Last Updated: outubro 12, 2026
Este guia explica, de forma prática, quais são os tipos de registro de entrada e saída de funcionários disponíveis no Brasil, como cada um funciona, suas vantagens e limitações. O conteúdo é voltado para empregadores, gestores, profissionais de departamento pessoal e RH que precisam escolher (ou trocar) o sistema de controle de jornada da empresa e manter a conformidade com a legislação trabalhista.
A legislação trabalhista do Brasil exige que estabelecimentos que tenham número igual, ou acima de 20 funcionários, devem aderir uma forma de registro de entrada e saída dos funcionários, e assim mapear a sua jornada de trabalho.
As informações do registro de ponto, portanto, servem para que o departamento pessoal e RH faça um trabalho eficiente na hora de contabilizar as horas trabalhadas.
Apesar de ser obrigatório, o sistema de marcação de ponto fica à escolha do estabelecimento. Porém, na hora de optar pelo melhor tipo de registro, o empregador deve levar em consideração o que mais se adeque ao seu estabelecimento.
Veja os tipos de registro de entrada e saída a seguir.
Esse é um sistema manual e um dos mais baratos, feito de papel tem a forma de um livro e pode ser encontrado em papelarias.
No livro de ponto normalmente contém linhas e tabelas, onde ficam marcadas a entrada e saída dos funcionários, assim como pausas para o intervalo.
Nesse meio de registro, o próprio funcionário pode anotar a sua jornada de trabalho ou então o seu RH. Assim, é possível ter um controle da jornada de trabalho diário dos funcionários e saber quais tem faltado ao trabalho, ou os que chegaram atrasados.
O livro de ponto é um documento do estabelecimento, e por esse motivo precisa de uma armazenação em local seguro, a fim de evitar rasuras ou falsificações nas horas de saída, entrada e até faltas.
Chegando ao final do mês, o livro de ponto vai para o RH e a equipe faz a contabilidade das horas extras, se houver, analisa faltas, atrasos e faz o devido pagamento ao funcionário.
O funcionário, por sua vez, precisa conferir se está tudo certo e de acordo, e então assinar um papel confirmando que conferiu e concorda com as informações ali inseridas.
Vale lembrar que a obrigatoriedade do controle de jornada está prevista no artigo 74, §2º, da CLT (alterado pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista), e que a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência reconhece expressamente três modalidades oficiais: o registro manual, o mecânico e o eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P).

Esse tipo de controle de ponto, também é um tipo de controle manual, precisa ser conferido atentamente pela equipe de departamento pessoal e RH.
Trata-se de um relógio junto a um sistema mecânico, nele o funcionário insere o seu cartão de papel no relógio que carimba a hora de saída e entrada no cartão de ponto.
O uso do relógio mecânico pode ser adotado por qualquer empresa, seja grande ou pequena, independentemente do número de funcionários que ela possua, mas não é recomendado devido a dificuldade de organização e gerenciamento.
Confira aqui as desvantagens do registro de ponto cartográfico.

Esse sistema de registro de entrada e saída de funcionário já vem sendo adotado por empresas há algum tempo. Usado principalmente em grandes corporações onde há muitos funcionários.
O crachá é uma espécie de cartão de plástico e contém um chip inserido nele. O chip identifica o funcionário no sistema assim que ele passa na catraca de entrada e saída da empresa.
Para isso, a empresa deve cadastrar o colaborador no sistema, e toda vez que ele ingressar no trabalho ou sair ele passa o crachá no leitor e a catraca é liberada e é feito registro de ponto.
O registro por impressão digital, ou seja, o biométrico, é o método mais utilizado nas empresas brasileiras.
O seu modo de funcionamento se parece com o registro mecânico. Possui a configuração da hora de entrada, saída e intervalos ajustada de acordo com a rotina de trabalho dos colaboradores ou turnos da organização.
Para implementar esse sistema, o empregador precisa fazer a adesão de um programa e cadastrar as digitais dos seus funcionários. Dessa forma, na hora de bater o ponto, o funcionário posiciona um dos dedos no leitor biométrico e faz o registro.
O sistema desse tipo de registro ao fim de cada mês, faz o cruzamento dos dados de cada colaborador e identifica as horas extras trabalhadas. Além disso, o programa também realiza o cálculo total das horas para a organização fazer o devido pagamento.

De todos os tipos de registro de ponto, esse é o mais moderno. Para aderi-lo, o empregador precisa apenas instalar o programa em um dispositivo como tablet, smartphone ou computador.
O mesmo pode ser instalado no celular dos funcionários e assim que eles iniciarem a jornada de trabalho, sair ou fizerem intervalos, devem entrar no programa e bater o ponto assim como outro tipo de ponto qualquer.
O departamento pessoal ou RH, portanto, pré-cadastra uma jornada de trabalho no aplicativo de acordo com a necessidade da empresa. Então, assim que o funcionário bate o ponto, o sistema já efetua o apontamento das horas.
Então, ao fim de cada mês, o programa do aplicativo já tem todas as horas somadas de forma automática.
Além desses tipos de registros que citamos aqui, há outros registradores de pontos tão modernos e eficientes quanto o registro de ponto on-line, como, por exemplo, o reconhecimento facial e o registro de ponto por voz.
Gostou de conhecer os tipos de registro de entrada e saída de funcionários? Então, confira o nosso trabalho visitando o nosso site.
Estabelecimentos com 20 ou mais funcionários são obrigados por lei a manter um registro da jornada de trabalho. Empresas menores não têm essa obrigação legal, mas podem adotar o controle de ponto voluntariamente. Na prática, ter o registro organizado ajuda a empresa a se defender em eventuais reclamações trabalhistas.
São aceitos o registro manual (livro ou folha de ponto), o mecânico (relógio cartográfico) e o eletrônico, que inclui biometria, crachá com chip, reconhecimento facial e aplicativos de ponto digital. A empresa escolhe o formato que melhor se adapta à sua rotina. O importante é que o registro seja fidedigno, individual e disponível para consulta.
O registro biométrico por impressão digital ainda é o método mais utilizado nas empresas brasileiras, por ser difícil de burlar e simples de operar. No entanto, o ponto on-line por aplicativo vem crescendo rapidamente, especialmente após a popularização do trabalho remoto e das equipes externas.
Sim, o livro de ponto continua sendo uma forma válida de registro de jornada. Porém, por ser preenchido à mão, ele está mais sujeito a rasuras, esquecimentos e falsificações. Por isso, deve ser guardado em local seguro e conferido e assinado pelo funcionário ao final de cada período.
O RH cadastra a jornada de trabalho no sistema e o funcionário instala o aplicativo no smartphone, tablet ou computador. A cada entrada, intervalo e saída, ele registra o ponto pelo próprio dispositivo, e o sistema soma as horas automaticamente. Ao final do mês, o espelho de ponto e o cálculo de horas extras já estão prontos para o fechamento da folha.
Os registros de jornada devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos, prazo relacionado à prescrição dos direitos trabalhistas. Sistemas digitais facilitam muito esse arquivamento, já que os dados ficam armazenados em nuvem, sem risco de perda ou deterioração do papel.
Depende do número de colaboradores, do orçamento e do formato de trabalho. Empresas com equipes fixas em um único local se adaptam bem à biometria ou ao crachá; já negócios com home office, equipes externas ou várias filiais tendem a se beneficiar mais do ponto on-line. O ponto digital costuma ser a opção com melhor custo-benefício, por eliminar a conferência manual e reduzir erros no cálculo das horas.
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