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Registrar ponto de funcionário: qual a forma mais segura?

Registrar o ponto de funcionário é uma obrigação imposta pela legislação trabalhista do Brasil que implementou novas leis e revogou…

Registrar o ponto de funcionário é uma obrigação imposta pela legislação trabalhista do Brasil que implementou novas leis e revogou diversas portarias que antes tratavam sobre essa questão, hoje tanto os funcionários quanto os empregadores contam com maior proteção e orientação jurídica. 

Em resumo, a Consolidação das Leis do Trabalho traz regras e leis que os trabalhadores e empregadores devem cumprir a fim de evitar problemas na rotina de trabalho para ambas as partes.

Então, uma questão muito importante relatada nas novas regras trabalhistas em relação à jornada de trabalho dos funcionários, é o controle de ponto eletrônico adequado. A lei pede que ele seja seguro e traga benefícios para quem usa ou implementa no estabelecimento para registar a jornada de trabalho.

Por que registrar ponto de funcionário?

Um estabelecimento ou empregador que tenha mais de 20 funcionários cumprindo jornada de trabalho, deve implementar o sistema de registro de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.

De acordo com a legislação trabalhista, uma jornada de trabalho comum não pode exceder 44 horas semanais ou no máximo 8 horas diárias, com um intervalo de descanso mínimo 1 hora.

Caso seja necessário que o funcionário exceda o horário máximo estipulado no contrato de trabalho, ou o horário indicado pela legislação, o tempo excedente a isso será caracterizado como hora extra.

As horas extras devem ser pagas com um adicional de 50% no valor da hora trabalhada, podendo chegar até 100%.

Por isso, é importante que o empregador registre o horário da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Além disso, marcar ponto corretamente evita complicações judiciais com os funcionários, ou seja, as horas extras não indenizadas corretamente pelo empregador causam descontentamento aos funcionários que podem buscar na justiça a averiguação desses pagamentos não realizados, seja de boa ou má-fé.

Entenda os novos modelos de registro de ponto

O estabelecimento pode adotar um sistema de registro da sua escolha, ou modernizar o seu sistema de acordo com a nova portaria. Conheça os três tipos de registro:

REP-C: esse é o novo nome, antes era apenas REP. Tradicional e conhecido no ambiente trabalhista, porém é obrigatório que o aparelho tenha certificado do INMETRO.

Esse sistema também tem que imprimir um comprovante de marcação sempre que o funcionário fizer o registro de entrada, saída ou pausa para o intervalo.

A empresa que aderir ao REP-C, deve constar no seu registro de sistema, somente os colaboradores do mesmo empregador, assim como também deve conter o registro do CNPJ da empresa e nome do funcionário no sistema e o comprovante.

REP-A: esse tipo de registro de ponto foi criado para substituir a portaria 373/11.

A nova regra, assim como a antiga, deve seguir de comum acordo entre o sindicato e o estabelecimento, ou seja, ter um acordo coletivo para implementação do sistema ou sua autorização por convenção.

O sistema REP-A escolhido, deve ser capaz de emitir o (AFD), Arquivo Fonte de Dados para ser apresentado ao Auditor Fiscal do Trabalho quando solicitado.

REP-P: esse tipo de registrador de ponto, representa o uso de softwares, ou seja, registro de ponto dos colaboradores de uma instituição via programas.

O objetivo deste sistema é coletar as informações dos funcionários durante os períodos de trabalho e armazenar os registros e dados em nuvem ou no servidor do programa.

Esse tipo de registro eletrônico deve principalmente emitir informações tanto do colaborador quanto da empresa, de forma impressa ou eletrônica.

Como registrar controle de ponto de funcionário de forma segura?

Pontua

O controle de ponto eletrônico é importante para otimizar o tempo da contagem de horas extras pelo RH além de:

  • Ajudar no gerenciamento da marcação de ponto em estabelecimentos que tem muitos colaboradores;
  • Contribui facilitando a marcação das horas extras;
  • Contribui com empresas que têm turnos diferentes para cada equipe de funcionários;
  • E, principalmente, contribui para armazenar de forma segura as  informações dos colaboradores e da organização.

Agora, com a extinção das portarias 373 e 1510 e com o surgimento da Portaria 671, ficou mais fácil para as organizações implementarem um sistema de ponto tecnológico, eficiente e seguro que mais se adeque com a cultura e tamanho da empresa. Porém, aí surge a dúvida, qual é o mais seguro?

Veja a seguir as formas mais seguras e comuns de registrar o ponto durante a jornada de trabalho dos colaboradores.

Reconhecimento facial

Muito seguro e eficiente, esse sistema já vem sendo adotado por grandes corporações. Além de moderno, ele evita que as informações das horas trabalhadas sejam fraudadas.

Para implementar este sistema, o empregador precisa inserir uma foto do colaborador no programa de reconhecimento facial do registro de ponto. Dessa forma, o sistema reconhece o rosto do mesmo, sempre que ele está entrando ou saindo da empresa durante sua jornada de trabalho.

Um dos benefícios desse tipo de ponto, é que ele evita que pessoas não cadastradas no sistema sejam reconhecidas. Isso portanto, garante que outras pessoas, a não ser um funcionário da empresa, entrem no estabelecimento sem autorização.

Biometria para registrar ponto de funcionário

Reconhecimento Facial

O sistema de marcação de ponto através da impressão digital ou biometria  vem ganhando a confiança dos empregadores nos últimos tempos.

Ele é bem fácil de se implementar. Assim, basta que o RH cadastre as impressões digitais dos funcionários no sistema de registro de ponto estabeleça os horários de entrada, intervalos e saída.

Para registrar a sua presença no trabalho, o funcionário apenas coloca o dedo da digital que já tem, cadastro no local que se indicou e o sistema arquiva corretamente os horários.

Uma grande vantagem desse sistema  é que, para realizar a entrada e saída do expediente do funcionário, é preciso inserir a sua digital no equipamento. Isso reduz o risco de fraudes.

Esse tipo de sistema também imprime um comprovante cada vez que os colaboradores passam a sua digital. No papel, fica registrado o horário e a data de modo que ele também possa fazer o seu controle guardando o comprovante.

Essas duas maneiras são as mais eficientes e seguras e permitem que o RH tenha mais agilidade e praticidade na hora de contabilizar as horas trabalhadas. E, no entanto, realizar o pagamento dos funcionários sem cometer erros.

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Chegou a hora de modernizar o seu registro de ponto, conheça a Pontua.

Líder na área de gestão, marketing e tecnologia. Engenheiro da computação (UFG-GO), com mais de 12 anos de experiência em setores como tecnologia, serviços, engenharia e indústria. Ao longo da sua trajetória, fundou e estruturou várias empresas e no Blog da Pontua fala sobre empreendedorismo, gestão de pessoas e soluções para alavancar o crescimento das empresas.

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