O controle de ponto de colaboradores terceirizados é tão crucial quanto para aqueles com vínculo empregatício interno, diretamente com as empresas. No cenário empresarial contemporâneo, a terceirização de serviços é uma prática habitual que possibilita às empresas concentrarem-se em suas principais atividades, enquanto transferem tarefas específicas para profissionais qualificados.
Contudo, essa dinâmica requer um cuidado extra quando se trata do controle de ponto terceirizado. Afinal, como assegurar que a jornada desses funcionários seja devidamente registrada, conforme as leis trabalhistas, e que as obrigações entre a empresa contratante e a empresa fornecedora de serviços estejam claramente estabelecidas?
Portanto, neste artigo, vamos investigar as especificidades do controle de ponto de colaboradores terceirizados, as obrigações de cada parte envolvida e as variadas opções de controle de ponto existentes no mercado. Além disso, enfatizaremos a relevância deste monitoramento para prevenir questões legais e aprimorar a administração da produtividade.
Então, vamos começar.
O que é o controle de ponto para colaboradores terceirizados?
O controle de ponto de funcionários terceirizados se refere ao procedimento de supervisão da carga horária dos funcionários que trabalham para uma organização, porém são contratados por uma empresa fornecedora de serviços. Este monitoramento é crucial para assegurar que as horas laboradas estejam de acordo com as leis laborais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e para prevenir potenciais responsabilidades trabalhistas.
A Lei no 13.429/2017, que regulamenta a terceirização, define orientações precisas sobre as obrigações da empresa contratante e da fornecedora de serviços. Contudo, o registro da jornada é um aspecto que requer especial cuidado, dado que implica na transparência e exatidão das informações.

Responsabilidades da empresa contratante e da prestadora de serviços
1. Empresa Contratante
A empresa contratante tem a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e apropriado para os colaboradores terceirizados. Contudo, no que diz respeito ao controle de ponto terceirizado, suas obrigações são mais restritas. Nesse sentido, a parte contratada tem o dever de:
- Garantir que a empresa prestadora de serviços esteja cumprindo todas as obrigações trabalhistas, incluindo o registro correto da jornada de trabalho, ou seja, o controle de horas.
- Fiscalizar, de forma indireta, se os colaboradores terceirizados estão tendo suas horas trabalhadas devidamente registradas.
- Comunicar à prestadora qualquer irregularidade observada, como atrasos ou faltas frequentes.
2. Empresa Prestadora de Serviços
Por sua vez, a empresa que presta serviços tem a responsabilidade legal de assegurar que o registro de horário de seus funcionários seja exato e esteja consoante a lei. Então, dentre suas obrigações estão:
- Implementar um sistema de controle de ponto eficiente, como o Ponto Remoto, ponto digital, biométrico ou por aplicativos móveis.
- Armazenar os dados de jornada por, no mínimo, cinco anos, conforme exigido pela CLT.
- Garantir que os colaboradores tenham acesso fácil ao sistema de registro e que estejam cientes das normas de uso.
Formas de registro de jornada para funcionários terceirizados
Com o progresso tecnológico, as técnicas de controle de ponto terceirizado sofreram uma evolução considerável. Sendo assim, atualmente, existem várias alternativas que asseguram precisão e conveniência. Então, vamos explorar as mais relevantes:
1. Ponto Digital
O ponto digital, como o Ponto Remoto da Pontua, é um dos métodos mais modernos e eficazes para documentar a jornada de trabalho. Assim, ele possibilita que os funcionários anotem suas entradas, saídas e intervalos por meio de um sistema online, acessível a partir de qualquer aparelho com conexão à internet.
Nesse sentido, dentre os benefícios deste método, destacam-se:
- Redução de erros humanos, ou seja, já que os dados são armazenados automaticamente.
- Facilidade de acesso e consulta por parte da empresa prestadora e contratante, facilitando, então, a fiscalização e segurança do controle de horas.
- Conformidade com a legislação trabalhista, desde que o sistema seja homologado pelo Ministério do Trabalho.
2. Ponto Biométrico
O sistema de ponto biométrico emprega a biometria (impressão digital) para reconhecer o funcionário e documentar sua jornada de trabalho. Dessa forma, este procedimento é extremamente seguro, uma vez que previne fraudes, como a marcação de ponto por outra entidade. Além disso, é perfeito para empresas que procuram um sistema presencial e seguro.
3. Aplicativos Móveis
Com o aumento do uso de smartphones, os aplicativos para registro de jornada estão ganhando popularidade. Dessa mameira, eles possibilitam que os funcionários registrem seu ponto de qualquer local, o que é particularmente benéfico para equipes de trabalho remoto, ou em regime de home office. Contudo, é crucial que o aplicativo empregado seja aprovado e cumpra os requisitos estabelecidos pela CLT.
A importância do acompanhamento da jornada
O controle de ponto terceirizado vai muito além do simples registro de horas trabalhadas. Ou seja, ele é uma ferramenta estratégica para:
1. Evitar Problemas Jurídicos
Um registro de jornada impreciso ou ausente pode levar a penalidades, litígios trabalhistas e até mesmo à responsabilidade solidária da empresa contratante. Portanto, é fundamental que ambas as partes estejam em sintonia e comprometidas com a exatidão dos dados.
2. Melhorar a Gestão de Produtividade
Ao acompanhar a rotina dos colaboradores terceirizados, podemos detectar padrões de comportamento, tais como atrasos recorrentes ou excesso de horas extras. Então, essas informações auxiliam a empresa fornecedora a fazer escolhas mais precisas e a aumentar a eficiência do time.
3. Garantir Transparência
Uma implementação adequada de um sistema de ponto digital ou biométrico favorece a transparência nas relações de trabalho. Assim, os funcionários têm fácil acesso aos seus registros, diminuindo conflitos e fortalecendo a confiança entre as partes envolvidas.

Conclusão: o controle de ponto terceirizado é essencial para as empresas
O gerenciamento de ponto terceirizado é um procedimento que requer cuidado, tecnologia e cooperação entre a organização contratante e a fornecedora de serviços. Por isso, utilizando ferramentas como o ponto digital, biométrico ou aplicativos para dispositivos móveis, podemos assegurar que o controle de jornada seja realizado de maneira exata e conforme as leis laborais.
Além de prevenir complicações jurídicas, o monitoramento da carga horária dos colaboradores terceirizados auxilia numa administração mais eficaz e transparente. Portanto, o investimento em um sistema de controle de ponto apropriado não é apenas um dever legal, mas também uma tática sábia para o êxito da empresa.
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