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Relógio de ponto cartográfico: Entenda as vantagens e desvantagens

A partir do relógio de ponto cartográfico, as empresas começaram a realizar as marcações de pontos mais eficientes da jornada…

A partir do relógio de ponto cartográfico, as empresas começaram a realizar as marcações de pontos mais eficientes da jornada de trabalho de seus funcionários.

Por esse motivo, o registro de ponto cartográfico teve grande valor e contribuiu para a modernização dos novos métodos de registrar a entrada, saída e intervalo da jornada de trabalho.

Contudo, devido a modernização dos sistemas e avanço da tecnologia, o registro de ponto cartográfico não tem mais a mesma eficiência que tinha no início da sua invenção.

Embora ainda usado por alguns estabelecimentos, ele demonstra pouca eficiência diante das soluções mais modernas na hora de calcular as horas extras e a jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa.

Entretanto, ainda vale a pena você saber como esse tipo de sistema funciona, quais as vantagens e desvantagens ao aderir a esse tipo de marcação de ponto.

O que é um relógio de ponto cartográfico?

Registro de Ponto Cartográfico

O relógio cartográfico marca a jornada de trabalho do funcionário de maneira mecânica. Esse tipo de registrador dispensa a tecnologia de programas e softwares.

Ele chegou ao Brasil em meados da década de 30 e inserido na legislação trabalhista da constituição, a que chamamos hoje de CLT.

Embora o relógio de ponto cartográfico tenha sido inventado há mais de 100 anos, ele ainda tem utilidade sendo usado por algumas instituições de pequeno porte.

Nos anos 90, o seu design ficou mais moderno devido a tecnologia, mas suas funções continuam as mesmas.

Conhecido também como relógio manual, o marcador de ponto registra os horários de entrada e saída dos funcionários de um estabelecimento.

Para fazer a marcação de ponto em relógio cartográfico, o empregador fornece um cartão de papelão ao funcionário. No cartão, consta o nome de quem vai registrar o ponto, o mês trabalhado, duas colunas separadas por quinzena frente verso e os dias do mês.

Assim, para bater o ponto da sua jornada, o funcionário pega o cartão e insere no equipamento. O equipamento possui um relógio interno acoplado a ele, e assim que inserido, o cartão é marcado com a informação da hora na coluna e dia correspondente.

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O relógio de ponto é digital?

Não, o relógio de ponto é alimentado por energia elétrica e precisa estar ligado na tomada, mas não possui os requisitos para ser considerado um produto digital.

Para fazer a anotação de ponto, ele é abastecido com um cartucho de tinta para registrar corretamente a hora no cartão individual de cada funcionário.

Normalmente, a marcação de horas extras e período trabalhado depende do estabelecimento, mas as anotações do cartão costumam ser as seguintes:

  • Entrada e saída do funcionário no período da manhã;
  • Entrada e saída do funcionário no período da tarde, ou após o intervalo;
  • Entrada e saída durante o período de horas extras além do expediente normal.

Antes da tecnologia e das inovações do controle de ponto, esse tipo de registro era uma das soluções utilizadas pelo RH e departamento pessoal para controlar a jornada de trabalho do funcionário.

Ao fim de cada mês, portanto, cabe ao RH e ao departamento pessoal fazer o cálculo de horas extras, conferir faltas e atrasos e a soma dos valores que o empregador deve ao funcionário.

Utilizando esse tipo de registro de ponto, a marcação das horas é muito mais eficaz, tanto para o funcionário quanto para o empregador no que diz respeito à conferência de registros do mês.

O relógio cartográfico se encaixa nas exigências da nova legislação trabalhista?

O relógio cartográfico possui a mesma finalidade que outros métodos de registro de ponto. Ou seja, anotar a jornada de trabalho dos funcionários de um estabelecimento para fins de contabilizar horas extras, anotar faltas, atrasos, etc.

Contudo, até a nova portaria 671/21 entrar em vigor, o artigo 74 da CLT era quem regia as leis e atribuições deste tipo de equipamento mecânico.

Agora, porém, com o fim das portarias 1510/09 e 373/11 a portaria 671/21 trouxe diversas questões e inúmeras mudanças ao tipo de marcação REP.

Assim, o estabelecimento que possui o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, deve contar com uma solução que esteja homologada e dentro das leis trabalhistas.

Vantagens de aderir ao sistema de marcação de ponto

Ter um sistema de marcação de ponto é uma vantagem tanto para o funcionário quanto para o empregador. Isso porque ambas as partes ficam a par de todas as atividades ligadas à jornada de trabalho.

Além disso, a lei trabalhista diz que empregadores que possuem acima de 20 funcionários devem adotar algum tipo de registro de ponto para ficar dentro das leis trabalhistas.

Importante ressaltar que o estabelecimento também fica resguardado de possíveis ações trabalhistas. Ou seja, evita o descontentamento da parte do funcionário sobre a jornada de trabalho e registro de horas extras.

Desvantagens do relógio de ponto cartográfico

Com o tempo e em razão do avanço da tecnologia e implementação de novos sistemas como, REP-A e REP-P, o relógio cartográfico deixou de ser eficiente como antes, principalmente nas tarefas ligadas ao RH e departamento pessoal.

Confira abaixo algumas desvantagens do relógio cartográfico:

  • Custos com infraestrutura e adesão do equipamento;
  • Mão de obra especializada para realizar o cálculo das horas extras;
  • Precisa de insumos como, tinta e cartões de papelão;
  • Possibilidade de fraude na jornada de trabalho;
  • Cruzamento de dados dos funcionários de forma manual e lenta;
  • O resultado completo da soma das horas fica conhecido somente após o fechamento do cartão pela equipe do RH.

Portanto, como você pode ver, para ter um controle eficiente da jornada de trabalho através do relógio cartográfico, o setor de RH precisa dedicar tempo e atenção para garantir eficiência e reduzir erros.

Por que a sua empresa deve modernizar o relógio cartográfico?

Se o seu estabelecimento precisa de modernização e um sistema de ponto mais eficaz, o melhor a se fazer é aderir a outros métodos de marcação da jornada do trabalhador, como por exemplo:

  • Registro de ponto on-line;
  • Biometria;
  • Implementação de programas e softwares;
  • Reconhecimento facial;
  • Reconhecimento por voz, entre outros.

Como o equipamento de registro de ponto não exige fechamento manual, a contabilidade das horas extras e o absenteísmo do trabalho é calculado de forma mais rápida.

Então, quer saber mais sobre registro de ponto eficiente? Entre no nosso site e entenda melhor sobre o assunto.


Líder na área de gestão, marketing e tecnologia. Engenheiro da computação (UFG-GO), com mais de 12 anos de experiência em setores como tecnologia, serviços, engenharia e indústria. Ao longo da sua trajetória, fundou e estruturou várias empresas e no Blog da Pontua fala sobre empreendedorismo, gestão de pessoas e soluções para alavancar o crescimento das empresas.

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