A tolerância para atrasos é um assunto polêmico no mundo corporativo, já que a pontualidade é uma característica e soft skills altamente valorizada. No entanto, imprevistos acontecem e atrasos podem ser inevitáveis. Mas como lidar com esses pequenos descompassos sem comprometer a jornada de trabalho? É aqui que entra a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma importante diretriz que regulamenta a tolerância para atrasos.
A aceitação de atrasos no registro de pontos dos funcionários é um assunto delicado. A pontualidade é muito valorizada nos ambientes corporativos e a competitividade é alta. Ao mesmo tempo, as empresas estão se esforçando para flexibilizar suas formas de trabalho, concentrando-se mais em metas do que em controle de horas. Por outro lado, o controle de horas é necessário para trabalhadores que trabalham em regime CLT, seja presencial, home office ou híbrido.
No entanto, como podemos continuar nosso trabalho apesar desses pequenos problemas? Como resultado, a súmula 355 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece diretrizes importantes sobre a tolerância de atrasos de apenas alguns minutos por dia para a batida de ponto, ou início da jornada de trabalho. De forma semelhante, para o ponto final do trabalho.

A Súmula 366/TST oferece segurança jurídica aos empregadores e empregados, estabelecendo regras claras sobre a tolerância de atrasos no registro de ponto. Essa norma diz que mudanças de cinco minutos no horário de entrada ou saída não serão descontadas nem consideradas jornadas extraordinárias. No entanto, você deve respeitar o limite de dez minutos de atraso por dia. Simplesmente, a Súmula 366/TST reconhece que atrasos menores não devem ser motivo para horas extras ou descontos salariais. Embora aparentemente pequena, essa margem de tolerância mostra a consciência da justiça do trabalho em relação às dinâmicas do ambiente corporativo.
Flexibilidade:
A tolerância aos atrasos dá aos empregadores e aos funcionários flexibilidade, permitindo que os imprevistos sejam administrados de forma equitativa.
Redução de Conflitos:
A Súmula 366/TST ajuda a reduzir os conflitos sobre marcação de ponto e horas extras estabelecendo uma margem de tolerância clara.
Produtividade:
É possível manter os funcionários mais concentrados e engajados em suas atividades, reduzindo assim a produtividade da empresa. Por outro lado, porque o atraso não é tão comum, tudo está dentro do limite permitido pela Súmula 366/TST.
Em um ambiente corporativo, cada minuto perdido tem um impacto significativo, afetando a produtividade individual e a cultura e a dinâmica da empresa. Portanto, vamos listar os efeitos prejudiciais dos atrasos para os funcionários.

O controle de horas é fundamental para a eficiência da operação, o cumprimento das normas trabalhistas e a remuneração justa dos funcionários. As empresas podem usar o sistema de ponto remoto para melhorar a gestão de pontos e garantir o cumprimento das diretrizes da Súmula 366/TST. O sistema é uma solução inventiva e muito eficaz para otimizar esse processo. O Ponto Digital oferece uma gestão de horas completa e precisa com uma variedade de funcionalidades inteligentes e fáceis de entender. Aqui estão algumas das principais vantagens dessa poderosa ferramenta:
Os atrasos constantes dos funcionários são mais do que simples imprevistos temporários. Eles podem prejudicar a eficácia das operações, os recursos financeiros e a cultura da empresa. Por isso, a Súmula 366/TST fornece diretrizes claras sobre a tolerância de atrasos no registro de ponto, constituindo um marco importante na legislação trabalhista brasileira.
As empresas podem evitar conflitos desnecessários e garantir a conformidade com a lei ao compreender e aplicar corretamente essa norma para criar um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Além disso, soluções como Ponto Digital da Pontua ajudam a otimizar ainda mais a gestão de ponto, fornecendo segurança, precisão e eficiência na marcação de ponto.
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