No fechamento de ponto, a conta das horas extras costuma ser a parte mais sensível. Afinal, cada hora excedente entra na folha com adicional e ainda gera reflexos em DSR, férias e 13º. Por isso, quando o controle é manual, o custo real só aparece no fim do mês — quando já não dá para reagir.
Esta calculadora de horas foi pensada para quem decide: DP, RH e gestores. Em vez de mostrar o saldo de um colaborador, ela traduz as horas extras em reais, no nível do time inteiro. Dessa forma, você enxerga o custo antes de ele virar surpresa.

Calculadora de horas extras: o custo para a empresa
Informe o salário médio, a quantidade de horas extras por colaborador no mês e o tamanho do time. Em seguida, escolha o adicional aplicável e clique em calcular. Assim, você vê o impacto mensal e o projetado para o ano.
Como apurar horas extras no fechamento sem errar
A lógica da apuração é direta. Primeiro, some o tempo efetivamente trabalhado de cada colaborador no período. Depois, compare com a jornada contratada. Quando o trabalhado ultrapassa o contratado, a diferença é hora extra. Por fim, aplique o adicional para chegar ao valor.
O problema raramente está na fórmula, e sim no volume. Fechar dezenas de espelhos de ponto à mão abre espaço para erro — e erro de cálculo, nos dois sentidos, gera passivo. Portanto, a calculadora de horas ajuda a estimar o custo, mas o fechamento confiável vem do controle automatizado das marcações.
Adicional de 50% ou 100%? E os reflexos que pesam na folha
O adicional mínimo de hora extra previsto na Constituição é de 50% sobre a hora normal em dias úteis. No entanto, em domingos e feriados ele costuma subir para 100%, salvo regra mais favorável na convenção coletiva. Por isso, vale conferir a CCT da categoria antes de fechar.
Horas extras habituais não custam apenas o valor da hora. Elas refletem no descanso semanal remunerado e, em seguida, em férias, 13º e FGTS. Ou seja, o custo real fica acima do valor que aparece na calculadora.
Banco de horas ou pagamento: o que sai mais barato?
Diante de extras recorrentes, o gestor tem duas saídas principais. De um lado, pagar as horas com adicional. De outro, compensar em banco de horas, conforme acordo ou convenção. Cada caminho tem regras de prazo e validade, então a escolha depende do seu padrão de demanda. De todo modo, o ponto de partida é o mesmo: ter os números na mão.
O que a PEC 6×1 muda para a sua operação
A PEC 221/2019, do fim da escala 6×1, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e seguiu para o Senado. Até a publicação deste artigo, porém, ela ainda não foi promulgada — continua valendo a jornada de 44 horas semanais com uma folga.
Segundo o texto aprovado na Câmara, a transição seria faseada e sem redução de salário. Primeiro, 60 dias após a promulgação, entra a escala 5×2 (duas folgas) e a jornada cai de 44 para 42 horas. Depois, em até 14 meses, chega a 40 horas semanais. Para o empregador, o efeito é claro: o mesmo salário passa a remunerar menos horas — e há mais folgas para organizar na escala. O Senado ainda pode alterar o texto; nesse caso, a proposta volta para a Câmara.
O simulador abaixo traduz isso em números de operação. Assim, dá para planejar a reposição de horas e a escala com antecedência.
Simulador da PEC 6×1: o impacto na sua escala e no custo
Vale notar que a nova regra não se aplica a quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, nem a empregados de nível superior com remuneração mensal a partir de R$ 21.188,87. Além disso, medidas específicas para MEIs e categorias diferenciadas devem vir em lei complementar posterior. Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Agência Brasil.
Por que automatizar o controle de jornada agora
Se a PEC 6×1 avançar, escala, folgas e horas extras precisarão ser recalibrados — e quem ainda controla ponto em planilha sente o impacto primeiro. Por outro lado, com um sistema automatizado, essa transição vira apenas um ajuste de configuração.
É isso que a Pontua faz: coleta as marcações, fecha o espelho de ponto e calcula as horas conforme a regra vigente, seja 6×1 hoje ou 5×2 amanhã. Assim, o DP enxerga o custo em tempo real e o gestor decide com dado, não com achismo.
Perguntas frequentes do DP sobre horas extras
Como calcular o custo das horas extras do time?
Primeiro, encontre o valor da hora normal (salário dividido por 220). Em seguida, aplique o adicional e multiplique pela quantidade de horas extras e pelo número de colaboradores. Assim, a calculadora acima faz essa conta e ainda projeta o custo anual.
Qual adicional de hora extra devo usar?
Em regra, no mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Além disso, a convenção coletiva da categoria pode estabelecer percentuais maiores, então ela sempre prevalece quando for mais favorável.
A PEC 6×1 já obriga mudanças na empresa?
Ainda não. Afinal, ela foi aprovada na Câmara em maio de 2026 e, por enquanto, segue em análise no Senado. Portanto, enquanto não houver promulgação, continua valendo a jornada de 44 horas semanais com uma folga.
A folha vai aumentar com a redução da jornada?
Segundo o texto aprovado na Câmara, o salário é mantido. Ou seja, o efeito para o empregador não é uma folha maior, mas menos horas pelo mesmo valor — por isso, é preciso replanejar escala e cobertura.
Tenha o custo da jornada em tempo real
A Pontua coleta as marcações, fecha o espelho de ponto e calcula horas extras automaticamente — pronta para a regra de hoje e para a que vier. Veja na prática em uma demonstração.
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