O uso do controle de ponto está estabelecido como obrigatório há anos no Brasil pelo art. 74 da Consolidação das leis trabalhistas (CLT). A lei referida, define as regras trabalhistas para implementação do sistema de registro de ponto nos estabelecimentos.
No passado, era comum que as empresas vissem o controle de ponto como apenas mais uma determinação da legislação trabalhista. Além do mais, muitos gestores tinham dificuldade durante a implementação do sistema de controle da jornada dos trabalhadores.
De lá para cá, a tecnologia contribuiu muito e novos sistemas mais modernos surgiram, ajudando as empresas a implementarem o sistema com maior eficiência, trazendo mais segurança e comodidade a todos.
Isso facilitou não somente o trabalho do departamento pessoal e de Recursos Humanos, como também contribuiu para aumentar a produtividade econômica e o gerenciamento dos negócios.
Ainda há, no entanto, diversas dúvidas sobre o sistema de implementação de registro de ponto, por isso, vamos listar 10 dicas para você definir qual o melhor controle de ponto no seu estabelecimento.

O controle de ponto é um sistema de marcação da escolha da empresa para realizar o registro da jornada de trabalho dos funcionários. Esse sistema de marcação tem a função de extrair informações relevantes da equipe colaboradora da empresa, como por exemplo:
Os benefícios de um controle de ponto eficiente vão além de apenas marcar a jornada de trabalho dos colaboradores. Isso porque ele também otimiza as tarefas burocráticas da organização, como, por exemplo, apresentar da melhor forma o índice de desempenho e absenteísmo no trabalho de um funcionário.
Através do controle de ponto, o departamento pessoal e o RH é possível encontrar todas as informações necessárias das horas trabalhadas dos seus funcionários em um único lugar. Isso, portanto, facilita o fechamento da folha de ponto e reduz possíveis erros no cálculo da carga horária do funcionário.
No art. 58 da CLT, consta que a jornada de trabalho dos funcionários pode ser reduzida ou estendida, não excedendo 8 horas diárias.
Entretanto, imagine que um estabelecimento tenha acima de 20 funcionários, fazer a marcação correta da jornada de trabalho de todos com eficiência seria um pouco difícil, concorda?
Por isso, as organizações que aderem a um sistema de controle de ponto, seja qualquer um que se adapte à cultura da empresa, terão mais facilidade para organizar a carga horária dos trabalhadores e terá maior controle sobre horas extras e ausências.

Importante esclarecer que a lei não obriga nenhum estabelecimento a adotar certo tipo de registro de ponto. Portanto, cabe à empresa escolher o método que se encaixe de acordo com as necessidades e a quantidade de funcionários.
No mercado existem diversos tipos de controles de ponto, então você deve analisar qual dos modelos a seguir se encaixa melhor com sua necessidade. São eles:
O ministério do trabalho criou diversas leis e portarias desde a implantação dos registros de ponto. Por isso, as principais leis que você deve se atentar são:
Sim, todo ou qualquer estabelecimento que tenha 20 funcionários ou mais, deve implementar o sistema de registro de ponto segundo o art. 74.
Aderir à mudanças na empresa não é algo fácil, e não deve ser feito do dia para noite. Por isso, assim que confirmada a adesão do novo sistema, a primeira coisa a ser feita é avisar os funcionários.
Informe sobre o motivo da implementação e diga principalmente como os colaboradores serão beneficiados com ele.
Com o sistema já implantado, é fundamental que você oriente os colaboradores a fim de garantir que todos saibam usá-lo de maneira correta.
Para isso, reúna-os e dê a eles uma explicação detalhada de como funciona o sistema, e como deve ser feito o registro diariamente.
Sempre que um funcionário marcar o seu ponto, um sistema moderno deve emitir um comprovante e neste deve conter as informações da empresa como nome social e CNPJ. Além de data, hora, número do registro e número do PIS do trabalhador.
Enfim, para ter mais eficiência, o estabelecimento não pode deixar de acompanhar os primeiros momentos dos usos do sistema. Por mais que os funcionários recebam treinamento, é essencial ficar de olho no sistema para evitar erros dos colaboradores.
Diante das novas mudanças da portaria 671/21, deve existir uma nova classificação dos pontos eletrônicos, são eles:
Os sistemas de controle de ponto tinham prazo para estarem de acordo com as novas exigências da Port. 671, contando a partir da sua publicação. Portanto, o prazo para adequação se esgotou em 8 de novembro de 2022.
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