
A carteira de trabalho digital veio para modernizar a vida do trabalhador e facilitar a rotina de registros nas empresas. Sendo um dos documentos mais importantes na vida laboral de um funcionário, a carteira de trabalho deixou de ser física e passou a ser digital no ano de 2019.
Portanto, com o avanço da tecnologia e a facilidade do acesso, as empresas começaram a fazer o uso do documento digital durante a contratação de funcionários.
Mesmo já estando há algum tempo em circulação, a carteira digital, contudo, ainda gera dúvidas tanto em empregadores quanto em funcionários.
Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas aqui nesse post. Assim, você vai saber como funciona a carteira digital e como os funcionários podem ter acesso a esse documento tão importante.
Quando surgiu a Carteira de Trabalho e Previdência Social?
A CTPS, ou popularmente conhecida Carteira de Trabalho que conhecemos hoje, nem sempre teve esse nome. Ao contrário do que muitos pensam, ela não surgiu junto com a Consolidação Das Leis do Trabalho criadas por Getúlio Vargas em 1943.
A (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada em 1969 pelo decreto de lei n.º 926. “Que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e dá outras providências”.
Antes disso, existia somente a Carteira de Trabalho Agrícola, criada por volta de 1900, e a Carteira Profissional em 1932.
Com o grande avanço das indústrias, vários setores de trabalho cresceram muito e precisaram ser regulamentados com novas regras e leis. Assim, surgiu a necessidade de todos os trabalhadores terem uma Carteira de Trabalho.
Portanto, para modernizar e agilizar a contratação, todos os trabalhadores passaram a ser regidos pela mesma carteira, unificando as demais carteiras em um só documento.
A CTPS é um documento
A carteira de trabalho é um documento pessoal utilizado para registrar as atividades trabalhistas de um funcionário em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse documento é intransferível. Nele, estão anotadas todas as informações importantes sobre a experiência profissional de um trabalhador.
Por exemplo, é na carteira de trabalho que são anotadas as seguintes informações:
- O cargo exercido pelo funcionário dentro da empresa;
- Nome ou razão social do empregador;
- Ano de entrada e saída da empresa;
- O período de gozo de férias do funcionário.
Além de anotações do FGTS e outras informações que abrangem a relação trabalhista do funcionário.
A carteira de trabalho é obrigatória para todos os funcionários, e deve ser preenchida corretamente toda vez que houver uma contratação, mesmo que o trabalho seja terceirizado ou temporário.
O funcionário que possui uma carteira de trabalho, está amparado pelas leis trabalhistas do governo, e tem os direitos assegurados previstos na CLT, como por exemplo.
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Férias;
- 13º salário;
- Afastamento do trabalho por motivo de saúde;
- Benefícios previdenciários.

Anteriormente à criação da carteira digital, muitos trabalhadores enfrentam problemas com a CTPS física, pois ela se deteriorava com o tempo. Dessa forma, o trabalhador tinha que solicitar a segunda via, ou então solicitar uma nova quando não havia mais espaço para realizar as anotações de trabalho.
As empresas, por sua vez, tinham que solicitar ao funcionário que trouxesse o documento para fazer as alterações manualmente, como, por exemplo, a alteração ou aumento de salário, período de férias e outras anotações necessárias.
Todo esse processo era lento e muitas das vezes, não era anotado corretamente. Então, em 2017, o aplicativo da carteira digital foi criado para facilitar o recolhimento de dados de ambos os lados. Além disso, sua criação foi também para evitar que as informações das atividades de trabalho do trabalhador fossem perdidas junto com a carteira física.
Ela só passou a valer como documento substitutivo da carteira física, após a sanção da Lei de Liberdade Econômica em 2019. Assim, ficou mais fácil e menos burocrático colher as informações necessárias do trabalhador, quando se perde a carteira física, ou quando as informações contidas nela estejam ilegíveis.
Ela funciona cruzando os dados do governo com as informações enviadas pelo empregador via sistema eSocial. Isso agiliza o processo e exige menos documentos do funcionário, desburocratizando o processo de contratação.
Como funciona a carteira de trabalho digital?

A Lei da Liberdade Econômica junto a Portaria nº 1.065 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, regulamentam a CTPS Digital.
A portaria 1.065, estabelece as regras sobre o funcionamento da CTPS. Porém, mesmo que a carteira de trabalho digital já esteja regulamentada há alguns anos, acabam criando dúvidas para os trabalhadores e para os empregadores sobre algumas regras e normas.
São dúvidas de como fazer a carteira de trabalho digital, qual é o número da carteira e como é o registro, acabam confundindo ambas as partes na hora de coletar as informações necessárias para o registro de trabalho.
Afinal, como funciona a carteira de trabalho digital na hora do registro?
Para o trabalhador, ele deve apenas informar o número do CPF no momento da contratação. E para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações na carteira, conforme a portaria nº 671.
Todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já possuem uma carteira de trabalho digital automaticamente. Dessa forma, o número da CTPS Digital passa a ser o mesmo número do CPF do trabalhador.
Sendo assim, para acessar a Carteira Digital, basta que a pessoa portadora do CPF habilite a sua de forma online. Para isso, é preciso acessar a carteira digital pelo link serviços.mte.gov.br, ou através do aplicativo do governo na Play Store para aparelhos Android, ou na loja de aplicativos da App Store para iPhone.
Vale lembrar, que a carteira digital é válida como documento para fins de contratação e acompanhamento do contrato de trabalho. Ou seja, você ainda deve possuir a sua carteira física a fim de guardar as informações de antigos contratos de trabalho.
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