Last Updated: outubro 15, 2026
Este artigo explica, de forma prática, como fazer o controle de horas trabalhadas na sua empresa: quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela CLT, as vantagens e desvantagens de cada um e os principais cuidados para evitar passivos trabalhistas. O conteúdo é voltado para empresários, gestores e profissionais de RH e Departamento Pessoal que precisam organizar a jornada de trabalho de suas equipes, inclusive em regime de home office.

Para que a sua empresa não tenha problemas futuros é muito importante que você saiba fazer o controle de horas trabalhadas de seus funcionários. Além disso, é possível economizar com um planejamento bem feito.
Existem algumas formas para se fazer este controle de jornada de trabalho. Escolha a que melhor atenda às necessidades da sua empresa e tenha tranquilidade em relação à sua folha de pagamento.
A seguir mostraremos quais são essas formas de controle de horas trabalhadas e os principais cuidados que você precisa tomar para que não tenha futuros aborrecimentos.
Hoje em dia, existem quatro ferramentas para controle de ponto. Elas são aceitas pela legislação trabalhista para gestão da jornada de trabalho de colaboradores. São os pontos:
Vale lembrar que a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência consolidou as regras de registro de jornada no Brasil e reconhece oficialmente o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), modalidade que viabiliza o ponto digital via aplicativo — e, segundo o artigo 74 da CLT, o registro é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
As empresas escolheram o ponto mecânico como principal opção durante muito tempo, sendo o primeiro relógio a chegar no Brasil. A CLT trouxe essa necessidade de controle de jornada de trabalho.
Através do relógio cartográfico, o ponto mecânico permite o controle por meio de cartão de ponto. Ou seja, o funcionário insere um cartão na máquina que carimba seu horário a cada ciclo. Depois a empresa recolhe esses cartões e realiza os apontamentos.
Esse método, no entanto, gera um volume muito grande de dados, dificultando as equipes de RH na hora do fechamento da folha.

Este método é ainda mais antigo do que o anterior, onde o funcionário precisa registrar sua jornada de trabalho em um livro ou folha de ponto.
Quando todos terminam, a equipe de RH recolhe o livro ou as folhas e envia as informações manualmente para uma planilha ou sistema de cálculo de horas.
Além do excessivo trabalho ainda não é muito confiável sendo um sistema passível de fraudes e falhas.
Este sistema é mais recente, também pode-se chamar de ponto online. Funciona através de instalações de sistemas ou aplicativos no celular, computador ou tablet.
Desse modo, indica-se este tipo de método, principalmente, para funcionários que trabalham fora da empresa, como por exemplo, em Home Office ou regime remoto.
O controle de ponto digital é a melhor opção para as empresas, já que permite mobilidade, possui excelente custo benefício, dados digitalizados, acompanhamento em tempo real e permite soluções personalizadas de acordo com as necessidades da empresa. Para saber mais sobre isso, acesse nosso site.

O ponto eletrônico tornou a marcação mais segura, através da possibilidade do uso de tecnologias como leitura de cartões magnéticos e a biometria. Este modelo reduz possíveis fraudes que podem ocorrer nos outros tipos de controle de ponto.
Contudo, possui alto custo de infraestrutura e exige manutenção recorrente do aparelho.
A seguir mostraremos algumas dicas para que você preste atenção aos cuidados que devem ser tomados para não ter futuros aborrecimentos com os seus funcionários, prejudicando, assim, a sua empresa. São elas:

Desse modo, tomando os devidos cuidados, você conseguirá controlar a jornada de trabalho de seus funcionários da melhor forma possível. Além disso, não terá problemas futuros com qualquer tipo de irregularidade.
É muito importante ter o controle das horas trabalhadas de seus funcionários. Fazendo isso, você ajuda a garantir que se cumpra a jornada da melhor forma, evitando conflitos judiciais, auxiliando no acompanhamento de horas extras, entre outros.
Além disso, possuir esse controle é fundamental para que a sua empresa não tenha gastos desnecessários com horas extras. Você pode converter, assim, as horas trabalhadas em férias, folgas, economizando no pagamento dessas horas a mais.
Com a tecnologia, também é possível ter o controle de horas para pessoas que trabalham em Home Office, o que é interessante para evitar um acúmulo de horas extras.
Existem, portanto, algumas formas para controlar as horas trabalhadas dos colaboradores da sua empresa. Mostramos, anteriormente, algumas e como cada uma funciona.
As mais recentes são mais eficientes, pois facilitam o trabalho para calcular a jornada de trabalho de cada um. A tecnologia ajuda muito a diminuir custos e tornar esse processo mais rápido.
É importante lembrar que quando fizer escalas de horários para os funcionários, é preciso considerar o horário de almoço, as folgas e férias de cada um.
Sendo assim, não precisará fazer alterações no futuro que podem deixar a escala confusa, gerando, assim, aborrecimento e desconforto dos colaboradores.
Como vimos, é muito importante, portanto, ter esse controle de horas trabalhadas para que sua empresa economize e esteja sempre dentro da legislação vigente.
Você pode também contratar serviços de empresas para controlar as horas trabalhadas dos funcionários através de ferramentas eficientes que vão tornar esse sistema de ponto bem mais fácil e rápido. Para saber mais sobre esse assunto, acesse nosso site.
De acordo com o artigo 74 da CLT, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Ainda assim, empresas menores podem adotar o controle de forma voluntária, pois ele serve como prova em eventuais ações trabalhistas. Ter o registro organizado protege tanto o empregador quanto o colaborador.
Para a maioria das empresas, o ponto alternativo (digital ou online) é a melhor opção, pois oferece mobilidade, bom custo-benefício, dados já digitalizados e acompanhamento em tempo real. O ponto eletrônico com biometria também é seguro, mas exige investimento em infraestrutura e manutenção. A escolha ideal depende do porte, do orçamento e do modelo de trabalho da equipe.
O caminho mais prático é usar um aplicativo ou sistema de ponto online instalado no celular, computador ou tablet do colaborador. Essas soluções registram entrada, intervalo e saída de qualquer lugar, com geolocalização e relatórios automáticos. Isso evita o acúmulo indevido de horas extras e dá visibilidade em tempo real ao gestor.
A recomendação é manter os registros por, no mínimo, cinco anos, prazo prescricional das ações trabalhistas. Documentar tudo é a única forma de comprovar que a empresa cumpriu a legislação. Sistemas digitais facilitam esse arquivamento, pois armazenam os dados de forma segura e pesquisável.
Não. O intervalo intrajornada para repouso e alimentação não é computado como tempo trabalhado, mas precisa ser registrado e respeitado na escala. Suprimir ou reduzir o intervalo sem previsão legal pode gerar pagamento de horas extras com adicional. Por isso, considere sempre o almoço ao montar a escala.
Com o acompanhamento em tempo real, o gestor identifica excessos antes do fechamento da folha e pode redistribuir a escala. Também é possível adotar banco de horas, convertendo o tempo extra em folgas ou compensações em vez de pagamento com adicional. O resultado é economia direta na folha e menos risco de passivo trabalhista.
O preenchimento manual é passível de fraudes, erros de digitação e marcações “britânicas” (sempre no mesmo horário), que costumam ser invalidadas na Justiça do Trabalho. Além disso, consome muito tempo do RH no fechamento da folha. Migrar para um sistema digital reduz retrabalho e aumenta a confiabilidade das informações.
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