabalhistas. Além disso, contribui para que o trabalhador cumpra os horários pré-estabelecidos pelo empregador ou pela lei trabalhista.
Enfim, com o avanço da tecnologia e para evitar erros, fraudes e oferecer um serviço eficaz do ponto digital, a nova portaria 671 deu mais autonomia a esse tipo de registrador, o REP-P.
Vale lembrar que o descumprimento do artigo 74 da CLT e das regras da Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência pode gerar autuações fiscais, e que jornada de trabalho está entre os temas mais frequentes nas reclamatórias julgadas pela Justiça do Trabalho, segundo os relatórios estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — o que reforça a importância de manter registros confiáveis e auditáveis.
Os benefícios de aderir o controle de ponto digital é que esse tipo de sistema reduz o tempo de trabalho, entrega produtividade para quem administra as pessoas, evita erros, fraudes e também tem um excelente custo-benefício para o empregador.
O registro de ponto digital facilitou o serviço do departamento pessoal, que antes precisava conferir os registros de forma manual e com muitas anotações em folhas de papel.
Isso tornava o trabalho do departamento mais lento, com baixa produtividade e até pouco eficaz. Contudo, com a implementação do sistema digital, o programa consegue captar e cruzar informações em tempo real dos funcionários.

Assim, o departamento pessoal tem acesso de forma digital a:
Além de todas as informações sobre o funcionário em relação a empresa e sua jornada de trabalho.
A gestão de ponto digital e a nuvem facilitam o processo organizacional dentro de qualquer empresa. Por exemplo: um grupo empresarial possui diversas filiais em vários pontos da cidade, estado e país. Porém, possui um programa digital ou software, o que permite que os gestores acompanhem as informações dos funcionários das empresas, mesmo distantes do local.
A flexibilidade e modernidade do ponto digital traz para os gestores mais confiança durante a contabilidade de horas trabalhadas e permite que haja transparência e integração entre funcionários e empresa.
O armazenamento em nuvem do registro de ponto, também possibilita que o funcionário tire suas dúvidas sobre a jornada de trabalho sem consultar o departamento pessoal, ou seja, basta ele acessar os dados de forma on-line através do aplicativo para ter todas as informações de seu registro.
O controle de ponto digital vai muito além de toda modernidade, segurança e eficiência, ele também contribui para liberar espaço em determinados locais de uma organização, eliminando o uso de pastas, papeladas e arquivos grandes. Assim, tudo isso pode ficar armazenado em nuvem de forma totalmente segura.

Com a determinação da portaria 671/21, foi estabelecido que três modalidades de registro de pontos podem ser inseridas na empresa pelo empregador para registrar a jornada de trabalho do funcionário, são eles: REP-P, REP-C e o REP-A.
O REP-P é o sistema que citamos aqui com armazenamento em nuvem e gestão de dados de forma digital. Para inserir esse software na sua gestão, é preciso:
Para aderir a esse sistema, é importante que a empresa cumpra as determinações, para isso o empregador pode conferir a portaria 671/21 e a Portaria 1.486/22 que atualiza algumas definições da 671.
Tenha o controle de jornada na palma da sua mão, fale com a Pontua e modernize a gestão de pessoas da sua empresa. Chegou a hora de você modernizar o seu registro de ponto.
Sim. O artigo 74 da CLT permite o registro de jornada manual, mecânico ou eletrônico, e a Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência regulamenta expressamente o REP-P, o registrador eletrônico de ponto via programa. A Portaria 1.486/22 atualizou alguns pontos dessa norma. Desde que o software cumpra os requisitos técnicos previstos, o ponto digital é plenamente válido como prova da jornada.
Estabelecimentos com 20 ou mais funcionários são obrigados a manter um sistema de registro de jornada, conforme o artigo 74 da CLT. Empresas menores não têm essa obrigação legal, mas podem adotar o controle de ponto voluntariamente. Na prática, manter o registro mesmo abaixo do limite ajuda a comprovar horários em eventuais ações trabalhistas.
O REP-C é o relógio de ponto convencional, equipamento físico homologado que emite comprovante impresso. O REP-A é o modelo alternativo, previsto em acordo ou convenção coletiva. Já o REP-P é o registrador por programa, executado em nuvem ou servidor próprio e acessado por celular, tablet ou computador — é o formato do ponto digital.
Sim. Uma das principais vantagens do REP-P é permitir o registro fora das dependências da empresa, com recursos como geolocalização e reconhecimento facial. Isso atende equipes em home office, vendedores externos, obras e filiais distantes. O gestor define quais colaboradores podem registrar remotamente e em quais condições.
O sistema grava cada marcação com data, hora e identificação do colaborador, sem possibilidade de alteração do registro original. Qualquer ajuste feito pelo gestor fica documentado em trilha de auditoria. Recursos como biometria, reconhecimento facial e geolocalização impedem que um funcionário registre ponto por outro.
Os registros de jornada devem ser mantidos à disposição da fiscalização do trabalho durante o prazo prescricional das verbas trabalhistas, que é de cinco anos. Com o armazenamento em nuvem, esse histórico fica preservado automaticamente, sem risco de perda de papéis ou danos em arquivos físicos. Isso também libera espaço físico dentro da empresa.
Sim. A maioria dos sistemas de ponto digital exporta os espelhos de ponto e os totais de horas extras, faltas, atrasos e banco de horas para os softwares de folha utilizados pelo departamento pessoal ou pela contabilidade. Essa integração elimina a digitação manual e reduz erros no fechamento mensal.
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