Last Updated: outubro 12, 2026
Neste artigo você vai entender o que é o relógio de ponto cartográfico, como ele funciona na prática, o que diz a legislação trabalhista atual (incluindo a portaria 671/21), além das principais vantagens e desvantagens desse modelo de marcação. O conteúdo é indicado para empregadores, profissionais de RH e departamento pessoal que precisam decidir entre manter o cartão de papelão ou migrar para um sistema de ponto eletrônico moderno.
A partir do relógio de ponto cartográfico, as empresas começaram a realizar as marcações de pontos mais eficientes da jornada de trabalho de seus funcionários.
Por esse motivo, o registro de ponto cartográfico teve grande valor e contribuiu para a modernização dos novos métodos de registrar a entrada, saída e intervalo da jornada de trabalho.
Contudo, devido a modernização dos sistemas e avanço da tecnologia, o registro de ponto cartográfico não tem mais a mesma eficiência que tinha no início da sua invenção.
Embora ainda usado por alguns estabelecimentos, ele demonstra pouca eficiência diante das soluções mais modernas na hora de calcular as horas extras e a jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa.
Entretanto, ainda vale a pena você saber como esse tipo de sistema funciona, quais as vantagens e desvantagens ao aderir a esse tipo de marcação de ponto.

O relógio cartográfico marca a jornada de trabalho do funcionário de maneira mecânica. Esse tipo de registrador dispensa a tecnologia de programas e softwares.
Ele chegou ao Brasil em meados da década de 30 e inserido na legislação trabalhista da constituição, a que chamamos hoje de CLT.
Embora o relógio de ponto cartográfico tenha sido inventado há mais de 100 anos, ele ainda tem utilidade sendo usado por algumas instituições de pequeno porte.
Nos anos 90, o seu design ficou mais moderno devido a tecnologia, mas suas funções continuam as mesmas.
Conhecido também como relógio manual, o marcador de ponto registra os horários de entrada e saída dos funcionários de um estabelecimento.
Para fazer a marcação de ponto em relógio cartográfico, o empregador fornece um cartão de papelão ao funcionário. No cartão, consta o nome de quem vai registrar o ponto, o mês trabalhado, duas colunas separadas por quinzena frente verso e os dias do mês.
Assim, para bater o ponto da sua jornada, o funcionário pega o cartão e insere no equipamento. O equipamento possui um relógio interno acoplado a ele, e assim que inserido, o cartão é marcado com a informação da hora na coluna e dia correspondente.
Vale lembrar que o primeiro relógio de ponto mecânico foi patenteado em 1888 pelo joalheiro norte-americano Willard Le Grand Bundy, cuja empresa deu origem à companhia que mais tarde se tornaria a IBM — um indicador de quão antiga (e consolidada) é essa tecnologia que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, continua permitida no Brasil desde que atenda aos requisitos do artigo 74 da CLT.

