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Feriado x Ponto Facultativo: veja quando o empregador precisa dar folga

Folga ou ponto facultativo? A sua empresa já se programou para os feriados do próximo ano? No calendário brasileiro existem…

Pessoa analisando calendário de feriados nacionais para entender o que é folga ou ponto facultativo

Folga ou ponto facultativo? A sua empresa já se programou para os feriados do próximo ano? No calendário brasileiro existem muitos feriados, entre eles estaduais, municipais e nacionais.

Há alguns feriados, no entanto, que são considerados ponto facultativo, ou seja, fica a critério da empresa conceder a folga ao funcionário ou não. Corpus Christi, por exemplo, é ponto facultativo.

Já o carnaval também é considerado ponto facultativo, então as empresas podem escolher liberar ou não seus funcionários. 

Porém, para muitos, a data é sinônimo de folga no trabalho, então é preciso analisar se a sua modalidade de serviço permitirá tirar os dias de folga ou se a sua empresa aderiu a esse tipo de folga. Saiba mais a seguir.

Feriado e Ponto Facultativo, qual a diferença?

Antes de iniciar as atividades de trabalho em uma empresa, é imprescindível que o empregador e a sua equipe analisem o calendário anual para saber em quais dias da semana irão cair os feriados.

Dessa forma, fica mais fácil planejar as folgas e a rotina de trabalho de todos. No entanto, há alguns trabalhadores e ramos de atividade que não param nos feriados e nem mesmo nos pontos facultativos.

Regras de feriado ou ponto facultativo das categorias de profissionais

Por exemplo:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Farmácias;
  • Motoristas de transporte público;
  • Restaurantes;
  • Supermercados, entre outros.

Afinal, qual é a diferença entre o ponto facultativo e o feriado?

Feriado: o feriado é o dia de descanso, instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades de trabalhos públicos e particulares.

Ponto facultativo: o ponto facultativo é aquele dia em que o empregador pode decidir se dará ou não folga aos seus funcionários.

Quando o empregador precisa dar folga ao funcionário?

De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Ou seja, a cada 6 dias trabalhados, por lei, o funcionário deve folgar ao menos 1 dia, e esse dia tem que ser remunerado pelo empregador.

A folga preferencialmente deve acontecer no sétimo dia da semana, se possível aos domingos. Porém, há muitos empregadores que precisam da presença do funcionário nesse dia da semana.

Por isso, é muito importante conhecer os direitos trabalhistas específicos da categoria profissional, para saber se a empresa está agindo corretamente.

No caso dos feriados, quando o funcionário trabalhar nesse dia, o empregador deve dar uma folga compensatória em um dia da semana, ou então pagar o dia do funcionário em dobro, e as horas extras com adicional de 100%.

Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, e o art. 9º diz o seguinte:

Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, um dia por semana de acordo com a categoria de trabalho do funcionário. Essa tarefa cabe ao setor de Recursos Humanos para planejar a escala de folgas, e seguir as leis trabalhistas para evitar possíveis complicações ao empregador.

Folga em feriado é obrigatória?

Folga ou trabalho

Trabalhar no feriado não é proibido e nem obrigatório, porém, os empregadores e seus funcionários devem se atentar para os critérios na hora de contabilizar esse tipo de jornada de trabalho, principalmente em pontos facultativos.

O feriado e o ponto facultativo, não necessariamente, são sinônimo de descanso, porque isso depende do modelo de jornada de trabalho praticado pelo funcionário.

Existem setores do mercado que atuam por escala ou plantões e, para eles, os feriados do calendário não influenciam na rotina de trabalho.

Cabe então ao empregador definir como será a divisão da jornada de trabalho dos seus funcionários. No entanto, não é recomendado que os mesmos funcionários atuem em todos os feriados.

Uma solução para os empregadores que não podem dispensar seus funcionários em feriados é oferecer um calendário rotativo.

Por exemplo: o funcionário que trabalhou no dia 25/12, mesmo que sua escala seja para o dia 01/01, ele não trabalhará, devido à rotatividade do calendário.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos para 2023, e programe a sua jornada de trabalho.

Calendários de feriados

Calendário de pontos facultativos nacionais em 2023

  • 20 de fevereiro – Carnaval – segunda-feira;
  • 21 de fevereiro – Carnaval – terça-feira;
  • 22 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas, o expediente retorna às 14h;
  • 8 de junho – Corpus Christi – quinta-feira;
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público – sábado.

Calendário de feriados nacionais 2023

  • 1 de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
  • 7 de abril (Sexta-Feira Santa): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
  • 1 de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.

Além desses feriados, os funcionários e empregadores devem considerar os feriados de aniversário da cidade, e o dia da Consciência Negra, que é comemorado em 20 de novembro.

Apesar da lei, o feriado da consciência negra é seguido em somente em 1.260 cidades brasileiras, onde as Câmaras locais aprovaram leis regulamentando a decisão. Por esse motivo, os empregadores e empregados devem ficar atentos às leis locais.

Por fim, é fundamental que todos conheçam quais são os seus direitos trabalhistas. A fim também de evitar o absenteísmo do funcionário, ou o não cumprimento das leis trabalhistas por parte do empregador.

Pois, dependendo da área de atuação em que o empregador está, pode ser que a empresa não consiga dispensar seus funcionários nos feriados e pontos facultativos.

Então, a sua empresa está preparada para dar folga no ponto facultativo? Quer saber mais sobre a jornada de ponto do funcionário durante os feriados? Então, visite o nosso site tire as suas dúvidas.


Analista de Marketing, publicitária especialista em marketing estratégico pela UFG, possui mais de 5 anos de experiência, passando pelo mercado de agências de publicidade e varejo. Atualmente, é responsável pela estratégia e produção de conteúdo da Pontua. No Blog, fala sobre gestão de pessoas, liderança, marca empregadora e comunicação interna.

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