No dia a dia de um profissional de RH e DP, entre o cálculo de férias e diversos outros encargos da folha de pagamento de funcionários e colaboradores, o cálculo do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é essencial. E para quem está inserido nesse mundo de encargos sociais e trabalhistas, é preciso conhecer todos os detalhes do processo e mais, ficar por dento das atualizações.
Mas, você está sabendo que o cenário para o processo de cálculo e informações sobre o FGTS está prestes a mudar?
Pois é, está chegando o FGTS Digital, que será uma verdadeira revolução.
Porém, antes de adentrarmos nas inovações que virão, é essencial entendermos o que é o FGTS e como ele funciona no mundo do Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
O FGTS e sua Rotina
Popularmente conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. As empresas são responsáveis por calcular e depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Essa quantia pode ser sacada pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóveis e aposentadoria. Ou seja, fica a critério de cada pessoa como utilizar.
A rotina dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal envolve calcular o valor do FGTS para cada colaborador e realizar o depósito na conta vinculada até o dia 7 de cada mês. Além disso, é preciso enviar as informações ao governo através do sistema Conectividade Social/Caixa.
A Modernização do FGTS: FGTS Digital
A notícia que está sendo muito comentada no mundo dos encargos sociais e trabalhistas é a chegada do FGTS Digital, uma iniciativa do governo que visa simplificar e modernizar o processo de envio de informações do FGTS pelas empresas. Essa revolução vai muito além de uma simples mudança de plataforma. Mais que isso, ela representa uma transformação profunda na maneira como lidamos com o FGTS.
VANTAGENS
Com a implementação do FGTS Digital:
✔ O processo de cálculo e envio das informações do FGTS se tornará mais eficiente e ágil. Dessa forma, as empresas não precisarão mais lidar com formulários físicos e burocracia desnecessária. Tudo será feito de forma eletrônica, economizando tempo e recursos.
✔ Com a automatização desse processo, as chances de equívocos serão significativamente menores. Sendo assim, reduz-se significativamente os erros no cálculo do FGTS.
✔ Maior transparência e controle. Os empregadores terão acesso fácil e rápido às informações relacionadas ao FGTS de seus funcionários, tornando a gestão desses encargos sociais mais eficaz.
✔ Destacamos também a integração do FGTS Digital com outros sistemas relacionados aos encargos sociais, como a Previdência Social. Isso facilitará ainda mais a vida dos profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos que precisam lidar com múltiplas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O QUE MUDA COM O FGTS Digital
Alteração na data de vencimento: o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa mudança ocorreu com a edição da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Porém, atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Portanto, os empregadores, gestores de Departamento Pessoal, contadores e todos os outros atores que atuam para cumprir a obrigação de recolhimento do FGTS devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Recolhimento via PIX: o recolhimento será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS: somente a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
Se você quer ficar por dentro de tudo, acesse a matéria do Governo Federal sobre todas as mudanças e novidades.
Como Participar do FGTS Digital
Bem, se você é um empregador e deseja fazer parte desse novo cenário de encargos trabalhistas e sociais, a boa notícia é que o governo está convidando empresas a participarem do período de testes em produção limitada do FGTS Digital. Sendo assim, você pode ser um dos pioneiros a experimentar as vantagens desse novo sistema.
Para se informar sobre como participar desse período de testes e obter mais detalhes sobre o FGTS Digital, você pode acessar o site oficial do governo aqui.
Conclusão
A chegada do FGTS Digital representa uma revolução nos encargos sociais e trabalhistas das empresas brasileiras. Dessa forma, com a modernização desse processo, a rotina dos profissionais de Departamento Pessoal se tornará mais eficiente e menos suscetível a erros.
Sendo assim, a integração com outros sistemas e a transparência proporcionada pelo FGTS Digital são apenas algumas das vantagens que estão por vir.
Então, se você é um empregador, não perca a oportunidade de fazer parte desse avanço. Acesse o site do governo, informe-se sobre o período de testes e prepare-se para uma nova era no cálculo e envio das informações do FGTS.
Com o FGTS Digital, estamos caminhando em direção a um ambiente mais moderno, eficiente e transparente no que diz respeito aos encargos trabalhistas e sociais. Portanto, é hora de abraçar essa mudança e colher os benefícios que ela traz para as empresas e para os profissionais que lidam diariamente com o FGTS e outras obrigações trabalhistas. O futuro chegou, e ele é digital.
Se esse assunto foi relevante para você, clique abaixo nos ícones nas nossas redes sociais e compartilhe com seus amigos e colegas de trabalho.
E veja mais matérias no nosso blog!