Não, o relógio de ponto é alimentado por energia elétrica e precisa estar ligado na tomada, mas não possui os requisitos para ser considerado um produto digital.
Para fazer a anotação de ponto, ele é abastecido com um cartucho de tinta para registrar corretamente a hora no cartão individual de cada funcionário.
Normalmente, a marcação de horas extras e período trabalhado depende do estabelecimento, mas as anotações do cartão costumam ser as seguintes:
Antes da tecnologia e das inovações do controle de ponto, esse tipo de registro era uma das soluções utilizadas pelo RH e departamento pessoal para controlar a jornada de trabalho do funcionário.
Ao fim de cada mês, portanto, cabe ao RH e ao departamento pessoal fazer o cálculo de horas extras, conferir faltas e atrasos e a soma dos valores que o empregador deve ao funcionário.
Utilizando esse tipo de registro de ponto, a marcação das horas é muito mais eficaz, tanto para o funcionário quanto para o empregador no que diz respeito à conferência de registros do mês.
O relógio cartográfico possui a mesma finalidade que outros métodos de registro de ponto. Ou seja, anotar a jornada de trabalho dos funcionários de um estabelecimento para fins de contabilizar horas extras, anotar faltas, atrasos, etc.
Contudo, até a nova portaria 671/21 entrar em vigor, o artigo 74 da CLT era quem regia as leis e atribuições deste tipo de equipamento mecânico.
Agora, porém, com o fim das portarias 1510/09 e 373/11 a portaria 671/21 trouxe diversas questões e inúmeras mudanças ao tipo de marcação REP.
Assim, o estabelecimento que possui o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, deve contar com uma solução que esteja homologada e dentro das leis trabalhistas.
Ter um sistema de marcação de ponto é uma vantagem tanto para o funcionário quanto para o empregador. Isso porque ambas as partes ficam a par de todas as atividades ligadas à jornada de trabalho.
Além disso, a lei trabalhista diz que empregadores que possuem acima de 20 funcionários devem adotar algum tipo de registro de ponto para ficar dentro das leis trabalhistas.
Importante ressaltar que o estabelecimento também fica resguardado de possíveis ações trabalhistas. Ou seja, evita o descontentamento da parte do funcionário sobre a jornada de trabalho e registro de horas extras.
Com o tempo e em razão do avanço da tecnologia e implementação de novos sistemas como, REP-A e REP-P, o relógio cartográfico deixou de ser eficiente como antes, principalmente nas tarefas ligadas ao RH e departamento pessoal.
Confira abaixo algumas desvantagens do relógio cartográfico:
Portanto, como você pode ver, para ter um controle eficiente da jornada de trabalho através do relógio cartográfico, o setor de RH precisa dedicar tempo e atenção para garantir eficiência e reduzir erros.

Se o seu estabelecimento precisa de modernização e um sistema de ponto mais eficaz, o melhor a se fazer é aderir a outros métodos de marcação da jornada do trabalhador, como por exemplo:
Como o equipamento de registro de ponto não exige fechamento manual, a contabilidade das horas extras e o absenteísmo do trabalho é calculado de forma mais rápida.
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Sim. O controle de jornada por meio mecânico continua previsto no artigo 74 da CLT, ao lado dos registros manual e eletrônico. O que mudou com a portaria 671/21 foram as regras específicas para os sistemas eletrônicos de ponto (REP-C, REP-A e REP-P). Ainda assim, o cartógrafo precisa registrar fielmente os horários de entrada, intervalo e saída.
A obrigatoriedade legal vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Empresas menores podem adotar o controle de forma voluntária, o que costuma ser recomendado como prova em eventuais ações trabalhistas. Ter um registro confiável protege tanto o empregador quanto o empregado.
O cartográfico é mecânico: imprime a hora com tinta em um cartão de papelão, e todo o cálculo é feito manualmente pelo RH. Já o ponto eletrônico armazena os registros digitalmente, gera relatórios automáticos de horas extras, faltas e atrasos e pode usar biometria ou reconhecimento facial. A diferença principal está na velocidade, na segurança dos dados e na redução de erros.
Sim, essa é uma de suas maiores desvantagens. Como o cartão é físico e não há identificação biométrica, um colega pode bater o ponto por outro, prática conhecida como “ponto por procuração”. Também há risco de extravio, rasura ou danos ao cartão ao longo do mês.
A recomendação é manter os registros de jornada por, no mínimo, cinco anos, prazo prescricional das ações trabalhistas. Com cartões de papelão, isso exige espaço físico de arquivamento e cuidados contra umidade e desbotamento da tinta. Em sistemas eletrônicos, o armazenamento é feito em nuvem, com backup automático.
Na maioria dos casos, sim. A migração elimina custos recorrentes com tinta e cartões, reduz o tempo de fechamento da folha e permite acompanhar o banco de horas em tempo real. Além disso, atende equipes híbridas e trabalhadores externos, algo impossível com o relógio cartográfico fixo.
Não. Apesar de ser um equipamento mecânico, ele depende de energia elétrica para acionar o mecanismo de impressão e manter o relógio interno funcionando. Em caso de queda de energia, os registros do período precisam ser anotados manualmente e depois validados pelo RH.
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