Para uma empresa, é muito comum diariamente lidar com o preenchimento de algumas informações que, de certo modo, são relativamente desconhecidas. Uma das mais requisitadas é a CBO. Por este motivo, é muito importante saber o que significa essa sigla.
Para quem nunca ouviu falar sobre ela, esse conjunto de três letras significa: Classificação Brasileira de Ocupações. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a criou com o objetivo de, através dela, identificar e classificar todas as ocupações que são reconhecidas legalmente.
Suas informações funcionam como uma cadeia de dados estatísticos essenciais para o desenvolvimento de um dos setores mais relevantes da sociedade brasileira. Geralmente, a sua atualização é anual.
Saiba mais sobre o que é CBO
A CBO trata-se de um documento que indica a realidade das profissões existentes no mercado de trabalho brasileiro.
Sua edição em vigor atual surgiu em 2002, se baseando em buscas na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO).
Sua finalidade é relacionar e classificar as inúmeras ocupações existentes assim como os seus sinônimos.
Conforme o site do MTE, sua organização é descrita por famílias, sendo que cada uma delas representa um conjunto de cargos semelhantes que determina um conhecimento mais amplo.
Por meio das informações que se obtêm pelas famílias das ocupações existentes, por exemplo, há possibilidade de realizar um mapeamento das definições das atribuições dos cargos.
Desse modo, através de uma rápida consulta à CBO, a empresa recebe um auxílio para que não ocorra um acúmulo de funções. Isto evita, portanto, o risco de ações trabalhistas na Justiça.
Realiza-se a atualização da CBO pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esses dados precisam estar sempre em dia pelo fato de serem eles a base da alimentação de estatísticas trabalhistas. Servem também de subsídio para que se formulem políticas públicas de emprego.
Para que serve a CBO?
O código CBO necessita de registro na sua carteira de trabalho por ocasião de se admitir um novo profissional.
A justificativa para essa obrigatoriedade é pelo simples motivo de ser por meio dessa informação que o governo atribui os direitos trabalhistas e os benefícios previdenciários.
Por outro lado, a classificação também serve de orientação para o empregador com informações referentes à carga horária e demais atividades relativas à ocupação.
Os serviços e órgãos que utilizam a CBO como base de dados sobre o trabalhador brasileiro são:
- Fiscalização do Trabalho;
- Imigração;
- Previdência Social – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Sistema Nacional de Empregos (SINE);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- IBGE – através de censo e pesquisa;
- Ministério da Saúde – através de registro de mortalidade de profissionais, ocorrência de doenças seletivas à ocupação e RIPSA (Rede Internacional de Informações para a Saúde);
- Receita federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
- Seguro Desemprego.
Uma profissão, no entanto, não pode ser regulamentada pela CBO. Ela serve apenas para intitular, catalogar e codificar todas as informações com referência às ocupações que são legalmente reconhecidas no Brasil.
De que modo funciona a classificação?
A CBO organiza grupos de famílias com ocupações similares que são divididas em duas categorias, formando assim, subgrupos que são específicos, principais e em seguida em subgrupos mais específicos ainda de acordo com as atividades exercidas em cada uma das funções.
Realiza-se também essa classificação em duas formas distintas:
- Enumerativa – onde contém o título e o código de ocupação;
- Descritiva – aqui explicam-se todas as atividades que se referem a uma ocupação específica.
A Enumerativa é mais objetiva e se utiliza em pesquisas domiciliares, registro administrativo e censo.
Quanto à descritiva, ela é mais completa e, por este motivo, é essencial para realizar pesquisas e estudos mais profundos sobre o mercado de trabalho.
De que forma pode-se consultar a CBO de um cargo?
A consulta é imprescindível para a discriminação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de modo que esteja conforme com todas as atividades desenvolvidas pelo novo funcionário.
A classificação também torna mais segura as atribuições que se encontram de acordo com as normas trabalhistas e de segurança vigentes.
Existem três modos para se fazer essas consultas e totalmente gratuitas. Uma delas é por meio de busca diretamente no CTPS, no caso de o colaborador assumir algum cargo que alguém já exerceu anteriormente.
Para isto, necessita-se, portanto, apenas verificar a informação que está no campo indicado na página com referências ao Contrato de Trabalho.
Outro modo é através de uma plataforma online oficial da MTE. Basta acessar a página de buscas do portal e escolher a maneira de pesquisar. Você pode fazer isso por código, estrutura, título A-Z ou nome da ocupação.
Existem ainda sites que possuem um sistema de busca onde se pode encontrar a função e o número de classificação com o auxílio de uma palavra chave, similar ao modelo do MTE.
Se você optar por este tipo de pesquisa é fundamental ter cuidado ao selecionar a fonte, pois somente algumas disponibilizam informações oficiais.
Conclusão
A CBO na hora da admissão de qualquer colaborador é um item obrigatório. Desse modo, essa informação se encontra em todas as carteiras de trabalho, seja no formato físico ou no digital.
É um excelente modo de identificar os trabalhadores, saber das funções que existem em uma empresa e também garantir os direitos deles.
Sendo assim, é essencial preencher de forma correta os formulários dos funcionários no momento da contratação, evitando, assim, futuros processos trabalhistas.
A CBO, portanto, é uma base de dados riquíssima que auxilia a empresa e os seus funcionários, garantindo os direitos do trabalhador e evitando que o empreendedor tenha problemas desnecessários.
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